Ao decidir alugar um imóvel, você deve ter conhecimento tanto de seus direitos quanto de seus deveres. Uma das maiores dúvidas em contratos de locação recai sobre a responsabilidade e a obrigatoriedade quanto ao pagamento do seguro contra incêndio.

 

Atualmente, o mercado disponibiliza vários tipos de cobertura contra incêndio através de diferentes “pacotes”. Por isso é importante sempre pesquisar antes de escolher a cobertura que melhor irá atender sua necessidade.

A cobertura contra incêndio é básica, portanto, obrigatória em qualquer seguro residencial contratado, mas também é preciso ficar atento ao que o seguro não cobre.

Como funciona o seguro contra incêndio de imóveis alugados em condomínios?

A maioria das pessoas que escolhe alugar um imóvel não considera a possibilidade de ser atingido por um incêndio. Infelizmente tal situação é mais comum do que se imagina!

Todos os seguros residenciais contém a cobertura básica contra incêndio, seja seguro para casa ou apartamento. Ao escolher um imóvel localizado em condomínio, saiba que existe a obrigação de contratar um seguro condominial, o qual conterá cobertura para caso de incêndio.

No entanto, a maioria deste tipo de seguro não protege as unidades individuais, apenas as áreas comuns. Logo, para proteger a parte interna do seu apartamento, é necessário contratar um seguro residencial com cobertura específica para esta área.

Importante: o seguro contra incêndio é obrigatório somente em caso de condomínios e prédios de apartamentos, mas para casas não há obrigatoriedade.

Se você alugou um apartamento entenda que não há duplicidade no pagamento do seguro condominial e o seguro residencial particular. Ou seja, são seguros diferentes e por isso há cobrança separada, uma obrigatória (condomínio) e outra opcional (residencial).

Nossa legislação (Lei do Inquilinato), traz que é responsabilidade do proprietário o pagamento de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Assim, é permitido por lei que os contratos de aluguel contenham cláusulas específicas responsabilizando o locatário (inquilino) do imóvel pelo pagamento de seguro contra incêndio.

Veja que um seguro residencial pode sair bem em conta, já que o preço irá variar de acordo com o tamanho das coberturas contratadas, sendo no geral bastante acessível.

Daí a importância de fazer uma pesquisa mais profunda e, se possível, consultar um corretor de seguros que poderá orientá-lo sobre a melhor cobertura a ser adquirida.

Geralmente, as seguradoras oferecem os mais diferentes “pacotes” de coberturas, estando entre as mais caras as que oferecem proteção contra roubo/furto de bens materiais e quebra de vidros. E, entre as coberturas mais acessíveis, estão as de incêndio, pagamento de aluguel e danos elétricos.

Assim, o seguro contra incêndio é responsabilidade do proprietário do imóvel, porém ele poderá exigir, legalmente, que o locatário faça a contratação.

 

Portanto, tanto o seguro residencial quanto o condominial podem ser legalmente cobrados do locatário enquanto residir no imóvel.

 

Escrito por:

simone gonçalvesSIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
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Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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