Publicado em 18 de setembro de 2020

Condomínios recebem novas recomendações para reabertura de espaços comuns

Condomínios recebem recomendações para reabertura das áreas comuns. Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe, a Portaria Nº 235/2020.

Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe, nesta quarta-feira (16), a Portaria Nº 235/2020, que versa sobre o uso de áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais no estado.

A publicação da Secretaria de estado da Saúde (SES) orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da Covid-19.

Dentre outras recomendações, o Protocolo Sanitário sugere que seja preservado o distanciamento social mínimo entre os moradores quando do uso das áreas de equipamentos comuns; intensificada a limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização; seja disponibilizado álcool a 70%, especialmente em gel, nos espaços comuns para os moradores e empregados do condomínio e definido o número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente os espaços e equipamentos para evitar aglomerações.

Recomenda-se, também, a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação nos espaços; a proibição de festas e eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas no salão de festas e áreas comuns e que as áreas comuns somente sejam utilizadas por moradores do condomínio e não por visitantes, visando diminuir o fluxo de pessoas.

Quanto aos salões de festas, espaço gourmet e churrasqueira, como ainda não devem ser permitidas as aglomerações, a orientação é que estas áreas permaneçam fechadas ou seu uso seja liberado de maneira restrita. Já sobre a utilização da academia, a recomendação é que sejam observadas as regras contidas na portaria nº 203, de 26 de agosto de 2020; como também, sempre que possível, que se opte pelo uso de agendamento prévio e, quando não for possível, seja garantido o adequado distanciamento de 6 m² por pessoa e se restrinja a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional.

A Portaria traz, ainda, especificações sobre controles de acesso que dependem de digitais; utilização de elevadores; informações que devem ser disponibilizadas aos condôminos, funcionários e visitantes; utilização de quadras esportivas, piscinas, Office, Salão Teen, Salão de Jogos, brinquedoteca, playground, adega, sauna, Spa interno, espaço de massagem, Espaço Pet, praças de convivência e de leitura. Outras recomendações dizem respeito às orientações necessárias aos colaboradores e para a realização de assembleias condominiais, mudanças, prestação de serviços e obras, além da atuação de corretores, avaliadores e vistoriados no espaço.

 

 

Fonte: Imprensa 24h

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