Publicado em 15 de agosto de 2019

Como funciona o reajuste das taxas condominiais

Saiba o que incide na hora de reajustar a taxa condominial e como lidar com esse espinhoso assunto.

Saiba o que incide na hora de reajustar a taxa condominial e como lidar com esse espinhoso assunto

 

Como funciona o reajuste das taxas condominiais

 

A taxa de condomínio é a única forma de o empreendimento manter a manutenção em dia das áreas comuns do prédio e garantir o pagamento do salário de toda equipe que trabalha no local: porteiro, zelador, limpeza, guardas.

Essa taxa, que é obrigatória e imposta a todos os condôminos, mesmo que o imóvel não esteja ocupado, serve para o custeio de todas as despesas do condomínio e divide-se em duas:

 

Taxa ordinária: tem a finalidade de custear as despesas necessárias à administração, manutenção básica, pagamento de água, luz, seguro condominial, folha de pagamento dos funcionários, pequenos reparos e outras despesas ordinárias.

 

Taxa extraordinária: é o valor cobrado, após autorização da assembleia geral, para gastos que aumentem o valor mensal do condomínio. Geralmente esse tipo de taxa é reservado para benfeitorias, obras de reforma e aquisição patrimonial.

 

É comum que a taxa do condomínio sofra reajustes anuais. Por estar relacionado ao rateio das despesas do condomínio, se os gastos aumentam, só há duas saídas: ou a taxa aumenta ou cortam-se despesas.

O reajuste das taxas, traumático para síndicos e condôminos por incidir diretamente em seus bolsos, usualmente é feito no começo do ano em assembleia geral.

Nesse momento, síndico e morador devem ter um debate franco e transparente sobre as contas do condomínio.

Explicar como funciona o reajuste das taxas condominiais é sempre a melhor saída.

Veja abaixo como tratar do tema e as despesas que incidem no reajuste do condomínio

 

Convoque uma assembleia geral ordinária

 

A primeira providência que o síndico deve tomar é a convocação de uma assembleia geral com esse fim. Na oportunidade, se aprova as contas do ano findo e submete à votação e aprovação a nova previsão orçamentária e o reajuste da taxa condominial, caso seja necessário.

É importante lembrar que não existe um limite (mínimo-máximo) para o reajuste da taxa condominial. O valor,  não precisa acompanhar o reajuste da inflação. Isso porque muitos gastos não mudam de acordo com esse índice.

 

O que considerar na hora do reajuste da taxa condominial

 

1- Em diversas localidades do país há reajustes de categorias prestadoras de serviços condominiais no início do ano. Esses valores geralmente acompanham a inflação acumulada em 12 meses. Por isso, o síndico deve levar em conta o dissídio anual e os encargos trabalhistas no reajuste.

 

2- Contas de água e luz são responsáveis por uma grande fração de custos do condomínio. Para projetar gastos futuros o síndico deve observar o que foi gasto no ano encerrado e acrescer o valor do IGP-M para projetar um valor mensal que será gasto no decorrer do ano.

 

3- Contratos de serviços de manutenção como bombas, elevadores e portões geralmente sofrem reajustes anuais. Consulte os contratos, faça projeções e negocie com os fornecedores a diminuição do valor dos reajustes ou o fracionamento do valor total em parcelas.

 

4- Todo condomínio precisa, em algum momento, de uma benfeitoria. Recuperação da fachada, grandes impermeabilizações ou melhorias em áreas comuns demandam um grande aporte financeiro. Para essas grandes obras, procure criar um fundo de reserva  ou de obras e deixar claro que uma parte da taxa mensal do condomínio será encaminhada para esse fundo e destinada para benfeitorias.

