O pagamento das taxas condominiais é obrigação de todo proprietário de imóvel em condomínio, seja ele residencial ou comercial. 

Esse valor garante a manutenção das áreas comuns, segurança, limpeza e outros serviços indispensáveis para o bom funcionamento do espaço coletivo. 

No entanto, a inadimplência é um desafio frequente. 

E a maior dúvida que surge entre muitos proprietários é como evitar que a dívida condominial leve à perda do imóvel. 

Entenda porque a Dívida Condominial é tão séria

A taxa de condomínio possui natureza de obrigação propter rem, ou seja, está vinculada ao próprio imóvel e não ao morador ou proprietário. 

Isso significa que, mesmo que o imóvel seja vendido, o novo comprador passa a responder por eventuais débitos condominiais pendentes.

O Código Civil e o Código de Processo Civil permitem que o condomínio ajuíze ação de execução contra o condômino inadimplente de forma direta. 

A dívida condominial é considerada título executivo extrajudicial, o que torna o processo mais rápido e eficaz. 

Caso o proprietário não quite os débitos nem apresente defesa adequada, o juiz pode determinar a penhora do próprio imóvel para o pagamento da dívida.

Inclusive, em decisões recentes, o STJ reforçou que a inadimplência reiterada pode justificar a penhora e leilão do bem, ainda que ele seja utilizado como residência familiar. 

Isso acontece porque o crédito condominial tem prioridade, já que sua ausência compromete a coletividade e afeta todos os demais condôminos adimplentes.

Vale destacar que a jurisprudência distingue a dívida condominial de outros tipos de dívidas pessoais. 

Enquanto algumas obrigações não podem afetar diretamente o bem de família, a inadimplência condominial é uma das exceções previstas pela Lei 8.009/1990, que protege a moradia contra execuções. 

E essa exceção reforça a seriedade do compromisso financeiro assumido por aqueles que escolhem adquirir um imóvel em condomínio.

Como evitar que a Dívida Condominial leve o Imóvel à Leilão

Embora a lei permita a perda do imóvel por inadimplência, existem medidas que podem ser adotadas antes de chegar a esse extremo. 

A primeira delas é a negociação direta com o condomínio. 

Muitos síndicos e administradoras oferecem parcelamentos e condições especiais para regularizar a dívida. 

Essa solução é vantajosa para ambas as partes, já que evita custos processuais e desgastes emocionais.

Outra alternativa é buscar um acordo judicial. 

Durante o processo de execução, é comum o incentivo à conciliação entre as partes. 

O parcelamento do débito em juízo pode suspender atos de penhora e leilão, dando fôlego ao devedor para reorganizar suas finanças.

Em casos mais delicados, é possível recorrer a financiamentos ou empréstimos para quitar a dívida condominial. 

Embora essa opção envolva novos compromissos financeiros, ela pode ser menos prejudicial do que perder o imóvel. 

O importante é avaliar com cautela os custos e condições oferecidas pelas instituições financeiras.

Além disso, a prevenção continua sendo o melhor caminho. 

Planejar o orçamento mensal, priorizar o pagamento das despesas condominiais e manter uma comunicação aberta com a administração ajudam a evitar que pequenas dívidas se transformem em execuções judiciais.

Como se vê, atrasar a taxa de condomínio pode levar à perda do imóvel pela penhora e leilão do bem, já que a dívida condominial tem proteção legal diferenciada.

Apesar da gravidade, existem soluções que permitem ao condômino evitar a perda do patrimônio. 

Negociações, parcelamentos, acordos judiciais e planejamento financeiro são instrumentos eficazes para impedir que a dívida alcance níveis irreversíveis.

Buscar orientação jurídica desde os primeiros sinais de dificuldade é essencial para preservar o imóvel e evitar complicações e prejuízos maiores.

Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br

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