Sabemos que novo Coronavírus, chamado Sars-Cov-2, infectou e continua infectando milhões de pessoas mundialmente. Trata-se de um vírus, uma doença “invisível”, semelhante a uma gripe, mas que causa problemas respiratórios agudos, a conhecida Covid-19. Diante da disseminação global, em março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde definiu o surto da doença como pandemia, realizando recomendações a serem adotadas.
Assim, foram divulgadas pelo Ministério da Saúde recomendações de proteção para controlar o aumento desenfreado da doença no país. Tais medidas alteraram drasticamente o dia a dia da população, principalmente quanto às recomendações de isolamento social, fechamento do comércio, suspensão de aulas e serviços públicos não essenciais.
Diante da grave situação, diversos decretos foram publicados nas esferas da União, Estados e Municípios.
Tudo mudou rapidamente, impactando diretamente a economia do país. Empresários, profissionais liberais, CLTs, autônomos, todos tiveram impacto radical em seus rendimentos.
A Covid-19 gerou uma cadeia de eventos interligados por uma só relação de causa e efeito. A nova realidade atingiu a sociedade como um todo, sendo que os condomínios também precisaram adaptar-se, já que um dos principais problemas condominiais é a inadimplência.
A cota condominial é a principal fonte de renda que os condomínios possuem para sua manutenção e honrar seus compromissos financeiros. A inadimplência é problema comum, porém, atualmente, acentuado pelo impacto econômico sofrido pela população diante da Covid-19.
Covid-19 e o pagamento das cotas condominiais
Com diversas medidas em vigor face a pandemia, condomínios, sejam de casas ou apartamentos, estão tendo suas receitas gravemente afetadas. Ocorre que há uma grande confusão, já que muitos condôminos, apoiando-se na situação atípica da Covid-19, buscam suspender o pagamento da cota condominial. No entanto, os síndicos não têm competência para suspender o pagamento da taxa condominial, sendo juridicamente impossível.
Além disso, aquele condômino que não paga a cota condominial gera prejuízo não só para o condomínio, mas também aos que pagam em dia.
A falta de pagamento da cota condominial gera consequências para o condômino devedor que poderá sofrer sanções legais, já que se trata de rateio de despesas aprovado anteriormente em assembleia geral.
Sabe-se que não é desejo de nenhum condômino ficar inadimplente, correndo o risco de vir a perder o seu imóvel, pois, mesmo sendo o único bem de família, pode ser levado à leilão.
Se estiver com dificuldades financeiras para pagar sua cota converse com seu síndico!
Quem optou por morar em condomínio sabe que existem diversas despesas mensais que não podem deixar de ser consideradas. O aumento da inadimplência causa um prejuízo ainda maior ao condomínio e aos próprios condôminos diante do impacto pela falta de manutenção e conservação das áreas comuns.
Mas a boa notícia é que está havendo grande movimento de síndicos, moradores e profissionais, buscando adotar alternativas que visem amenizar a situação em seus condomínios. É uma atitude positiva da gestão, pois os contratos firmados devem ser cumpridos, mas nada impede que sejam renegociados.
Neste momento, é recomendável negociar com fornecedores e prestadores de serviços, como, por exemplo, redução de carga horária, alteração em datas de pagamentos etc. Em casos de alta inadimplência, diversos síndicos têm utilizado o fundo de reserva para pagamento das despesas ordinárias. Tratando-se de situação excepcional, como a Covid-19, esta utilização é amparada pela legislação, devendo o fundo ser recomposto assim que possível.
É triste a situação que estamos vivendo, mas também uma oportunidade para síndicos terem mais responsabilidade e reverem sua gestão e os gastos do condomínio.
Estamos em tempo de rever conceitos, valores e atitudes!
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada especialista em direito imobiliário e condominial
OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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