Com a crescente verticalização residencial e comercial, chegar um novo proprietário/inquilino no condomínio é cada vez mais comum.
Ocorre que realizar uma mudança com tranquilidade exige planejamento e organização, tanto do novo morador quanto do condomínio.
A grande maioria dos condomínios possui normas internas contidas na convenção, regimento interno e ata de assembleias.
No entanto, regras condominiais internas, geralmente, são abrangentes. Além disso, os condôminos não dispensam muita atenção a elas, facilitando assim os conflitos.
Como o síndico é quem representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, também responde pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Entre as diversas competências do síndico está a de “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”.
Assim, proteger o patrimônio comum é obrigação do condomínio, através de seu representante legal – o síndico –, porém não esquecendo que, também, é um direito/dever dos moradores.
Quando o assunto é mudança, o condomínio deve se preparar adequadamente, inclusive adaptando instalações que facilitem o transporte e preserve as áreas do condomínio.
Cuidados básicos para mudança em condomínios
As regras que o novo morador deve seguir constam na convenção, regimento interno e atas, inclusive no que diz respeito às mudanças.
É de acordo com o perfil do condomínio que as regras internas devem ser elaboradas, a fim de atender as necessidades específicas daquele prédio.
Ocorre que não é difícil encontrar normas condominiais omissas quanto às regras para mudanças. Neste caso, deve ser deliberado em assembleia, por voto da maioria, uma vez que não é exigido quórum especial.
Os critérios para a realização de mudança variam de acordo com o condomínio, mas seguindo alguns cuidados básicos, é possível evitar muita dor de cabeça. Vejamos:
– Agendamento: realizar o agendamento da mudança é fundamental, além da data e horário, é preciso fazer o cadastro antecipado da empresa responsável pela mudança e dos funcionários/prestadores que irão circular no prédio, além de disponibilizar elevador, se houver;
– Estacionamento: no dia do agendamento, o novo morador deve receber as informações quanto ao local adequando para o caminhão/frete estacionar, evitando transtorno dentro e fora do condomínio;
– Tamanho dos móveis: ao realizar o agendamento da mudança, o síndico deve se informar da existência de móveis grandes, que não caibam em elevadores e também não passem pelas escadas, havendo assim a necessidade de serem içados através da fachada;
– Acompanhamento do morador: no dia da mudança é importante o novo morador acompanhar pessoalmente, mesmo que o condomínio disponibilize funcionário para tal. Caso contrário, deverá indicar substituto, que também deve ter os dados registrados no cadastro do condomínio;
– Danificação na infraestrutura: o síndico ou zelador devem saber como orientar adequadamente o novo morador quanto a eventuais danos à infraestrutura do prédio como, por exemplo, paredes e elevadores, pois caso ocorra algum dano o responsável deverá arcar com os custos do conserto.
– Faxina: é responsabilidade do condomínio informar a empresa de limpeza e conservação do prédio o dia e horário da mudança, bem como orientar quanto a necessidade de maior atenção nos pontos utilizados como caminho da mudança.
Após a mudança ser finalizada, o síndico deve providenciar a atualização completa do cadastro daquela unidade, permitindo assim controle adequado e localização do morador em caso de emergências.
Realizar uma mudança não é uma tarefa fácil nem simples, tanto para o morador quanto para o condomínio, por isso o planejamento é fundamental.
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada especialista em direito imobiliário e condominial
OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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