Publicado em 13 de março de 2019
A importância da ata de assembleia Relate tudo o que acontecer na reunião em uma ata de assembleia. Isso garante lisura e transparência ao processo. A ata de assembleia, também chamada por ata de reunião, é o documento oficial que registra todas as ocorrências, decisões e conclusões de uma reunião condominial.
Relate tudo o que acontecer na reunião em uma ata de assembleia. Isso garante lisura e transparência ao processo. A ata de assembleia, também chamada por ata de reunião, é o documento oficial que registra todas as ocorrências, decisões e conclusões de uma reunião condominial.
Relate tudo o que acontecer na reunião em uma ata de assembleia. Isso garante lisura e transparência ao processo.
A ata de assembleia, também chamada por ata de reunião, é o documento oficial que registra todas as ocorrências, decisões e conclusões de uma reunião condominial.
Logo, neste documento não se registram, por exemplo, comentários. Apenas assuntos relevantes e, também, eventuais protestos sobre o tema debatido em questão.
Em condomínios, a ata é redigida geralmente pelo secretário, eleito em comum acordo minutos antes de começar a assembleia. Mas nada impede que o síndico também faça a redação da ata. Porém, neste caso, sugere-se que a reunião seja para assuntos menos complexos.
Outra finalidade de uma ata de assembleia é o registro físico, administrativo e histórico do condomínio. Logo, guarde este documento o máximo de tempo possível.
Por essas e outras, redigir uma boa ata de assembleia é fundamental para uma boa gestão condominial.
Veja mais algumas dicas sobre a ata de assembleia em condomínio!
O que é uma ata de assembleia?
É o documento no qual se reproduz integralmente todos os fatos ocorridos em uma reunião de condomínio. É por meio de uma ata de assembleia que se comprova a existência da reunião, os fatos debatidos e a resolução para os mesmos.
É importante que o eleito para redigir a ata leve em consideração o uso de uma linguagem informal, porém sem o uso de gírias ou adjetivos, e que mantenha o foco somente nas deliberações e conclusões.
Por vezes a melhor ata é aquela sucinta o suficiente para conter os detalhes úteis.
A ata é lavrada no decorrer da assembleia para que possa, ao final, ser lida, votada e aprovada pelos moradores. Se algum item for alterado no decorrer dos dias, ela terá que passar por uma nova votação em uma próxima assembleia.
Qual a sua finalidade?
Registar as decisões tomadas pela coletividade em uma reunião de condomínios. Dessa forma, uma ata de assembleia tem o potencial de trazer melhorias no processo cotidiano de trabalho do condomínio.
Além disso, este documento auxilia na transparência da gestão e torna os acontecimentos passíveis de cobrança por parte dos condôminos.
Sem falar que, se registrada em cartório, a ata de assembleia ganhará maior validade jurídica perante terceiros, principalmente.
Qual a estrutura de uma ata de assembleia?
Por se tratar de um documento de uso corriqueiro no condomínio, muitos síndicos utilizam um documento padrão, alterando somente os temas debatidos na reunião. Neste caso, pense num documento padrão para assembleias ordinárias e extraordinárias, e siga esse formato em todas as reuniões.
As informações indispensáveis que costumam constar em uma ata de assembleia são:
– Nome completo do condomínio;
– CNPJ;
– Data, horário (de início e fim da reunião) e local onde a assembleia será realizada (salão de festas, escritório do síndico, uma sala específica para isso);
– Assuntos tratados na ordem do dia;
– Tipo de assembleia (ordinária ou extraordinária);
– Componentes da mesa diretora (presidente e secretário);
– Lista de participantes presentes com número do documento pessoal;
– Assinaturas do presidente e secretários.
Em casos em que a assembleia for de origem ordinária, que acontece uma vez por ano, o Código Civil prevê que obrigatoriamente constem neste documento as aprovações ou recusas do orçamento para o ano decorrente, e das despesas. Além da prestação de contas e, se for o caso, a eleição ou reeleição do síndico.
Veja mais sobre os tipos de assembleias em condomínios
Registro no cartório
Toda vez que você registra uma ata de assembleia no cartório de títulos e documentos você está respaldando juridicamente o documento e reforçando a sua finalidade perante os moradores e terceiros. Logo, se a ata de assembleia não for registrada, a justiça poderá desconsiderar as decisões tomadas na reunião.
Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
Em respeito à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.61098), este conteúdo pode ser copiado e compartilhado, desde que sejam citados o autor e a fonte original. O plágio é proibido e passível de punição, de acordo com o artigo 184 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano, ou multa.
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.