Em continuidade ao nosso artigo anterior, neste iremos abordar mais três aspectos relevantes. São eles: gerente predial, terceirização e contrato de prestação de serviços.
Conforme o Código Civil, “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Já sabemos que se tratando de condomínio, o síndico é responsável pela maioria das situações que envolvem a vida condominial.
Das diversas competências legais do síndico, destacam-se providências quanto às manutenções do prédio, bem como zelo pelo bem-estar coletivo e segurança.
Por isso é fundamental dar atenção aos principais aspectos da Administração Condominial.
Três aspectos relevantes da Administração Condominial para focar em 2021
Além dos aspectos já trabalhados no artigo anterior, podemos destacar também:
1) Gerente Predial
A figura do Gerente Predial difere das figuras do Síndico e do Zelador!
Geralmente, esta função é utilizada por empreendimentos mais complexos, já que atua na intermediação entre o Síndico e o Zelador.
As atribuições de um Gerente Predial são: coordenar e liderar equipe de funcionários, lidar com fornecedores e prestadores de serviços, relacionar-se com a construtora, além de sugerir novas práticas operacionais e administrativas.
Como podemos perceber, o Gerente Predial também atua como “braço” do Síndico, assim como o Zelador e a Administradora, no entanto, deverá possuir conhecimentos mais aprofundados sobre aspectos técnicos, assuntos burocráticos e gestão de pessoas.
Busque sempre profissionais qualificados!
2) Terceirização
A Terceirização é a substituição de colaboradores que poderiam ser contratados no regime celetista (CLT), porém são contratados por acordos civis como a prestação de serviços.
Uma regra básica antes de escolher a terceirizada é checar as certidões negativas nas áreas trabalhistas e fiscais, bem como conhecer alguns dos clientes da empresa.
Como em qualquer negócio, há vantagens e desvantagens ao se optar pela Terceirização. Vejamos:
– Vantagens: na Terceirização você contrata um denominado posto de serviço, por isso não há pessoalidade, logo, faltas ou atrasos terão cobertura pela empresa contratada, havendo ainda economia no pagamento de reflexos trabalhistas.
– Desvantagens: na prática, verifica-se alta rotatividade e falta de comprometimento dos funcionários, o que impacta na segurança, bem como na familiaridade com condôminos e integração com os demais prestadores de serviços.
No Brasil é notório que a carga trabalhista é pesada e costuma ter valores expressivos, porém na área condominial esse “peso” irá depender do perfil do condomínio.
Por isso, os prós e contras da Terceirização devem ser observados em conjunto com as peculiaridades de cada prédio.
Atenção: a Terceirização não é uma decisão do Síndico e sim da assembleia!
3) Contrato de Prestação de Serviços
Qualquer serviço lícito, ou material pode ser objeto de contratação.
O Contrato de Prestação de Serviços é o meio pelo qual uma das partes (prestador) desempenha atividade para satisfação dos interesses da outra parte (tomador de serviço), mediante remuneração e durante determinado período.
Por cautela, devem constar expressamente no contrato os afastamentos dos requisitos do regime CLT, evitando futura ação trabalhista.
Para evitar que a prestação de serviços possa ser judicialmente reconhecida como relação de trabalho perante a justiça, o contrato de prestação de serviços deve afastar os principais pilares do contrato celetista, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, subordinação, dependência econômica e prazo indeterminado.
Atenção: a relação jurídica estabelecida por força do contrato de prestação de serviços de administração condominial e terceirização de mão de obra caracterizam-se como de consumo.
Isso porque o condomínio enquadra-se no conceito de consumidor final e a terceirizada, como empresa fornecedora de serviços, conforme artigos 2º e 3º do CDC.
Como vimos, a Administração Condominial é tão complexa quanto uma administração de empresa, sendo fundamental a constante atualização quanto à matéria. Qualifique-se!
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário
OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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