Publicado em 14 de março de 2019
Vizinhos S.A: a mulher que acumula lixo dentro do apartamento Parece história de filme… de terror! A moradora acumula de tudo em casa. O apartamento cheira tão mal que o odor se espalha por todo o andar do prédio. Os vizinhos, coitados, já não sabem o que fazer.
Parece história de filme… de terror! A moradora acumula de tudo em casa. O apartamento cheira tão mal que o odor se espalha por todo o andar do prédio. Os vizinhos, coitados, já não sabem o que fazer.
Parece história de filme… de terror! A moradora acumula de tudo em casa. O apartamento cheira tão mal que o odor se espalha por todo o andar do prédio. Os vizinhos, coitados, já não sabem o que fazer. É comum ver baratas saindo aos montes do imóvel. A síndica já até ofereceu dedetização por conta do condomínio, mas a mulher, simplesmente, não aceita nenhuma ajuda.
Diante da relutância da acumuladora, os condôminos chamaram a vigiância sanitária. Mas ela não abriu a porta para a fiscalização. Até a porta do apartamento é imunda. Restou ao condomínio aplicar uma multa, depois de decisão em assembleia. Mas, a mulher pagou e manteve a sujeira lá dentro. O que moradores e condomínio podem fazer numa situação tão crítica?
Segundo o advogado Hamilton Quirino, tanto condomínio, como qualquer condômino, podem ingressar com ação de obrigação de fazer, para que a moradora limpe o imóvel, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo juiz.
— A questão é tratada pelo Direito de Vizinhança, que protege a segurança, a saúde e o sossego dos moradores, com fundamento no artigo 1.277 do Código Civil — explica o advogado.
Fonte: oglobo.globo.com
Conheça nossos modelos de comunicados e utilize em seu condomínio:
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.