Publicado em 19 de agosto de 2021

Convenção de condomínio de casas

Convenção de condomínio de casas. Há alguma diferença quando se toma como comparação a convenção de edifícios? Confira as dicas!

Qual o papel da convenção de condomínio de casas? Há alguma diferença quando se toma como comparação a convenção de edifícios? Existem itens próprios dela?

 

Convenção de condomínio de casas

 

As leis condominiais regem todas as relações dentro de um condomínio. Mas qual o papel da convenção de condomínio de casas?

Há alguma diferença quando se toma como comparação a convenção de edifícios? Existem itens próprios para este tipo condominial? Confira!

Para quê serve a convenção de condomínio de casas?

A convenção de condomínio de casas, também chamada de estatuto do condomínio, é o conjunto de normas feitas no momento da ocupação da edificação. Ela é destinada aos condôminos e inquilinos.

Por ser uma norma hierarquicamente inferior ao Código Civil (lei federal), não pode conter regras que contrariem leis municipais, estaduais ou federais.

A principal função da convenção de condomínio de casas é regulamentar todas as relações presentes no condomínio de forma mais geral.

É nela que constam direitos e deveres dos condôminos, regras sobre assembleia geral, dentre outros pontos.

Questões mais cotidianas, que podem ser individualizadas conforme a realidade de cada condomínio, só aparecem no regimento interno, que é uma parte da convenção de condomínio.

Quais itens são importantes e não podem ser esquecidos?

O Código Civil traz disposições que abordam o que deve conter no estatuto condominial.

É importante destacar que a lei federal não especifica um tipo de condomínio. Isso quer dizer que suas regras se aplicam integralmente a condomínios verticais ou horizontais, comerciais, residenciais ou mistos, de prédios ou de casas.

Portanto, dentro da convenção de condomínio de casas, conforme os artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil e especialistas do tema, deve conter disposições sobre:

  • Determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
  • Discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
  • Finalidade das unidades;
  • Direitos e deveres dos condôminos;
  • Sanções aos condôminos ou inquilinos;
  • Administração;
  • Valor e forma de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
  • Pontos sobre as assembleias condominiais, como competências, forma de convocação e quorum de deliberações;
  • Regimento interno.
Quais itens são próprios dos condomínios de casas?

Como dito anteriormente, as disposições em uma convenção de condomínio de casas são semelhantes às convenções de qualquer outro tipo de condomínio.

Porém, dada a peculiaridade dessa coletividade, pode-se dizer que o item mais próprio é aquele que discrimina a parte que será objeto de uso exclusivo, as partes de uso e passagem comuns às vias públicas e de comunicação viária entre as unidades.

Inclusive, é essa discriminação das áreas físicas de terreno que confere características especiais a este tipo de condomínio.

Na convenção de condomínio de casas, então, é preciso ter bem definida a caracterização da propriedade exclusiva (parte privativa construída ou edificada) e da propriedade comum (terreno e construções para uso em comum.

Existe, por fim, a possibilidade de atribuir uso exclusivo em partes de propriedade em comum, se houver disposição na convenção de condomínio de casas.

 

 

Fonte: Tudo Condo

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