No ano passado falei bastante sobre a questão dos carregadores elétricos, isso porque esse é um mercado que vem crescendo cada vez mais, e hoje os condomínios precisam buscar soluções nessa área.

Nesse sentido, no último dia 05 de abril, o Corpo de Bombeiros publicou no Diário Oficial para consulta pública, uma minuta de um parecer quanto às “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”. O objetivo é regrar a instalação desses carregadores com o intuito de garantir a segurança das edificações e a proteção a todos aqueles que utilizam esse tipo de dispositivo, bem como aqueles que, mesmo não utilizando, estejam próximos ou tenham algum bem no mesmo espaço.

Importante: o parecer fala especificamente de recarga em estacionamentos públicos, prédios e subsolos.

As regras são bem severas e tocam em pontos importantes que irão afetar tanto os novos empreendimentos, quanto aqueles que estão pensando em instalar um estação de recarga elétrica no condomínio, e aqueles que já possuem uma instalada e que, dessa forma, terão que se adequar às novas diretrizes.

Entre as principais exigências, estão:

  • Os critérios de instalação deverão seguir a NBR 17019;
  • As vagas destinadas a recarga deverão possuir proteção, mínima, de 2 extintores ABC com distância máxima de caminhamento de 15 metros;
  • As estações de recarga devem estar separadas entre si com, pelo menos, 5 metros de espaço vazio, ou a colocação de paredes com resistência a fogo de 5 metros de comprimento e capacidade para resistir às chamas por 90 minutos;
  • Além disso, caso a estação esteja no subsolo, é necessário a instalação de chuveiros automáticos, além de sistema de ventilação mecânica para ajudar na dissipação de gases tóxicos provenientes de um incêndio, por exemplo;
  • As vagas deverão ser livres no sentido de não dificultar o combate ao incêndio. Isso acaba sendo apontado, pois muitas vagas de recarga elétrica acabam tendo um “layout” diferente de uma vaga comum.

A adequação a essas regras deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da publicação, sendo que elas valem também para locais que já possuem recargas elétricas instaladas. Portanto, durante o período de adequação (1 ano), quando das vistorias, será apontado pelo Corpo de Bombeiros a necessidade de ajuste em conformidade com as novas regras.

Contudo, no caso das novas edificações que ainda não possuem o projeto de segurança contra incêndio aprovado, as regras já velem a partir da publicação dessas.

Conclusão

Como comentado, os carros elétricos passaram a ser uma realidade e, nesse sentido, o poder público busca se adequar a essa situação a fim de garantir a segurança de todos. Ainda assim, trazendo especificamente para os condomínios, sejam eles novos ou não, esse tipo de adequação irá impactar no espaço necessário e custo para a sua implementação, o que irá exigir um trabalho atento e assertivo por parte da gestão condominial.

Escrito por:

Rodrigo Karpat - Especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.