Morar em imóveis localizados em condomínio é cada vez mais comum.

A legislação apresenta regras básicas e necessárias ao adequado funcionamento dos condomínios.

E embora o Código Civil preveja, no âmbito da função social da posse e da propriedade, a proteção da convivência coletiva, a relação entre o direito de propriedade e as regras de convivência nos condomínios muitas vezes é conflituosa.

Por isso, para garantir a harmonia entre todos, é necessária a criação de regras internas de convívio social adequadas ao perfil do condomínio, garantindo relações sadias de vizinhança.

É imprescindível o síndico atentar para que as regras sejam claras e objetivas, permitindo o entendimento por todos os condôminos, moradores e funcionários.

O artigo 1.336 do Código Civil dispõe rol exemplificativo referente aos deveres dos condôminos. Desse modo, a convenção ou o regimento interno podem prever outras regras a fim de promover a boa convivência entre os condôminos, desde que não ultrapassem os limites da lei.

Quando se trata de um espaço de uso comum e os envolvidos possuem interesses distintos são necessárias regras de utilização e de boa convivência.

 

3 práticas para uso do salão de festas do condomínio

É cada vez mais frequente os novos empreendimentos disponibilizarem as mais variadas áreas de uso comum, entre elas salões de festas, espaço gourmet, churrasqueiras etc.

As áreas de uso comum são áreas que equivalem a todas as partes do condomínio que não pertencem exclusivamente a nenhuma unidade autônoma.

As normas para efetivo funcionamento das áreas comuns do condomínio devem estar incluídas, preferencialmente, no Regimento Interno.

Tratando-se do salão de festas, normas são essenciais para que o ambiente possa ser utilizado por todos os condôminos sem que não restem dúvidas quanto às exigências condominiais.

Isso se faz necessário, uma vez que as questões comportamentais são alteradas em razão da contemporaneidade.

Assim, cada condomínio deverá estabelecer regras de convivência para utilização do salão de festas conforme o perfil dos condôminos, suas prioridades e necessidades.

À vista disso, adotar boas práticas para utilização do salão de festas é essencial para a administração condominial evitar conflitos desnecessários, pois barulhos excessivos são grandes causadores de conflitos entre os condôminos.

Desta maneira, quando tratamos de boas práticas no ambiente condominial envolvendo o salão de festas podemos destacar:

 

Prática 1: Agendamento, cancelamento e limpeza

Para fazer uso do salão de festas do condomínio é imprescindível regras quanto ao agendamento, cancelamento e limpeza.

É importante o condomínio estipular prazo para a reserva prévia, bem como para o cancelamento, evitando embates e/ou reservas na mesma data.

Além disso, é importante o condômino ter ciência que, ao reservar o salão de festas, deverá informar sobre as pessoas ou empresas prestadoras de serviços como por exemplo, buffet, entre outras.

As regras quanto à limpeza também devem ser objetivas, como, por exemplo, pagar taxa ou entregar o ambiente limpo.

 

Prática 2: Respeitar o horário de silêncio

É comum haver reclamações de condôminos quando os eventos realizados no salão de festas extrapolam o horário permitido no Regimento Interno.

Assim, é importante o condômino informar-se previamente qual o “horário de silêncio” estabelecido no condomínio para uso do salão de festas.

Embora, na prática, seja muito utilizado o horário até as 22 horas, há muitos Regimentos Internos que, por exemplo, através de deliberação em assembleia, permitem o uso até às 00 horas.

Vai ter música ao vivo no evento? Muitos condomínios proíbem esta prática, logo, atenção às regras de utilização.

 

Prática 3: O uso e os danos ao condomínio

A construção do salão de festas do condomínio deve considerar o fim e a forma de como o local é utilizado, sob pena de tornar-se inadequado para os fins a que se destina.

Trata-se de área comum e faz parte do patrimônio do condomínio, portanto, precisa ser zelado pelos condôminos.

Quando da utilização do salão de festas é necessário ter cuidado tanto com a estrutura quanto com os itens e utensílios, se houver.

Na prática, evitar a ocorrência de acidentes é impossível. No entanto, o condômino é responsável por qualquer irregularidade, dano ou prejuízo ocasionado no local.

Portanto, é essencial haver vistoria do local antes e depois do evento, bem como o condômino assinar termo de responsabilidade para garantir que os danos sejam ressarcidos.

Quando efetivamente comprovado o desrespeito às normas de utilização do salão de festas, é cabível aplicação de penalidade, desde que prevista na convenção ou regimento interno, observada a transgressão e intensidade.

Inclusive, dependendo da situação, poderá também haver o dever de indenizar, caso haja configuração de danos morais.

A convivência em condomínio deve ser sempre pautada pelo respeito mútuo e boa-fé da vizinhança, necessitando de sensatez e concessões cotidianas em prol da harmonia da coletividade condominial.

Reunir-se com amigos e familiares é muito bom e para que o evento ocorra da melhor forma possível, é importante os condôminos terem clareza quanto às regras de utilização do salão de festas do condomínio.

Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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