No ano passado falei bastante sobre a questão dos carregadores elétricos, isso porque esse é um mercado que vem crescendo cada vez mais, e hoje os condomínios precisam buscar soluções nessa área.
Nesse sentido, no último dia 05 de abril, o Corpo de Bombeiros publicou no Diário Oficial para consulta pública, uma minuta de um parecer quanto às “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”. O objetivo é regrar a instalação desses carregadores com o intuito de garantir a segurança das edificações e a proteção a todos aqueles que utilizam esse tipo de dispositivo, bem como aqueles que, mesmo não utilizando, estejam próximos ou tenham algum bem no mesmo espaço.
Importante: o parecer fala especificamente de recarga em estacionamentos públicos, prédios e subsolos.
As regras são bem severas e tocam em pontos importantes que irão afetar tanto os novos empreendimentos, quanto aqueles que estão pensando em instalar um estação de recarga elétrica no condomínio, e aqueles que já possuem uma instalada e que, dessa forma, terão que se adequar às novas diretrizes.
Entre as principais exigências, estão:
- Os critérios de instalação deverão seguir a NBR 17019;
- As vagas destinadas a recarga deverão possuir proteção, mínima, de 2 extintores ABC com distância máxima de caminhamento de 15 metros;
- As estações de recarga devem estar separadas entre si com, pelo menos, 5 metros de espaço vazio, ou a colocação de paredes com resistência a fogo de 5 metros de comprimento e capacidade para resistir às chamas por 90 minutos;
- Além disso, caso a estação esteja no subsolo, é necessário a instalação de chuveiros automáticos, além de sistema de ventilação mecânica para ajudar na dissipação de gases tóxicos provenientes de um incêndio, por exemplo;
- As vagas deverão ser livres no sentido de não dificultar o combate ao incêndio. Isso acaba sendo apontado, pois muitas vagas de recarga elétrica acabam tendo um “layout” diferente de uma vaga comum.
A adequação a essas regras deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da publicação, sendo que elas valem também para locais que já possuem recargas elétricas instaladas. Portanto, durante o período de adequação (1 ano), quando das vistorias, será apontado pelo Corpo de Bombeiros a necessidade de ajuste em conformidade com as novas regras.
Contudo, no caso das novas edificações que ainda não possuem o projeto de segurança contra incêndio aprovado, as regras já velem a partir da publicação dessas.
Conclusão
Como comentado, os carros elétricos passaram a ser uma realidade e, nesse sentido, o poder público busca se adequar a essa situação a fim de garantir a segurança de todos. Ainda assim, trazendo especificamente para os condomínios, sejam eles novos ou não, esse tipo de adequação irá impactar no espaço necessário e custo para a sua implementação, o que irá exigir um trabalho atento e assertivo por parte da gestão condominial.
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