A gestão condominial está dia a dia mais complexa, sendo importante os síndicos utilizarem ferramentas e boas práticas em sua administração.
É responsabilidade do síndico administrar questões operacionais zelando pelo bom funcionamento do condomínio como um todo.
Para isso, é preciso que o síndico mapeie os processos que executará a fim de garantir a tranquilidade e a segurança dos equipamentos de uso comum, como por exemplo os elevadores.
Sobre elevadores, a primeira tarefa do síndico é a contratação da empresa especializada para realizar a manutenção.
A legislação é clara ao tratar das obrigações do síndico, não esquecendo que pode haver outras advindas da convenção condominial, regimento interno e deliberações em assembleias.
Por isso, aquele que exerce a função de síndico deve ter conhecimento das responsabilidades diante dos condôminos e de terceiros.
O elevador é um dos equipamentos de uso comum mais utilizado, logo necessária atenção redobrada a este item que tem um desgaste considerável pela utilização recorrente.
Manutenção dos elevadores
Problemas com os equipamentos e também nas áreas comuns do condomínio não são raros e, muitas vezes, acabam em despesas e conflitos desnecessários.
A implantação da prática de manutenções preventivas no condomínio demonstra uma gestão eficiente, aumentando assim a credibilidade do síndico.
Os elevadores são equipamentos essenciais e é dever do síndico mantê-los em perfeitas condições de uso e segurança.
Inclusive a legislação dispõe que é dever do síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
Também é seu dever “exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores”.
Assim, realizar a manutenção dos elevadores é crucial, além de ser uma obrigação legal do síndico.
Entre os diversos benefícios que as manutenções preventivas trazem ao condomínio, reduzir custos é um dos principais, já que manutenção é menos onerosa que consertos.
As manutenções preventivas visam conservar o condomínio, a boa convivência e, ainda, garantir a segurança e valorização patrimonial.
Responsabilidade do síndico
Como todo equipamento, os elevadores podem apresentar mau funcionamento em decorrência de falhas mecânicas ou até pelo uso inadequado.
Cada vez mais os síndicos se conscientizam que custos periódicos para preservar os equipamentos do condomínio é uma maneira inteligente de economizar.
Embora acidentes gravíssimos envolvendo elevadores sejam exceções, como por exemplo, queda livre do elevador até o fundo do poço ou pessoas que caem no poço do elevador, quando uma fatalidade ocorre e presentes os pressupostos da responsabilidade civil, há dever de indenizar.
Outrossim, também pode ocorrer responsabilização em situações envolvendo pessoas trancadas em elevadores.
Inclusive já há entendimento nos tribunais sobre negligência do condomínio quanto à manutenção do elevador e prestação de socorro tempestiva.
Veja que o simples fato de as manutenções programadas do elevador estarem em dia não retira a responsabilidade, claro que observadas as peculiaridades de cada caso.
Desse modo, a contratação de seguro de responsabilidade civil é cada vez mais importante.
Embora este tipo de seguro não seja obrigatório, já é significativo o aumento desta contratação por parte dos condomínios na própria apólice do seguro obrigatório.
O objetivo do seguro condominial é proteger o patrimônio comum dos condôminos em caso de sinistros, podendo as coberturas contratadas abranger tanto a atuação do síndico, quanto acidentes em elevadores.
É dever do síndico ficar atento na hora de escolher as coberturas que melhor atendam o perfil do condomínio, tendo clareza sobre o que o seu seguro cobre e não cobre.
É importante pesquisar, pois as seguradoras oferecem diversos “pacotes” de coberturas para condomínios.
Os elevadores devem ter tratamento especial dada a sua importância no dia a dia do condomínio.
Por isso é dever do síndico conhecer suas obrigações, inclusive estar ciente que está sujeito à responsabilização civil e criminal.
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