Atualmente, a inadimplência é uma das principais dificuldades enfrentadas pelos síndicos nos condomínios

 

A situação é tão grave que em alguns condomínios metade dos apartamentos está inadimplente, trazendo prejuízo a todos e, principalmente, ao pagamento de contas, realização de benfeitorias e outros. Assim, é recomendável que haja uma atuação conjunta dos síndicos, conselhos e condôminos a fim de combater a inadimplência.

Nos dias atuais, a legislação autoriza multa por atraso, porém fixada em um valor muito baixo, no máximo 2% (dois por cento), sendo este um dos motivos para tanta inadimplência. Assim, é comum que os condôminos prefiram pagar cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, escola, parcela do carro, luz, internet, telefone, TV a cabo entre outros, ficando a taxa condominial em último lugar na lista de prioridades.

Mas, com a utilização de algumas medidas, é possível combater este mal.

Cinco ferramentas para combater a inadimplência do seu condomínio

 

Facilidades no pagamento

Uma boa alternativa é o condomínio dispor da opção de débito em conta para seus condôminos. Ao optar por este meio, o inadimplente deverá cadastrar seu boleto no banco que possua conta, solicitando à administradora que envie os dados para a instituição bancária. Ter serviço “online” de segunda via do boleto também facilita muito, já que muitos condôminos acabam perdendo o boleto. Atentar ainda para enviar os boletos mensais com prazo viável, tendo por padrão uma semana antes do vencimento.

Empresa de cobrança

Geralmente, as administradoras já têm sistema de cobrança, embora não seja sua atividade principal. No entanto, se o condomínio tem uma inadimplência alta, ou seja, mais de 20%, é recomendável que haja a contratação de uma empresa especializada para cobrar seus devedores.

Leia mais: Empresas garantidoras surgem como solução para inadimplência nos condomínios


Ação judicial

Em casos nos quais notificações e tentativas de acordo por parte do condomínio não tenham surtido efeito junto aos condôminos inadimplentes, uma das alternativas será ingressar com uma ação judicial contra estes condôminos a fim de obter a quitação das cotas condominiais. Importante: A dívida é vinculada ao imóvel, e não à pessoa, e numa eventual cobrança judicial o imóvel poderá ser levado a leilão judicial.

Protesto do título

Esta alternativa tem demonstrado ser um bom caminho para reduzir a inadimplência, pois os condôminos inadimplentes já recebem junto com a intimação do cartório o boleto para pagamento, facilitando a quitação, uma vez que a maioria não deseja ver seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, cadastro este que impede concessões de crédito, financiamentos, venda do imóvel, entre outros.

Fundo de reserva

O condomínio deve ter um “fundo de reserva”, o qual poderá ser usado em caso de emergências, como por exemplo reparos no prédio. Da mesma forma, se o condomínio não conseguir quitar as contas mensais, não precisará a recorrer a empréstimos bancários, os quais têm juros altíssimos. O valor utilizado deve ser devolvido ao fundo.

Atenção para a punição dos inadimplentes!

É imprescindível que síndicos, conselheiros e condôminos tenham ciência que, mesmo um condômino estando inadimplente, ele não poderá sofrer punições ou ter direitos limitados além do previsto em lei e na convenção do condomínio.

Ainda: é proibido que o condomínio exponha o condômino inadimplente ou venha a constrangê-lo através de medidas abusivas, pois há grande risco do condomínio ser processado por danos morais.

Saiba mais: A divulgação dos condôminos inadimplentes gera dano moral?

Assim, é função do síndico conversar com os condôminos inadimplentes, explicando as dificuldades que o condomínio enfrenta com a inadimplência e já apresentar uma proposta para a quitação da dívida.

É necessário esclarecer aos condôminos que o valor administrado pelo condomínio é para o bem coletivo, sendo que a inadimplência prejudica a todos os moradores.

 

Confira o formulário disponível para utilizar em seu condomínio: 

 

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
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Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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