No estado de São Paulo, o Decreto 56.819 de 10.03.2011 estabelece a obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para, entre outros locais e estabelecimentos, os condomínios residenciais, com validade de três a cinco anos.
O AVCB é um laudo técnico emitido pelos bombeiros que certifica a segurança da edificação contra o risco de incêndios em prédios comerciais e residenciais. Os síndicos, em razão da legislação existente, são obrigados a providenciar a renovação/regularização do AVCB. Além de ser obrigatória, é de fundamental importância para demonstrar que o condomínio passou por uma rigorosa vistoria e está em condições de ser habitado sem qualquer risco para a massa de moradores.
Objetivos do AVCB:
I – Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – Dar condições de acesso para as operações do corpo de bombeiros;
V – Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.
O AVCB é tão importante para os condomínios que se torna condição prévia para contratação e renovação de apólice de seguro. Em caso de sinistro (incêndios ou outras situações críticas), caso comprovada a falta ou não renovação do AVCB, pode o responsável (síndico) da edificação ser responsabilizado cível e criminalmente.
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O que poderá alegar a seguradora:
Incêndio – que a edificação estava sem a devida segurança (falta da vistoria rigorosa do corpo de bombeiros) e negar o prêmio do seguro.
Esfera criminal – se algum colaborador ou mesmo morador sofrer lesões em uma edificação não regularizada, a responsabilidade penal de seu representante (síndico) é configurada. Além da responsabilidade civil, nos termos do artigo 1.348, inciso IX, do Código Civil.
Por isso, gestor, verifique se o AVCB de seu condomínio está válido, ficando sempre atento a data do vencimento. Para aqueles que não estão com o certificado em dia, a recomendação é a contratação de empresa especializada na regularização do AVCB.
Trata-se de mais uma obrigação do representante legal do condomínio.
Fernando Augusto Zito – O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, ”Viva o Condomínio”, da revista “Em Condomínios” e palestrante.
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