Quando tratamos situações que envolvem condomínios a figura do síndico, seja morador ou profissional, é imprescindível.

Isso porque ele tem responsabilidade em ocorrências envolvendo a vida condominial, sendo uma de suas principais responsabilidades zelar pelo bem-estar coletivo e segurança.

Com o ano terminando e o verão se aproximando, as confraternizações, férias, aumento do número de visitantes, e outros fatores influenciam na qualidade dos serviços e segurança do condomínio.

 

Festas de final de ano em seu condomínio

Festas de final de ano em seu condomínio

Com a construção de condomínios cada vez mais em alta e com a ampliação de locais de lazer, o surgimento de conflitos é inevitável.

São várias as fontes de conflito em condomínios e resolver esses problemas exige preparo e bom senso do síndico, condôminos e moradores.

É notório que diversas são as situações que apesar de simples transformam-se em grandes problemas, ameaçando a boa convivência entre os condôminos.

Um dos principais inconvenientes que ocorrem em condomínios é a inadimplência de seus condôminos.

É um empecilho que causa sérios transtornos, já que a cota condominial é, praticamente, a única fonte de renda que o condomínio possui.

No entanto, condôminos inadimplentes não podem ser impedidos de utilizarem as áreas comuns, pois há meios próprios para cobrança destes valores.

Neste período de festas, uma alternativa utilizada por alguns síndicos quanto à locação de espaços comuns é exigir pagamento antecipado, porém tal procedimento deve valer tanto para os inadimplentes quanto os adimplentes.

3 Cuidados essenciais que podem evitar conflitos nas festas de final de ano

O final de ano é momento de reunir família e amigos para confraternizar e se divertir.

Ocorre que essas festas, quando realizadas em condomínio, exigem organização e algumas restrições são necessárias.

Por isso é fundamental que síndicos e gestores tenham cuidado redobrado!

  • Barulho: como todos sabem, o barulho é o campeão de reclamação nos condomínios. As regras quanto ao barulho estão na convenção e regulamento interno de cada condomínio, e também na legislação, devendo ser respeitadas.

É importante se colocar no lugar do outro, pois embora o final do ano seja propício para maiores festas e agitações, algumas pessoas optam pela tranquilidade e descanso, muitas vezes até por questões de saúde.

Busque conhecer as regras do seu condomínio, sendo que na prática o ideal é que não se haja barulho após as 22h ou meia-noite, conforme a regra condominial.

Embora existam regras internas e legislação, como a chamada “Lei do Silêncio”, neste período de festividades dificilmente surtem o efeito esperado. Tenha empatia! Além disso, lembre-se: é proibida a queima de fogos nas áreas do condomínio.

  • Piscina: não só durante as festividades de final de ano, como durante o ano todo, a piscina merece atenção especial do síndico. Durante confraternizações anuais é recomendável que o acesso seja proibido, pois a probabilidade de acontecer acidentes aumenta muito.

Outro fator de que deve ser avaliado pelo síndico quanto à proibição do acesso é que nas festas de final de ano geralmente há excesso de bebidas alcoólicas, o que não combina em nada com a água. Essa mistura é perigosa e o síndico não deve bancar tal responsabilidade!

No entanto, caso não seja possível negar acesso, é necessário ter salva-vidas e regras específicas para condôminos e convidados, com assinatura em termo, e dedicar muita, mais muita atenção às crianças.

  • Crianças: tratando-se de crianças, os pais são os responsáveis, sendo fundamental estabelecer limites. E em condomínios, estes limites devem valer tanto para a área privada da unidade quanto para as áreas comuns.

Em festas de final de ano, é comum que crianças circulem no mesmo espaço dos adultos, seja na piscina, churrasqueira, e outras áreas.

Elas devem ter a atenção e os cuidados de seus pais ou responsáveis, porém, nas festividades sabemos que não é bem assim!

Tendo por exemplo a bebida alcoólica, em muitos casos, quem bebe são os genitores, porém as festividades de final de ano não são desculpa se oferecer/permitir ingestão de bebida a menores.

Embora seja de conhecimento geral que tal prática constitui crime, conforme legislação, alguns preferem utilizar as festividades para fazer vistas grossas a certas situações.

Regras existem e devem ser respeitadas também pelas crianças e adolescentes, e são os pais que devem fazer isso prevalecer, pois a responsabilidade pelo comportamento delas é dos responsáveis.

Para haver convívio harmonioso nas festividades de fim de ano, também é preciso bom senso, assim como respeito com todos, além de cumprir as diretrizes que regulamentam as condutas de convivência do condomínio.

E, caso alguma regra seja violada, é responsabilidade do síndico aplicar as penalidades previstas pela convenção de condomínio e regulamento interno, ou buscar as medidas judiciais cabíveis.

Tratando-se de condomínio, cuidado nunca é demais. Boas festas!

 

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
www.simonegoncalves.com.br

Conheça nosso Blog e cadastre-se para receber gratuitamente conteúdos e atualizações. https://simonegoncalves.com.br/blog/

 

Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.