1. EMPREGADO INSATISFEITO: O empregado se sente insatisfeito no ambiente de trabalho, seja por motivos pessoais de não gostar das suas atividades e necessitar dos ganhos financeiros para sua sobrevivência, seja porque o empregador descumpre as leis trabalhistas e não paga o correto ou descumpre normas básicas, como exemplo, empregador que não aceita atestados médicos para justificar as faltas;
2. FALTA DE REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO: a falta de registro em carteira de trabalho é um dos maiores desrespeitos que podem ocorrer com o empregado. Com a ausência de registro, o trabalhador fica sem acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, impede que ele comprove o seu registro profissional, compromete a garantia dos seus direitos trabalhistas, impede a sua comprovação de renda, atingindo até mesmo a sua condição de pessoa humana;
3. EMPREGADOR QUE DESCUMPRE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: Por certo, este é o principal motivo do ingresso de ações trabalhistas. O empregado sabe que o seu direito previsto em Convenção Coletiva ou legislação trabalhista vem sendo violado e busca uma ação para o recebimento de valores e garantias de direitos.
4. DANOS MORAIS: o empregado sofreu ou sofre no ambiente de trabalho algum tipo de ataque à sua moral e ou seu dignidade, ofensa que abala a sua honra e afeta sua autoestima;
5. ASSÉDIO MORAL: o trabalhador é exposto a situações humilhantes, constrangedoras, as quais se repetem no ambiente de trabalho e durante o desempenho de suas funções. Esse comportamento não ocorre somente de chefe para empregado, mas também pode ocorrer entre colegas de trabalho;
6. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS: o empregado trabalha em jornada além da normal diária (geralmente 08 horas) e não recebe nada no fim do mês a título de compensação remuneratória por esse trabalho extraordinário;
7. INEXISTENCIA DE CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA: também conhecido como horário de alimentação e descanso, este intervalo não é computado na jornada de trabalho, mas é extremamente necessário à saúde e segurança do trabalhador;
8. INEXISTENCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE: o empregado trabalha em ambiente insalubre e periculoso e não recebe os adicionais devidos;
9. DOENÇA DESENVOLVIDA NO TRABALHO: As doenças causadas em decorrência do trabalho são causas comuns de ingresso de ação trabalhista. Na Justiça do Trabalho, o juiz determina que seja realizada uma perícia por médico especializado para emitir um laudo se a doença é decorrente das atividades do trabalho ou não.
10. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS: o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês. Além de ser um desrespeito à vida financeira do profissional que trabalha para prover o seu sustento e de sua família, o atraso de salários pode gerar multa, além da ação trabalhista para a cobrança.
Essas são as nossas 10 (dez) principais dicas de hoje.
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