Publicado em 9 de fevereiro de 2024

Conheça as condições para o uso do FGTS na compra do imóvel

Vale a pena optar pelo FGTS na compra do imóvel?

Existe uma opção muito interessante para aqueles que desejam adquirir uma residência, mas não têm ou que não querem utilizar as finanças pessoais. Para esses, a saída pode ser o uso do FGTS na compra do imóvel. Na verdade, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é bastante utilizado pelos brasileiros para esse fim.

Qual é a finalidade do FGTS para comprar imóvel?

Para quem pretende adquirir um imóvel próprio utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o primeiro passo é observar algumas regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS que viabilizam o saque do saldo existente e possibilitam a sua utilização na aquisição da casa própria, de acordo com determinadas condições.

Como a função da liberação dessa poupança é ajudar a viabilizar a aquisição de moradia própria do trabalhador, ela só poderá ser utilizada na compra de um imóvel residencial e urbano que se destine à residência dele.

O imóvel deve estar situado no município onde o trabalhador exerça a sua ocupação principal ou em município limítrofe ou integrante de uma mesma região metropolitana. Ou, ainda, o imóvel deve estar situado em um município em que o trabalhador comprove que já reside há pelo menos um ano.

Quais são os critérios para adquirir esse benefício?

Para conseguir a liberação do fundo de garantia para a compra do imóvel, o trabalhador precisa, ainda, comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS e intervalo de três anos desde a última utilização do fundo.

O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de uso do FGTS de conta vinculada do vendedor ou de antigos proprietários nos últimos três anos e o seu valor de avaliação não pode ultrapassar R$ 350 mil e, se financiado, o valor do financiamento não pode ultrapassar R$ 245 mil.

Além disso, na data da avaliação, o imóvel deve apresentar plenas condições de habitabilidade, ausência de vícios de construção e estar devidamente matriculado no cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.

Se o imóvel for financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o saldo do FGTS poderá ser utilizado para abater prestações, quitar o financiamento, como entrada ou parte da entrada e, em imóveis em construção, como parcela única no período de entrega da obra.

Sem financiamento pelo SFH, o fundo de garantia poderá ser utilizado para pagar o valor total do imóvel, como complemento na compra do imóvel com recursos próprios ou para a quitação do valor que falta para pagar o imóvel. Se o imóvel for adquirido em conjunto pelo casal, é possível utilizar o FGTS de ambos, desde que os dois atendam às condições para uso do fundo de garantia.

Será que vale a pena utilizar o FGTS na compra do imóvel?

Essa decisão depende de vários fatores e deve ser avaliada com cautela. Alguns pontos que devem ser analisados são:

  • necessidade de moradia própria – caso o comprador esteja interessado em adquirir um imóvel próprio e possua o valor necessário na conta do FGTS, usá-lo é uma opção interessante;
  • redução do valor financiado – usar o FGTS é uma excelente alternativa para reduzir o valor financiado, diminuir as parcelas e os juros ao longo do tempo;
  • condições do mercado imobiliário – em momentos de alta nos preços dos imóveis ou de taxas de juros elevadas, o FGTS é vantajoso para reduzir o custo total da aquisição;
  • rentabilidade – é importante lembrar que o FGTS não rende muito, então se o dinheiro estiver parado na conta por um longo período, pode haver uma perda de poder de compra devido à inflação.

Algo que não deve ser esquecido é que, ao utilizar o FGTS na compra do imóvel, o comprador retira um dinheiro que serve como uma espécie de reserva de emergência. Sendo assim, se a retirada do valor comprometer a segurança financeira, é prudente reconsiderar a decisão e pensar em outras opções.

Quais são as etapas para a utilizar o FGTS?

O processo de utilização do FGTS na compra do imóvel é pautado em algumas etapas que devem ser seguidas. Nos próximos tópicos, apontaremos as principais.

1. Verificação de elegibilidade

O comprador precisa se certificar de que atende aos requisitos para utilizar o FGTS na compra do imóvel. Para relembrar, os critérios são: tempo mínimo de trabalho sob o regime do Fundo de Garantia, não possuir financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país, e não ser proprietário de imóvel residencial no município ou região metropolitana onde reside ou trabalha.

2. Consulta do saldo

Verifique o saldo disponível na conta do FGTS. Essa verificação pode ser feita:

  • no site da Caixa Econômica Federal (CEF);
  • por meio do aplicativo FGTS;
  • em uma agência da CEF.

