O tabagismo no condomínio é assunto polêmico, pois embora alguns condôminos não se importem, há outros se incomodam, e muito.

 

A Lei Antifumo e sua aplicabilidade nos condomínios

 

Além do Código Civil, Convenção e Regimento Interno há outras normas legais aplicáveis aos condomínios, entre elas a conhecida “Lei Antifumo”.

Dentre os deveres do síndico está o de adaptar o condomínio à legislação, seja federal, estadual ou municipal, logo é preciso atenção ao surgimento de novas leis.

Com novas legislações aplicáveis, é necessário o síndico orientar os condôminos sobre as novas regras, além de atualizar o Regimento Interno e a Convenção Condominial.

Porque seu condomínio deve estar adequado a Lei Antifumo?

Segundo dados oficiais do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – VIGITEL em 2018, 9,3% dos brasileiros afirmaram ter o hábito de fumar. Sendo que, em 2006, ano da primeira edição da pesquisa, o índice era de 15,6%. (Fonte: www.saude.gov.br)

A Lei Antifumo aplicada em condomínios é um importante avanço para não fumantes, pois criou limites de boa convivência e saúde, além de proteger do tabagismo passivo.

Antes desta legislação os próprios condomínios estabeleciam regras quanto ao consumo de cigarros, narguilés e assemelhados nas áreas comuns, conforme leis municipais.

Porém é preciso observar que a respectiva lei não estabelece punição a quem fuma e descumpre a legislação.

Ou seja, não é o fumante quem sofrerá punição, e sim o estabelecimento que tolerar o consumo em local inapropriado, neste caso o condomínio.

Por isso, síndicos, condôminos e administradoras devem estar atentos!

A lei trata de áreas fechadas ou parcialmente fechadas, porém precisa ser incluída na vida condominial e a atualização da Convenção e Regimento Interno é o melhor meio.

Nos condomínios existem áreas consideradas “abertas”, como playground, mas através da atualização das normas internas podem-se incluir outros “espaços livres de tabaco”.

Esta lei tem sido grande aliada em condomínios que buscam proteger suas áreas comuns como “livres do tabaco”, entre elas churrasqueiras, piscinas, jardins e outras áreas coletivas.

Vamos entender a legislação?

A Lei 9.294/96 dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do artigo 220 da CF/88. 

Traz em seu artigo 2° e parágrafo 3° que:

É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. (Redação dada pela Lei 12.546/11)

“§ 3°  Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”. (Incluído pela Lei 12.546/11)

Já o Decreto 2.018/96 que regulamentou a Lei 9.294/96 dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do artigo 220 da CF/88.

O referido decreto estabelece que o “recinto coletivo fechado” é “local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória;”. (Redação dada pelo Decreto 8.262/14)

E ainda dispõe em seu artigo 3° que “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado”.   (Redação dada pelo Decreto 8.262//14)

As referidas alterações legislativas estão em vigor em todo o território nacional!

Assim, a proibição do tabaco e derivados em locais fechados de acesso coletivo deve ser seguida por condôminos, moradores, visitantes e funcionários do condomínio.

Atenção: apartamentos estão excluídos da lei, pois sacadas/janelas pertencem à área útil da unidade, porém, em alguns casos, a fumaça/cheiro poderá incomodar vizinhos.

 

Utilize em seu condomínio:

 

Além disso, bitucas de cigarro e cinzas não podem ser jogadas pelas janelas, pois além de sujar andares inferiores e áreas comuns poderá também causar incêndio.

Logo, é importante realizar campanhas de conscientização e orientação, bem como quanto às reclamações através do uso do livro de ocorrências.

Já que em caso de desrespeito a Lei Antifumo, o condomínio é que será responsabilizado e arcará com o valor da multa.

A multa será dividida entre todos os condôminos, no entanto, identificado o infrator poderá o condomínio cobrar dele o pagamento da penalidade.

Mas para que seja viável tal possibilidade, é necessário que a medida seja aprovada em assembleia condominial.

Na maioria dos casos, sensores de fumaça e câmeras poderão auxiliar na inspeção.

Devemos ter ciência que a Lei Antifumo em condomínios é um avanço à coletividade, uma vez que visa estabelecer um padrão de respeito e de civilidade ao ambiente condominial.

Faça você a sua parte! 😉

 

Escrito por:

 

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
www.simonegoncalves.com.br

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Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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