Prática adotada para redução de despesas ou alternativa para não enfrentar os trânsitos caóticos, o exercício de atividades profissionais em casa ou remotamente, o famoso “home office”, passou a ser amplamente utilizado por conta do isolamento social mundialmente implementado para a contenção da Covid-19.

 

Atividades comerciais em condomínios residenciais

 

Alguns anos após, ainda não sabemos se a modalidade será momentânea ou predominará em detrimento das tradicionais estações de trabalho.

De qualquer modo, cada unidade condominial é privativa, mas se a natureza do condomínio for RESIDENCIAL, alguns cuidados devem ser observados para que a atividade laboral via “home office” não seja um transtorno aos demais moradores, objeto de discussão ou até mesmo motivo para imposição de multa. Veja abaixo algumas dicas:

Trabalho em casa:
  1. A atividade exercida não pode ser causadora de um aumento significativo do fluxo de visitantes (salão de beleza e estética, por exemplo). Isso afeta a segurança dos demais, pois a portaria pode, nesse caso, perder o foco do prédio como um todo;
  2. Não transforme seu apartamento em cozinha industrial ou outra atividade que utilize os recursos rateados de forma a onerar os demais moradores, ou ainda que exale odores ou ruídos constantes. Tais condutas podem causar incômodo aos vizinhos;
  3. O recebimento constante de encomendas de grande porte interfere na rotina do condomínio, pois demanda acompanhamento de funcionário e uso exclusivo do elevador;
  4. Não armazenar, em hipótese alguma, substâncias inflamáveis, explosivas ou que representem qualquer tipo de risco ao condomínio como um todo;
  5. Atividades intelectuais ou comerciais que não aumentem o fluxo de pessoas e não perturbem a segurança e o sossego dos outros moradores podem, tranquilamente, ser exercidas. Ex.: professores que ministram aulas particulares remotamente, revisores de livros, administradores, analistas e consultores.

A medida é o bom senso. Que cada morador faça uso da sua unidade com liberdade de ação que seja pacífica e compatível com as normas de boa conduta, salubridade, segurança, sossego, saúde e bem-estar de todos os moradores.

 

 

Escrito por:

Karla Pluchiennik Moreira, head de estratégias do Viva o Condomínio e empresas coligadas à rede Condomínios Garantidos.
Escrito por:

Karla Pluchiennik - Administradora pós-graduada em Direito Empresarial e Influência Digital, coach e practitioner em PNL, empresária e consultora de produtividade. Instagram: @karlapluch

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