 

Leia mais: Fundo de reserva pode ser importante em situações emergenciais

 

5- A situação anual das contas também deve ser levada em consideração na hora do reajuste. Se o condomínio já vem com um bom saldo positivo de outros anos, não há necessidade do reajuste em um momento tão apertado da economia do país. Mas, se ao contrário, o condomínio vem apresentando déficit recorrente é necessário o reajuste. Nesse caso, a transparência na apresentação das contas é fundamental.

 

6- Considere a inadimplência corrente do condomínio. Se o número de inadimplentes for muito alto os condôminos adimplentes terão que arcar com as despesas ordinárias, elevando assim o reajuste. Em condomínios com alta taxa de inadimplentes é recomendável que se procure uma garantidora de receita.

 

Leia Mais: Empresas garantidoras surgem como solução para inadimplência em condomínios

 

Apesar dos possíveis atritos que uma assembleia geral para o reajuste da taxa condominial pode ocasionar, recorrer a transparência e ao bom senso ainda são as melhores ferramentas para o entendimento entre síndico e morador na hora de tocar nesse espinhoso assunto.

 

Por: Guilherme de Paula Pires

Redação Viva o Condomínio

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    Pâmela Miranda

    Há 467 dias

    Boa tarde, houve um aumento na taxa do condomínio de R$ 240,00 para R$ 290,00 sendo aprovada em assembleia por mais ou menos 35 pessoas. Eu não pude participar e não concordo com o valor do aumento. Como posso contestar, como devo proceder?

    vivaocondominio

    Há 464 dias

    Olá, Conforme prevê o artigo 24, § 1º, da Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínio), se foram respeitados os quóruns previstos pela Convenção de condomínio, as decisões tomadas em assembleias obrigam a todos os condôminos, independentemente de sua presença ou não na reunião. Desta forma, é necessário que a condômina observe se o quórum de aprovação foi respeitado na decisão acerca do aumento da taxa condominial. Caso a assembleia tenha sido realizada dentro dos limites legais (Código Civil, Lei nº 4.591/64, Convenção e Regimento Interno), o aumento é legal e deve ser respeitado por todos os condôminos. Por outro lado, havendo alguma ilegalidade na assembleia, é possível que o condômino interessado proponha uma ação judicial com o objetivo de anular o referido ato e suas deliberações. Sem mais para o momento, ficamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos. Atenciosamente, Pedro Henrique Bertolin Consultor Jurídico http://www.telecondocosultoria.com.br (41) 3077-6414

    Vanderlei

    Há 1406 dias

    Olá sou Vanderlei gostaria de tirar uma dúvida eu paguei o condomínio uma semana antes da assembléia para aumentar a taxa do condomínio e o síndico recebeu o dinheiro e no mês seguinte ele está cobrando o valor do ajuste no mesmo mês da reunião pode isso paguei a taxa antes da assembléia

    Viva O Condomínio

    Há 1398 dias

    Prezado Vanderlei, Verifique na ata da assembleia a partir de qual mês ficou definido o novo valor da despesa condominial. Att Dr. Fernando Zito

    Jennifer

    Há 1415 dias

    Meu condomínio não convocou uma assembléia geral ordinária (na verdade, desde que entrei em setembro, nunca recebi nenhuma convocação de assembleia. Sem nenhum aviso, de nenhum tipo de comunicação formal ou informal, o condomínio foi de R$ 599,00 para R$ 1085,00. Não há nenhum funcionário novo, reforma ou nada que justifique este aumento. Ele é legal? Tem algo que eu possa fazer?

    Viva O Condomínio

    Há 1409 dias

    Prezada Jennifer, Recomendo encaminhar e-mail e/ou notificação solicitando explicações, realmente não é comum ocorrer isso. Att Dr. Fernando Zito

    edson calado

    Há 1416 dias

    Bom dia! O sindico nao convocou assembleia para reajuste , simplesmente disse que as contas subiram e ja praticou o reajuste, e legal esta cobranca, Grato Edson

    Viva O Condomínio

    Há 1409 dias

    Prezado Edson boa tarde, Recomendo enviar e-mail e/ou notificação questionando essa atitude, que não é o costume nos condomínios. Att Dr. Fernando Zito

    ALINE

    Há 1430 dias

    SOU INQUILINA, O SÍNDICO REALIZOU ASSEMBLÉIA PARA REAJUSTE DA TAXA 4 DIAS ANTES DO VENCIMENTO, É LEGAL A ALTERAÇÃO DO PREÇO SER IMEDIATA - VALER PARA O MÊS QUE FEZ A ASSEMBLEIA?