3. Escolha do tipo de imóvel

Outro ponto a se verificar é se o imóvel se enquadra nas condições permitidas para a utilização do FGTS. Entre as regras, destacamos: o imóvel deve ser destinado à moradia própria e estar localizado no mesmo município onde o comprador trabalha ou reside.

4. Simulação de financiamento

Deve ser realizada uma simulação de financiamento para entender como a utilização do FGTS pode impactar no valor das prestações e no montante financiado. Esse procedimento pode ser feito diretamente com a instituição responsável pelo financiamento.

5. Solicitação

Para utilizar o FGTS, é necessário fazer uma solicitação ao empregador ou à Caixa Econômica Federal – caso o comprador esteja desempregado ou for autônomo. Nessa última circunstância, o pedido pode ser feito por meio de documentos específicos fornecidos pela CEF.

6. Análise e aprovação

A instituição financeira analisará a documentação e, se tudo estiver em conformidade, aprovará o uso do FGTS. Esse processo pode levar algum tempo, portanto, é importante iniciar o processo com antecedência.

7. Documentação

A documentação necessária para utilizar o FGTS na compra do imóvel pode variar dependendo das regras específicas da CEF ou da instituição que está concedendo o financiamento. No entanto, de maneira geral, o comprador precisa fornecer os seguintes documentos:

 Documentos pessoais:

  • RG e CPF (ou CNH) do titular da conta do FGTS;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de residência recente.

 Documentação do imóvel:

  • Contrato de compra e venda ou promessa de compra do imóvel;
  • Certidão negativa de ônus reais do imóvel;
  • Matrícula do imóvel atualizada;
  • Comprovante de quitação de IPTU.

Documentação do financiamento:

  • Carta de crédito aprovada pela instituição financeira;
  • Documentos relativos ao financiamento habitacional.

Documentos relativos ao FGTS:

  • Extrato analítico do FGTS, que pode ser obtido no site da Caixa ou em uma agência;
  • Carteira de Trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Declaração de Imposto de Renda para comprovar a inexistência de propriedade de imóvel residencial no local onde se pretende adquirir o novo imóvel.

Declaração de não propriedade de imóvel:

  • Declaração, assinada pelo comprador, afirmando que não é proprietário de imóvel residencial na cidade ou região onde pretende comprar o novo imóvel.

Solicitação de uso do FGTS:

  • Formulário de Solicitação de Uso do FGTS, disponibilizado pela instituição financeira.

Comprovação de vínculo empregatício (se aplicável):

  • Contracheques recentes;
  • Carteira de Trabalho;
  • Extratos do FGTS demonstrando os depósitos regulares.

É possível vender o imóvel comprado com o FGTS?

Sim, é possível vender um imóvel que foi adquirido utilizando recursos do FGTS. No entanto, existem algumas situações importantes a serem levadas em conta. Por exemplo:

  • tempo de permanência: é importante observar o tempo mínimo de permanência no imóvel estabelecido pelas regras do FGTS – o período mínimo pode variar, e a não observância dessas regras pode implicar em penalidades;
  • quitação do financiamento: se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento habitacional, é necessário quitar o financiamento antes de realizar a venda;
  • comprovação de uso do FGTS: é essencial manter a documentação que comprove a utilização do FGTS na compra do imóvel, pois isso pode ser solicitado no momento da venda para confirmar o cumprimento das regras estabelecidas.

Quando não é permitido usar esse benefício?

Há situações específicas em que não é permitido utilizar o FGTS na compra de um imóvel. Algumas das principais restrições incluem:

  • propriedade de imóvel no mesmo município ou região metropolitana;
  • propriedade de imóvel no mesmo município ou região metropolitana pelo cônjuge ou companheiro;
  • propriedade de imóvel no município ou na região metropolitana atual ou de atuação nos últimos dois anos;
  • imóvel comercial, misto ou de veraneio;
  • imóveis em condomínios irregulares ou sem o documento habite-se.

Enfim, como ficou bem claro, o uso do FGTS na compra do imóvel é uma estratégia muito interessante. Levando em conta as orientações, regras e análises apontadas neste artigo, são enormes as chances de ter sucesso com esse benefício.

Fonte: ImóvelWeb.

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