Publicado em 19 de junho de 2020

Covid-19 muda rotina nos condomínios e pressiona os síndicos

O isolamento social, recomendado como forma de conter a pandemia da Covid-19 mudou a rotina nos condomínios e tem pressionado os síndicos.

O isolamento social, recomendado como forma de conter a pandemia da Covid-19 tem colocado à prova as habilidades de relacionamento, moderação e de conciliação dos síndicos.

“As pessoas estão fragilizadas pelo temor e pelas mudanças repentinas a que todos estamos expostos”, afirma a vice-presidente de condomínios do Secovi-PR, Fátima Galvão. “Isso esquenta os ânimos, então precisamos ter em mente que vivemos uma época na qual a colaboração, a empatia e o bom senso precisam prevalecer”.

Flavio Alberto Rapp, síndico do Condomínio Alameda Clube Residencial, localizado na Rua João Alencar Guimarães, 2.580, Campo Comprido, revela que aumentaram muito as demandas para os síndicos. “Com mais tempo em casa, os moradores têm se preocupado mais com as contas e assuntos relacionados ao condomínio, demando ainda mais tempo do síndico”, conta.

Ele cita como exemplo as preocupações sobre o uso das áreas comuns, como a academia. “No começo se convencionou que ficariam fechadas, mas como relaxamento do isolamento, as famílias começaram a exigir a reabertura dos espaços para que a família pudesse se exercitar”, conta. “Tivemos de buscar uma solução que, no nosso caso, foi trabalhar com agendamento por horário de moradores da mesma unidade”, afirma.

Problemas mais comuns — A falta do uso de máscaras em áreas comuns é um dos problemas que tem ficado evidente nas conversas com os demais síndicos, pois há moradores que acabam não entendendo a necessidade da utilização ao sair pela porta de seu apartamento. É o que relata Siomara Freitas Kaltowski, coordenadora do Conselho de Síndicos do Secovi-PR.

“Cada condomínio tem suas particularidades. Se há necessidade do uso de elevador, por exemplo, as autoridades sanitárias reforçam que este é um local de extremo perigo de infecção. Logo, é impraticável não se ter esse tipo de cuidado, lembrando ainda que é indicado que o mesmo seja utilizado por um morador de cada vez, evitando assim a aglomeração”, detalha.

Ela ressalta que os síndicos têm relatado a pressão pela abertura de áreas comuns como as academias dos condomínios. “Existe essa discussão, inclusive, por conta da liberação das academias comerciais e também de outros segmentos, como os shoppings”, avalia Siomara. A possibilidade de abertura de uma academia em um condomínio deve ser pensada, pois além da questão de aglomeração há ainda o aumento de custos por conta de alterações necessárias de organização e higienização.

O fato das pessoas estarem trabalhando em home office e as crianças afastadas das escolas, bem como a insistência da realização de melhorias apartamentos, também gerou animosidade. O Secovi-PR recomenda aos síndicos que conversem ao máximo com os moradores para que todos entendam a situação.

Advogada lembra que urgência dos cuidados permance a mesma

A advogada Juliana do Rocio Vieira, do Secovi-PR, reforça que, mesmo após os meses de quarentena, a urgência dos cuidados permanece igual. “Ainda estamos com declaração de transmissão comunitária da Covid-19 e todas as medidas de prevenção são fundamentais”, frisa.

O Decreto Estadual nº 4230, em seu artigo 19, dispõe que adoção das medidas previstas deverão ser consideradas no âmbito dos outros Poderes, Órgãos ou Entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da infecção humana pela Covid-19, bem como poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.

“Decretos Municipais também seguem no mesmo sentido do Decreto Estadual, em relação à adoção de medidas no regime de cooperação para o enfrentamento da emergência de saúde pública”, reforça a advogada.

Essas normas, explica a advogada, sinalizam a proibição de aglomerações de pessoas, e essa demanda exige do representante legal do condomínio – o síndico, mais do que simplesmente a cooperação, exige a tomada de medidas para que a coletividade condominial não seja atingida.

Sobre as reclamações de falta de uso de máscara em ambientes comuns e fechados, a advogada indica que o síndico deve, inicialmente, orientar sobre a necessidade e importância da utilização. Ocorrendo o descumprimento disso mais de uma vez e colocando em risco a saúde dos outros condôminos, o síndico poderá aplicar a multa prevista no regimento interno e/ou convenção condominial.

 

“Lembrando que um dos deveres do condômino é adotar um comportamento que não prejudique a saúde dos demais, seja pelo olhar do direito condominial ou pelo olhar do direito de vizinhança”, reflete a advogada.

 

 

Fonte: Bem Paraná

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