    Viva O Condomínio

    Há 1423 dias

    Prezada Sra. Aline, tudo dependerá dos motivos apresentados na assembleia, porém, geralmente o novo valor é cobrado no mês seguinte. Att Dr. Fernando Zito

    Elizabete

    Há 1469 dias

    Prezados boa tarde Sou inquilina e minha taxa de condominio teve um reajuste de 71,25% de 221 foi para 356,00 isso pode esse aumento todo ?

    Viva O Condomínio

    Há 1456 dias

    Prezada Elizabete, Recomendo verificar com o condomínio e se for o caso solicitar a ata de assembleia que aprovou o reajuste. Att Dr. Fernando Zito

    CLEBERSON

    Há 1568 dias

    Bom dia. Recebi uma circular do meu condomínio mencionando que haverá aumento na taxa condominial, porém, não houve aprovação em assembleia, apenas do corpo diretivo. Daí me surgiu a seguinte dúvida - dado que não há previsão de assembleia próxima em razão da pandemia (nem a AGO para falar das contas de 2019) foi marcada, está legalmente correto fazer esse ajuste sem consulta aos Condôminos em assembleia? Se sim, qual a previsão legal para tanto?

    Viva O Condomínio

    Há 1540 dias

    Prezado Sr. Cleberson. A Lei 14.010/2020 prevê seu art. 12 deve ser feita por meios virtuais. Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020. Da forma que foi feto esta ferindo a legislação pois o corpo diretivo não tem esse poder. Somente a assembleia pode aprovar as contas e previsão orçamentária. Att Dr. Fernando Zito

    Laís cumino

    Há 1653 dias

    Boa noite, Sou inquilina, e gostaria de saber, se quando houver reajuste no valor do condominio a imobiliária é obrigada a me avisar ou nao? Att,

    Viva O Condomínio

    Há 1631 dias

    Prezada Sra. Laís, Os reajustes de condomínio são sempre realizados através de assembleia geral, que a Sra. mesmo sendo inquilina pode participar pois essa despesa refletirá no valor total de sua locação. Att Dr. Fernando Zito

    Cecília

    Há 1675 dias

    Houve um aumento de 30% no condomínio. O edifício está há tempos sem manutenção; não tem porteiro ou zelador; sou inquilina e não tenho conhecimento de haver um síndico; quase todos moradores são inquilinos e estudantes e agora na pandemia está praticamente vazio, sem gastos de água e gás. Como devo proceder? Onde posso denunciar esse aumento abusivo?

    Viva O Condomínio

    Há 1629 dias

    Prezada Cecília. Antes de qualquer coisa recomendo levar esse assunto ao proprietário do imóvel. Em seguida questionar a administradora, se houver. Aproveite para perguntar quem é o síndico e solicite cópia das atas das últimas assembleias em especial de previsão orçamentária e aprovação de contas. Att Dr. Fernando Zito

    Marcio de Sousa

    Há 1682 dias

    Bom dia Fui informado através de um comunicado simples colocado na caixa postal do meu prédio de que a taxa de condomínio iria passar de 800,00 para 1.000.00 e o fundo de reserva para 100,00. Não houve nem mesmo convocação de reunião. Foi decido em reunião com o síndico, subsíndico, síndico profissional e conselheiros, em função da pandemia e do aumento das despesas. Isso é legal? O que posso fazer? Eu tive meu salário reduzido em 50% e estou também em isolamento social não acho justo esse aumento.

