Aquele que é eleito síndico tem diversas obrigações a cumprir, conforme a legislação, além de ser seu dever gerir o condomínio com eficiência e transparência.
Se você está assumindo a gestão do seu condomínio, saiba que é fundamental que ele tenha um CNPJ.
Geralmente, o procedimento para a regularização do condomínio no CNPJ é realizado logo que as unidades são entregues, seja pela incorporadora ou pela construtora.
No entanto, na prática, nem sempre é o que ocorre!
Logo, em caso de omissão da incorporadora/construtora, é dever do síndico providenciar o CNPJ evitando assim problemas futuros, incluindo com a Receita Federal – RFB.
Vejamos então a importância de regularizar o CNPJ do seu condomínio
Embora o CNPJ seja essencial para os condomínios, ainda existem síndicos e administradoras que, equivocadamente, tratam este assunto como não sendo prioridade.
Como já sabemos, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns.
O Código Civil traz as principais atribuições do síndico, porém o Código Tributário Nacional – CTN também traz que ele é responsável pelo pagamento de tributos ou de penalidades pecuniárias gerados pelo condomínio.
E a própria RFB traz que, ainda que não caracterizados como pessoas jurídicas, os condomínios estão sujeitos à apuração e recolhimento de tributos federais, logo, estão obrigados a se cadastrar no CNPJ.
Importante: síndicos são obrigados a informar à RFB identidades e CPF!
Desse modo, o síndico que se omite quanto à regularização do CNPJ do seu condomínio, além de não cumprir com um dever de sua função estará prejudicando a própria gestão.
Outrossim, é obrigatório que condomínios com aplicações financeiras e funcionários registrados tenham CNPJ, sendo que sua regularização implica também em outras áreas. Vejamos:
– Compras de bens e produtos;
– Expedição de boleto de cota condominial;
– Assinar contratos com terceiros;
– Contratação de seguro obrigatório;
– Obtenção de certificado digital, entre outros.
Como se vê, a inscrição no CNPJ é primordial para o condomínio existir de fato e de direito, e ainda para poder manter relações com terceiros.
Referente ao seguro, é essencial que os síndicos atentem quanto à sua importância, já que trata-se de espécie triplamente tipificada na legislação.
A proteção do patrimônio comum é um direito/dever de todos os condôminos, e obrigação do condomínio, que recai sobre o seu representante legal – no caso, o síndico.
Quanto ao certificado digital, condomínio sem CNPJ está impedido de obter a certificação ou de passar procuração para contador ou administradora que já utilizem a certificação exigida para atuar junto à Receita Federal.
Neste caso temos, como exemplo, prestar informações ao eSocial, sistema obrigatório a partir do mês de julho, cujo descumprimento pode causar multas ao condomínio.
Como podemos ver, diversas relações exigem o CNPJ. Atualmente, fazer a gestão de um condomínio sem CNPJ é como lidar com uma pessoa sem CPF! Logo, é praticamente impossível nos dias de hoje, pois um condomínio que ainda não possui CNPJ também não tem personalidade, mesmo que já seja habitado.
Também é fundamental que a convenção seja atualizada a fim de melhorar a gestão condominial, pois é dever do síndico cumprir a legislação e a convenção.
Leia mais: Passo a passo como fazer o CNPJ do seu condomínio
Escrito por
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
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