O pagamento das taxas condominiais é obrigação de todo proprietário de imóvel em condomínio, seja ele residencial ou comercial.
Esse valor garante a manutenção das áreas comuns, segurança, limpeza e outros serviços indispensáveis para o bom funcionamento do espaço coletivo.
No entanto, a inadimplência é um desafio frequente.
E a maior dúvida que surge entre muitos proprietários é como evitar que a dívida condominial leve à perda do imóvel.
Entenda porque a Dívida Condominial é tão séria
A taxa de condomínio possui natureza de obrigação propter rem, ou seja, está vinculada ao próprio imóvel e não ao morador ou proprietário.
Isso significa que, mesmo que o imóvel seja vendido, o novo comprador passa a responder por eventuais débitos condominiais pendentes.
O Código Civil e o Código de Processo Civil permitem que o condomínio ajuíze ação de execução contra o condômino inadimplente de forma direta.
A dívida condominial é considerada título executivo extrajudicial, o que torna o processo mais rápido e eficaz.
Caso o proprietário não quite os débitos nem apresente defesa adequada, o juiz pode determinar a penhora do próprio imóvel para o pagamento da dívida.
Inclusive, em decisões recentes, o STJ reforçou que a inadimplência reiterada pode justificar a penhora e leilão do bem, ainda que ele seja utilizado como residência familiar.
Isso acontece porque o crédito condominial tem prioridade, já que sua ausência compromete a coletividade e afeta todos os demais condôminos adimplentes.
Vale destacar que a jurisprudência distingue a dívida condominial de outros tipos de dívidas pessoais.
Enquanto algumas obrigações não podem afetar diretamente o bem de família, a inadimplência condominial é uma das exceções previstas pela Lei 8.009/1990, que protege a moradia contra execuções.
E essa exceção reforça a seriedade do compromisso financeiro assumido por aqueles que escolhem adquirir um imóvel em condomínio.
Como evitar que a Dívida Condominial leve o Imóvel à Leilão
Embora a lei permita a perda do imóvel por inadimplência, existem medidas que podem ser adotadas antes de chegar a esse extremo.
A primeira delas é a negociação direta com o condomínio.
Muitos síndicos e administradoras oferecem parcelamentos e condições especiais para regularizar a dívida.
Essa solução é vantajosa para ambas as partes, já que evita custos processuais e desgastes emocionais.
Outra alternativa é buscar um acordo judicial.
Durante o processo de execução, é comum o incentivo à conciliação entre as partes.
O parcelamento do débito em juízo pode suspender atos de penhora e leilão, dando fôlego ao devedor para reorganizar suas finanças.
Em casos mais delicados, é possível recorrer a financiamentos ou empréstimos para quitar a dívida condominial.
Embora essa opção envolva novos compromissos financeiros, ela pode ser menos prejudicial do que perder o imóvel.
O importante é avaliar com cautela os custos e condições oferecidas pelas instituições financeiras.
Além disso, a prevenção continua sendo o melhor caminho.
Planejar o orçamento mensal, priorizar o pagamento das despesas condominiais e manter uma comunicação aberta com a administração ajudam a evitar que pequenas dívidas se transformem em execuções judiciais.
Como se vê, atrasar a taxa de condomínio pode levar à perda do imóvel pela penhora e leilão do bem, já que a dívida condominial tem proteção legal diferenciada.
Apesar da gravidade, existem soluções que permitem ao condômino evitar a perda do patrimônio.
Negociações, parcelamentos, acordos judiciais e planejamento financeiro são instrumentos eficazes para impedir que a dívida alcance níveis irreversíveis.
Buscar orientação jurídica desde os primeiros sinais de dificuldade é essencial para preservar o imóvel e evitar complicações e prejuízos maiores.
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