Publicado em 30 de setembro de 2021
Como a convenção pode interferir nas assembleias virtuais Como a convenção pode interferir nas assembleias virtuais. As assembleias virtuais tem facilitado a participação dos condôminos.
Como a convenção pode interferir nas assembleias virtuais. As assembleias virtuais tem facilitado a participação dos condôminos.
As assembleias virtuais tem facilitado a participação dos condôminos, principalmente aqueles moradores mais ocupados, e podem ser feitas em sites, aplicativos de celular ou até programa de computador.
Outro ponto que deve ser analisado é que enquanto a assembleia presencial exige deslocamento de funcionários e equipamentos e uma certa organização da administração do condomínio, a assembleia virtual não é necessária, somente uma plataforma de videochamada e um software de votação já é o suficiente.
As assembleias virtuais ganharam um grande incentivo do Governo Federal durante o ano de 2020 através da Lei 14.010/2020. Por mais que ela tenha perdido a validade, especialistas afirmam que não existe nenhum impedimento legal para esta prática no condomínio, mesmo se não houver pandemia.
Durante a pandemia, mesmo sem a vigência da lei, o síndico pode decidir por manter a assembleia virtual caso ele perceba que uma reunião presencial pode expor os condôminos a risco de contaminação da Covid-19.
Porém, todavia, existe um problema que pode arriscar a validade da assembleia virtual, e pode constar na convenção do próprio condomínio. Isto é, a convenção é o documento onde consta todas as regras estabelecendo o que pode e o que não pode em um condomínio, sendo assim, se existir alguma regra que exija que as assembleias sejam feitas presencialmente, ela deve ser obedecida. Se ainda assim, o gestor insistir em fazê-la virtualmente, a mesma pode ser invalidada, e as decisões feitas nela poderão não ter efeito.
Um jeito de evitar que essa situação aconteça, é indicado que o próprio condomínio busque atualizar a convenção, a fim de incluir a assembleia virtual em suas regras.
ASSEMBLEIA VIRTUAL
Uma dica muito importante é que as assembleias virtuais devem ser gravadas, respeitando as normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Apesar de que essa alternativa não agrade alguns condôminos, continua sendo uma boa alternativa, até para incentivar um bom comportamento entre os participantes, e fazer com que respeite o momento, e principalmente, que respeitem uns aos outros.
Como devem ser:
- Através de sites, programas de computador e aplicativos para celular, os moradores podem se conectar numa sala virtual utilizando a internet;
- Tudo pode ser gravado, áudio e vídeo;
- Devem seguir as mesmas regras da assembleia presencial;
- Em algumas assembleias virtuais é possível fazer a votação, por meio de programa ou sites próprios para isso.
Benefícios
- Número maior de participantes;
- Economia de mecanismos;
- Menos confusão e discussões.
Malefícios
- A conexão de internet de cada morador influencia muito na sua participação;
- Não permite um bom debate como acontece na assembleia presencial;
- Pouca ou nenhuma regulamentação para evitar fraudes.
Lei
- De acordo com o Código Civil, as assembleias devem ser feitas, independente do modo a serem realizadas;
- A convenção do condomínio que irá determinar melhor essa questão.
Sendo assim, o síndico deve procurar na convenção se existe alguma determinação que trate das assembleias, se elas tem que ser somente presenciais ou se permitem alterações. E se for preciso, sugira em assembleia presencial, uma votação para incluir a permissão da assembleia virtual em suas regras.
Fonte: Síndico Legal
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