1. EMPREGADO INSATISFEITO: O empregado se sente insatisfeito no ambiente de trabalho, seja por motivos pessoais de não gostar das suas atividades e necessitar dos ganhos financeiros para sua sobrevivência, seja porque o empregador descumpre as leis trabalhistas e não paga o correto ou descumpre normas básicas, como exemplo, empregador que não aceita atestados médicos para justificar as faltas;

 

2. FALTA DE REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO: a falta de registro em carteira de trabalho é um dos maiores desrespeitos que podem ocorrer com o empregado. Com a ausência de registro, o trabalhador fica sem acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, impede que ele comprove o seu registro profissional, compromete a garantia dos seus direitos trabalhistas, impede a sua comprovação de renda, atingindo até mesmo a sua condição de pessoa humana;

 

3. EMPREGADOR QUE DESCUMPRE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: Por certo, este é o principal motivo do ingresso de ações trabalhistas. O empregado sabe que o seu direito previsto em Convenção Coletiva ou legislação trabalhista vem sendo violado e busca uma ação para o recebimento de valores e garantias de direitos.

 

4. DANOS MORAIS: o empregado sofreu ou sofre no ambiente de trabalho algum tipo de ataque à sua moral e ou seu dignidade, ofensa que abala a sua honra e afeta sua autoestima;

 

5. ASSÉDIO MORAL: o trabalhador é exposto a situações humilhantes, constrangedoras, as quais se repetem no ambiente de trabalho e durante o desempenho de suas funções. Esse comportamento não ocorre somente de chefe para empregado, mas também pode ocorrer entre colegas de trabalho;

 

6. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS: o empregado trabalha em jornada além da normal diária (geralmente 08 horas) e não recebe nada no fim do mês a título de compensação remuneratória por esse trabalho extraordinário;

 

7. INEXISTENCIA DE CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA: também conhecido como horário de alimentação e descanso, este intervalo não é computado na jornada de trabalho, mas é extremamente necessário à saúde e segurança do trabalhador;

 

8. INEXISTENCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE: o empregado trabalha em ambiente insalubre e periculoso e não recebe os adicionais devidos;

 

9. DOENÇA DESENVOLVIDA NO TRABALHO: As doenças causadas em decorrência do trabalho são causas comuns de ingresso de ação trabalhista. Na Justiça do Trabalho, o juiz determina que seja realizada uma perícia por médico especializado para emitir um laudo se a doença é decorrente das atividades do trabalho ou não.

 

10. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS: o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês. Além de ser um desrespeito à vida financeira do profissional que trabalha para prover o seu sustento e de sua família, o atraso de salários pode gerar multa, além da ação trabalhista para a cobrança.

 

Essas são as nossas 10 (dez) principais dicas de hoje.

Escrito por:

Luciana Lozich - Advogada-  Luciana Lozich Silva, OAB/PR nº 68.405. Graduada pela UNIBRASIL- FACULDADES DO BRASIL em 2004.  Pós Graduada em Direito do Trabalho e Pós Graduada em Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho. Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil pelo curso LFG. Pós  Graduada em Direito Imobiliário pelo Curso Damásio/SP. Especialista em Direito Condominial. Professora e palestrante em eventos de direito condominial. Trabalhou como assessora de juiz em 1º e 2º grau de jurisdição, assim como atuou na defesa de empregadores em empresa Multinacional. Diretora da Anacon/PR. Advoga em carteira de processos imobiliários, cíveis e trabalhistas. Sócia do escritório de advocacia Karpat Sociedade de Advogados Curitiba e Região Metropolitana/PR.

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