Com o crescente aumento demográfico da população surgiu a necessidade de buscar um melhor aproveitamento do solo. Esse aproveitamento se deu por meio de construções que pudessem acolher diversas famílias ou estabelecimentos comerciais ou ambos num mesmo espaço.
Assim surgiram os condomínios edilícios!
No entanto, para o funcionamento destes condomínios foi imprescindível a escolha de alguém para administrar e ser o representante legal do lugar.
Neste caso, o síndico.
Mas, com o passar dos tempos, a gestão condominial não pôde mais depender exclusivamente do síndico, sendo então criados os conselhos. Estes conselhos tratam-se de órgãos internos nos quais o síndico terá apoio para suas decisões e também poder adotar medidas com segurança.
É notório que, mensalmente o síndico é responsável por administrar o dinheiro arrecadado a título de taxa condominial e com ele pagar a manutenção do condomínio, bem como manter reserva de valores. Estas movimentações produzem documentos tais como: notas, recibos, extratos, relatório, etc, os quais dever sem guardados.
Atualmente, a figura dos Conselhos está presente na maioria dos condomínios. Vejamos:
O Conselho Fiscal
Conselho Fiscal é um órgão interno nos condomínios edilícios.
A legislação atual (CCB) traz que: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Desse modo, cabe aos próprios condôminos a faculdade de nomear ou não um conselho fiscal, ou seja, a existência deste não é obrigatória por lei. No entanto, se a convenção do condomínio prever, torna-se obrigatório.
Mas por que seu condomínio deve nomear um conselho fiscal?
A função do conselho fiscal é fiscalizar as contas e os atos do síndico, porém, de acordo com a determinação da Convenção do condomínio, podem ser estipuladas outras atribuições.
A importância de implantar este Conselho nos condomínios está no seu principal objetivo, ou seja, cuidar da saúde financeira destes. Fiscalizar!
Assim, irá conferir todas as contas do condomínio, emitir parecer sobre elas para aprovação ou não em assembléia geral.
Ressalta-se que, para uma fiscalização eficiente, é fundamental o acesso a pasta de prestação de contas, a qual deve conter toda receita e despesa do condomínio mês a mês, assim como extratos bancários e conciliação bancária (conferência das contas bancárias com o controle financeiro interno).
Na prática, é de praxe a entrega da documentação ao presidente do Conselho até o dia 15 do mês seguinte, sendo emitido o parecer em até 30 dias.
E, como funciona o Conselho Fiscal?
Pela legislação atual, para ser membro do Conselho Fiscal não é necessário que os conselheiros sejam condôminos, como na lei anterior.
Portanto, qualquer pessoa – inquilino, ocupante, procurador ou com alguma relação com a comunidade pode ser eleita para o Conselho.
A maioria dos condomínios dá preferência por membros que sejam contadores, contabilistas, administradores e advogados em razão de suas habilidades técnicas.
Sendo órgão fiscalizador, o Conselho Fiscal também tem responsabilidades?
Isso depende pois a responsabilidade pelos fundos do condomínio é do síndico, é ele quem responde civil e criminalmente pela gestão do local.
Porém, os conselheiros poderão ser acionados judicialmente caso haja comprovação de que ajudaram o síndico a praticar atos ilícitos.
Quais as atribuições do conselho fiscal?
Muitas vezes, as atividades dos conselheiros geram confusão entre os condôminos, referente ao que eles podem ou não fazer em relação à administração do condomínio.
Desse modo, para melhor elucidar, vejamos algumas atribuições que podem ser desempenhadas pelo conselho fiscal do condomínio:
- emitir pareceres que devem ser encaminhados à assembleia geral;
- auditar e fiscalizar as contas do condomínio;
- alertar o síndico sobre eventuais irregularidades;
- eleger o presidente do conselho;
- escolher agência bancária e a seguradora do condomínio juntamente com o síndico.
Atribuições que NÃO podem ser desempenhadas:
- fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio;
- tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico;
- não registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.
Assim, as atribuições do Conselho Fiscal são fiscalizar, auditar e dar parecer sobre as contas do condomínio, porém não tem poder decisório sobre a administração deste. Desse modo, não tem o poder de aprovar as contas e sim emitir parecer sobre elas, a fim de que a assembléia aprove-as ou não.
Portanto, somente a assembléia tem o poder de aprovar contas da administração do Síndico.
Atenção….
Conselho Fiscal é diferente de Subsíndico, pois a função do Subsíndico não é prevista em lei e sim na Convenção do condomínio e sua finalidade é auxiliar o Síndico e substituí-lo em ausências eventuais.
Confira os documentos disponíveis para utilizar em seu condomínio:
- Ata de reunião do conselho fiscal – aprovação
- Ata de reunião do conselho fiscal – aprovação com ressalva
- Ata de reunião do conselho fiscal – não aprovação
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
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