A elaboração de um contrato de compra e venda é uma etapa crucial em transações imobiliárias, e a segurança jurídica desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses das partes envolvidas. Os contratos de compra e venda de imóveis no Brasil são regulamentados principalmente pelo Código Civil, além de outras legislações pertinentes, como a Lei do Sistema Financeiro de Habitação (Lei 4.380/64) e a Lei do Registro Público de Imóveis (Lei 6.015/73).

Assim, algumas cláusulas são indispensáveis à elaboração de um contrato de compra e venda, tornando-o mais seguro, juridicamente:

1) Especificação completa do imóvel

O contrato deve conter uma descrição completa e precisa do imóvel, incluindo dados de registro no Ofício de Registro de Imóveis, área, limites, confrontações e características específicas que o identifiquem de forma inequívoca.

2) Cláusulas de pagamento

As cláusulas de pagamento devem ser detalhadas, especificando o valor total da transação, forma de pagamento, prazos, condições e possíveis penalidades por atraso. Não há problema algum em pagar em moeda estrangeira, desde que sejam observadas algumas condições.

3) Prazos e condições

Defina prazos e condições para a conclusão da transação, incluindo a data de entrega do imóvel, a transferência de posse, a realização da escritura e outros marcos importantes.

4) Representação das partes

É importante que o contrato estabeleça que ambas as partes têm poderes para realizar a transação. Além disso, é fundamental identificar claramente as partes, incluindo nome, CPF/CNPJ e endereço. Se for assinado por procuração (mandato), é importante obter cópia e checar a veracidade do documento.

5) Cláusulas de rescisão e resilição

Preveja cláusulas que estabeleçam as condições de rescisão do contrato, como a inadimplência, atraso na entrega do imóvel ou vícios ocultos, entre outras situações que podem estar previstas.

6) Vistoria e garantias

Inclua a realização de vistoria no imóvel e a garantia de que ele será entregue nas condições especificadas no contrato, bem como a garantia de que não há ônus ou pendências judiciais envolvendo o imóvel.

7) Assessoria jurídica

A consultoria de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para elaborar, revisar e orientar as partes sobre o contrato. Um profissional experiente pode ajudar a identificar potenciais problemas e mitigar riscos.

Tornar um contrato de compra e venda mais seguro exige atenção aos detalhes e à legislação. A elaboração de um contrato claro, completo e que reflita os interesses das partes envolvidas é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária. A consultoria de um advogado é aconselhável para orientar as partes, garantir a conformidade com as leis aplicáveis e prevenir problemas futuros. Com os devidos cuidados, é possível realizar transações imobiliárias com confiança e segurança.

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - (OAB/SC 26.673), advogado Especialista em Direito Condominial e pós-Graduado em Direito Processual Civil. Além disso, é presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC e diretor adjunto da ANACON.

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