Publicado em 7 de dezembro de 2022
Regras sobre mudanças no hall de entrada dos condomínios O hall de entrada de um condomínio diz muito sobre o local. Não à toa muitos consideram esse espaço com o cartão de visitas de um ambiente.
O hall de entrada de um condomínio diz muito sobre o local. Não à toa muitos consideram esse espaço com o cartão de visitas de um ambiente.
O hall de entrada de um condomínio diz muito sobre o local. Não à toa muitos consideram esse espaço com o cartão de visitas de um ambiente.
Mas de quem é a reponsabilidade do hall de entrada? Ele é um espaço comum ou privado? Posso decorar como quiser?
Esses são alguns questionamentos que vamos responder nessa nova postagem.
O que é uma área comum e uma área privada?
Essa é a primeira pergunta que devemos responder. É preciso lembrar que todo condomínio é dividido em duas áreas
- Área privativa – esse espaço corresponde a toda a área do imóvel que possui uso exclusivo de proprietário, incluindo tudo o que estiver listado no contrato como propriedade privada. Mas engana-se quem pensa que o morador pode fazer tudo o que deseja em uma área privativa. Ele deve obedecer às regras condominiais e à legislação.
- Área comum – ou seja, que são responsabilidade de todos. Nas áreas comuns um proprietário não pode decorá-la a seu gosto, e tudo o que for feito nela deve ser deliberado em assembleia.
Existem tipos de hall de entrada?
A resposta é sim. Existem condomínios que possuem dois tipos de hall. Aquele que recepciona antes de chegar ao elevador. Esse é considerada de uso comum. Vale lembrar que ele está sujeito às regras do empreendimento, devendo seguir as normas da Convenção e do Regimento Interno, e se tiver alguma questão relacionada a decoração é preciso ser averiguada antes de qualquer alteração.
Existe ainda o hall que pode ser considerado privativo na Convenção, àqueles antes de entrar no apartamento. A sua possibilidade de alteração também vai depender do que está disposto na Convenção.
O hall pode ser diferente do vizinho?
Mais uma vez é preciso verificar a convenção condominial. Em alguns casos é permitida uma decoração diferente por andar.
Em outros casos, há permissão para os moradores que dividem o mesmo hall entrarem em acordo sobre a decoração do local. Em outros, não há permissão para realizar nenhuma modificação.
O síndico do condomínio deve se atentar, em qualquer caso, para as alterações que atrapalham o fluxo de pessoas, especialmente devido ao AVCB (Auto de Vistoria do corpo de bombeiros).
Especialistas recomendam manter ao menos os batentes e portas da mesma cor para harmonizar o ambiente. Se todos os moradores de um andar sugerem mudanças, é preciso que entreguem ao síndico um documento por escrito, contendo as alterações e os custos.
E os corredores? Posso colocar objetos no meu corredor?
Não existe uma lei única que apresente normas específicas sobre objetos no corredor. Mas, o Código Civil estabelece que as áreas comuns são de propriedade do condomínio. Sendo assim, nenhum morador pode fazer o uso dele para interesse particular. Ou seja, o corredor do apartamento não pode ser tratado como extensão da residência do condômino.
O síndico pode intervir?
Em casos de irregularidades, o morador pode sofrer uma notificação do síndico que solicite a retirada dos objetos no corredor.
Se a notificação não surtir efeito, o condômino poderá ser multado e, em último caso, se tornar parte de um processo judicial que o obrigue a respeitar as normas coletivas.
O caso pode parar na justiça?
Utilizar o hall de entrada ou o corredor do jeito que deseja e sem respeitar a Convenção pode complicar a vida do morador. Esse tipo de caso pode parar na justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, condenou uma moradora a retirar uma câmera de segurança instalada, por conta própria, em sua porta, uma vez que o regimento interno do condomínio em que ela reside veda expressamente a “manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns”.
Outra decisão ocorreu em Foz do Iguaçu. Uma moradora sempre colocava vasos de plantas no corredor e, apesar das advertências do síndico, nada fez. Com o desgaste da situação, o gestor do condomínio jogou os vasos fora. A moradora ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais, mas o juiz entendeu que o síndico agia no exercício regular do direito.
O que evitar na decoração do hall de entrada?
Antes mesmo de pensar na parte estética desses espaços é preciso se atentar para a segurança. Então atenção pata móveis que podem obstruir a passagem, causar quedas ou apresentar qualquer risco de acidente. Eles são proibidos.
Também é proibido camuflar elementos de segurança presentes no espaço, a exemplo de extintores de incêndio. Cabe pensar na melhor forma de incorporá-los para que eles estejam visíveis e harmonizando com o ambiente.
Evite ainda exageros e muitas informações.
Fonte: My Cond
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