Publicado em 18 de novembro de 2021
Condomínios podem servir de ponto comercial? Saiba como Condomínios podem servir de ponto comercial? Saiba como: Comércio e serviços entre vizinhos ajudam microempresários na pandemia
Condomínios podem servir de ponto comercial? Saiba como: Comércio e serviços entre vizinhos ajudam microempresários na pandemia
Comércio e serviços entre vizinhos ajudam microempresários na pandemia
Bolos, marmitas e artesanato são alguns exemplos de produtos que têm sido comercializados entre vizinhos durante a pandemia do novo coronavírus. Por um lado, há a necessidade de complementar a renda e, por outro, a facilidade de adquirir o que precisa perto de casa. Condomínios podem servir de ponto comercial, porém com algumas condições.
O diretor de condomínio Omar Anauate, da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), explica que a convenção define o uso do prédio, neste caso, como residencial. Ao mesmo tempo, diversos prédios aceitam atividades comerciais nas unidades, desde que não causem problemas no funcionamento do condomínio e nem incomodem os vizinhos.
Isso não significa que um apartamento possa ser transformado em uma fábrica ou escritório, o que desviaria da finalidade de residência. Anauate destaca a importância do equilíbrio.
– É preciso se adequar às rotinas do condomínio e buscar ter o menor impacto possível – afirma.
Moradores decidiram se ajudar vendendo produtos e fazendo serviços para os vizinhos
Um exemplo é o que acontece no condomínio Vitória, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Moradores decidiram se ajudar vendendo produtos e fazendo serviços para os vizinhos. O bistrô que fica dentro do condomínio, que costuma vender lanches e alguns itens básicos de mercearia, passou a expor os produtos e divulgar o trabalho dos moradores como forma de ajudar a comunidade formada ali.
– Nós não cobramos nada para expor os produtos dos moradores. Tem artesanato, máscaras de pano, livros, comida e também serviços, que a gente divulga. Nos elevadores e no aplicativo do condomínio também são feitas as propagandas do que os condôminos estão fazendo. Todo mundo acaba ganhando – declarou a síndica Aline Gama ao Pleno News.
Prestadores de serviço realizam atendimentos em casa. É o caso da fisioterapeuta Esther Miriam, que decidiu dar um desconto para os vizinhos e atender sem ter que sair de casa na quarentena.
COMO MANTER UM NEGÓCIO NO CONDOMÍNIO?
O advogado especializado em direito condominial Fernando Zito, apontou o que é importante saber sobre comércio entre vizinhos. Ele reitera que o imóvel não pode ser transformado em escritório ou fábrica, já que fazem parte de um prédio residencial. Por isso, é importante adaptar a atividade às regras de convivência.
DIVULGAÇÃO
Caso queira divulgar o seu trabalho no quadro de avisos ou grupo de conversas do condomínio, converse com o síndico. Ele pode verificar e validar se o anúncio é adequado para o prédio e qual o formato adequado para isso. Falar sobre vendas em um canal usado apenas para discutir assuntos do prédio pode desviar da sua finalidade – apontou.
SEM ABUSOS
Mesmo que o prédio permita, o trabalho não pode prejudicar o sossego, saúde e segurança dos outros moradores. Instalar uma máquina inadequada para apartamento pode causar problemas na estrutura do prédio, colocando em risco a saúde dos outros. Receber muitos clientes ou mercadorias pode impactar o fluxo de operações do condomínio e até limitar o uso do elevador. Caso seja realmente necessário utilizar o elevador, prefira horários com pouca movimentação no prédio – exemplificou.
ENDEREÇO COMERCIAL OU RESIDENCIAL?
Há microempreendedores individuais que registram o endereço de casa para abrir a própria empresa. Essa formalidade não causa problema. No entanto, o local não pode ser divulgado em site e cartão para recebimento de pessoas, por exemplo – esclarece.
ATIVIDADES QUE INCOMODAM
Lembre-se de que a lei está a favor do condomínio e do bem-estar coletivo. Caso a atividade incomode, o síndico pode conversar com o morador e aplicar as medidas previstas na punição, como advertências. Se não for efetivo, o prédio pode recorrer à Justiça para cessar as atividades – afirma.
Fonte: Pleno News
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Solange Casalecchi
Há 1059 dias
Boa tarde! E quanto a alugar o apartamento pelo Airbnb, desde que não cause dano ao condomínio e sobrecarga de trabalho aos funcionários? Obrigada
Viva O Condomínio
Há 1049 dias
Prezada Solange, esse ainda é um assunto que está sendo julgado pelo STJ, de toda forma o encaminhamento da decisão é no sentido de que a convenção de condomínio poderá proibir esse tipo de locação. Att Dr. Fernando Zito