    Viva O Condomínio

    Há 1629 dias

    Prezado Marcio. Acredito que no comunicado recebido existia explicação para mencionado aumento. Geralmente nos condomínios as assembleias para prestação de contas e aprovação da previsão orçamentária ocorrem no início do ano. Se em seu condomínio isso não foi possível em razão da pandemia, os membros do corpo diretivo se reuniram e entenderam que era necessário esse reajuste, que deverá ser ratificado na próxima assembleia. Att Dr. Fernando Zito

    Rodrigo Guimarães

    Há 1742 dias

    Olá, houve uma assembléia aqui no condominio onde estavam especificados no edital REVISÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Eu não fui nessa assembléia, pois pelo o que estava escrito que seria deliberado, não julguei importante, mas nessa assembléia a síndica aumentou o valor do condominio sem fazer votação alegando que estava defasado o valor e que não aumentava faz 5 anos. Ela pode fazer isso? Aumentar o valor do condominio sem haver votação e sem especificar na ata da assembléia que iria tratar desse assunto? Obrigado!

    Viva O Condomínio

    Há 1629 dias

    Prezado Rodrigo, Se o assunto da assembleia era a revisão da previsão orçamentária eventual aumento seria objeto de deliberação. Imagino que as pessoas que estiveram na assembleia acompanharam a explicação e votaram. Lembrando que as decisões da assembleia devem ser seguidas por todos mesmo aqueles que não estivem presentes. Att Dr. Fernando Zito

    Marisa Garcia de Araujo

    Há 1760 dias

    Boa tarde,esse ano o condomínio aumentou o dobro do valor, é correto um aumento tão grande,já que o salário mínimo, não aumenta dessa forma

    Viva O Condomínio

    Há 1741 dias

    Olá Marisa, O condomínio não aufere lucro, logo todas as despesas são rateadas entre os condôminos/unidade, se em determinado mês o condomínio teve um aumento significativo de despesas, cabe ao sindico informar através de comunicado ou no próprio borderô os valores descriminados que compõem a taxa de condomínio. É preciso solicitar ao sindico que detalhe as despesas da taxa para que seja melhor compreendido por cada condômino. Att L.F Queiroz Advogados Associados

    Fábio Donizete Da Costa

    Há 1762 dias

    No meu condomínio teve uma assembleia propondo reajuste na taxa do condomínio, onde a mesma foi recusada pela maioria dos presentes, porém a síndica nao satisfeita com a derrota, esta convocando outra assembléia para tratar do mesmo assunto que é o reajuste da taxa. A síndica esta agindo dentro da lei?

    Viva O Condomínio

    Há 1741 dias

    Olá, Em âmbito condominial, a assembleia é o mais alto poder no condomínio, em que os proprietários debatem e decidem pela maioria dos presentes. Contudo, é possível, sobre novo argumento ou provas, o síndico trazer o assunto na próxima assembleia, desde que o assunto esteja na pauta. Att L.F Queiroz & Advogados Associados

    Raquel Martins de Abreu Silvano

    Há 1863 dias

    Gostaria de receber maiores informações sobre condomínios

    Viva O Condomínio

    Há 1862 dias

    Olá Raquel, Inscreva-se em nossa newsletter e receba semanalmente nossos conteúdos em seu e-mail. Att Viva o Condomínio

    José Carlos Villalta

    Há 1870 dias

    a taxa de condomínio pode sofrer qualque índice de reajuste, mesmo sendo decidido em assembléia?

    Viva O Condomínio

    Há 1856 dias

    Saudações Sim, sempre que a assembleia for devidamente convocada, e mediante aprovação da maioria dos presentes, poderá ocorrer aumento na taxa condominial. Atenciosamente, DR. FERNANDO PASSOS GAMA Advogado dr.fernandogama@yahoo.com.br (41) 99843-6445