Publicado em 31 de março de 2022

Empresas garantidoras surgem como solução para inadimplência nos condomínios

Administrar um condomínio não é uma tarefa fácil. São diversos desafios que se apresentam ao síndico cotidianamente: fazer valer todas as leis, cobrar os deveres dos condôminos e lembrá-los das suas obrigações para o bom andamento diário do condomínio, realizar as manutenções periódicas, fazer compras, contratar empresas, gerir funcionários, resolver conflitos internos e por aí vai.

Transparência no contrato, segurança de receita e equilíbrio financeiro são alguns dos benefícios na contratação dessas empresas.

 

 

Inadimplência nos condomínios

Administrar um condomínio não é uma tarefa fácil. São diversos desafios que se apresentam ao síndico cotidianamente: fazer valer todas as leis, cobrar os deveres dos condôminos e lembrá-los das suas obrigações para o bom andamento diário do condomínio, realizar as manutenções periódicas, fazer compras, contratar empresas, gerir funcionários, resolver conflitos internos e por aí vai.

É realmente muita coisa para uma só pessoa. E ainda nem falamos de um dos maiores problemas que o síndico deve administrar, e que se não for solucionado afeta todas as tarefas citadas acima. Trata-se da questão da inadimplência nos condomínios.

Esse assunto é o terror dos síndicos, pois qualquer atraso ou falta de pagamento da taxa condominial tem o potencial de acarretar danos aos moradores, inclusive aqueles que pagam corretamente, já que as despesas mensais do empreendimento são pagas por meio do rateio. Por isso, é muito importante tomar ações para diminuir a inadimplência no condomínio.

Se você, enquanto síndico, já tentou de todas as formas possíveis receber os atrasados (conscientização, notificação e negociação), e não obteve resultados, talvez seja a hora de pensar em novas estratégias.

Sem dúvida, uma das soluções mais eficazes para receber as cotas condominiais atrasadas e assegurar o pagamento das taxas em dia passa pela contratação de empresas garantidoras.

O que é uma garantidora?

Trata-se de uma empresa que realiza a prestação de contas da receita integral do condomínio um dia após o vencimento, mesmo que os moradores não tenham pago suas taxas, ficando responsável pela cobrança das alíquotas atrasadas dos condôminos que não estão em dia com suas obrigações.

Desta forma, o síndico evita que a cobrança de valores extras recaia sobre condôminos adimplentes e o condomínio volta a contar com um valor fixo para a administração do empreendimento, podendo, assim, honrar e cumprir com a previsão orçamentária, o planejamento e a programação de obras visando o bem-estar dos moradores.

Quais as vantagens?   

Para o condomínio que conta com esse tipo de serviço, o principal benefício é saber que independentemente do pagamento feito pelos condôminos, todas as despesas condominiais serão quitadas sem atraso. E a cobrança da inadimplência, sempre um assunto espinhoso para qualquer síndico, fica a cargo da empresa garantidora, evitando desavenças de ordem pessoal.

Esse tipo de serviço propicia ao síndico uma maior tranquilidade, já que elimina os problemas decorrentes da cobrança efetuada dentro do condomínio, evitando situações embaraçosas para ambas as partes. Com a certeza de que as taxas condominiais serão pagas em sua integralidade, o síndico poderá assegurar o funcionamento normal do condomínio e programar inclusive obras, sem impactar o fundo de reserva.

Para o morador, a presença de uma empresa garantidora cuidando da cobrança do empreendimento assegura um caráter de igualdade no pagamento das taxas condominiais. Isso porque o condômino adimplente não precisará arcar com os custos do condômino inadimplente. Dessa forma, a conservação de áreas comuns, tão importante para os moradores, será mantida mesmo que a situação financeira esteja debilitada pela falta de pagamento.

Além desses serviços observados no dia a dia, ao contratar uma garantidora vinculada à modalidade condomínios garantidos, se viabilizam diversos outros serviços para o morador:

1- Negociação facilitada para o condômino devedor, com possibilidade de parcelamento dos débitos;

2- Impressão de boletos de acordo com as especificações do condomínio;

3- Antecipação de valores para benfeitorias e obras no condomínio, mediante prévia análise.

4- Cobrança extrajudicial.

5- Parceria com escritórios de advocacia para prestar assessoria jurídica e realizar a cobrança judicial.

 

Veja, em imagens, o antes e o depois da contratação de uma garantidora.

Cond. Res. Caiua – Curitiba/PR

 Antes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Depois:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Administrar um condomínio dá muito trabalho, porém, como atestam diversos síndicos profissionais e moradores é gratificante, pois além de zelar pelo bom funcionamento da estrutura do empreendimento, é uma oportunidade para lidar com vidas e cuidar do bem-estar delas.

Portanto, não deixe que as dívidas se acumulem e atrapalhem a sua gestão. Marque uma visita e procure se informar como uma garantidora poderá ajudar na administração financeira do seu condomínio.

Clique aqui e encontre a garantidora mais próxima de você


Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.

    José Augusto

    Há 2260 dias

    Não recomendo a contratação de garantidora. Eliminamos esta etapa porque elevava os custos do condomínio. Pagávamos o equivalente a 02 (duas) taxas condominiais por mês para esta garantidora. Calculamos que se incorporássemos as 02 (duas) taxas condominiais no rateio mensal, o próprio condomínio suportaria eventuais inadimplência. Nossa próxima etapa será coroada com a cobrança e protestos dos títulos em atraso em cartório. Temos conhecimentos que está cobrança em cartório tem inibido os inadimplentes a não atrasarem e se mostrado eficaz. E depois de atingido a pontualidade dos pagamentos e com a receita equilibrada, poderemos baixar o custo do condomínio eliminando a cobrança da taxa de inadimplência.

    Viva O Condomínio

    Há 2257 dias

    Olá José O papel das garantidoras é essencial somente quando o condomínio não tem outros recursos para custear suas despesas, em função da alta inadimplência. No caso do seu condomínio, foi encontrada outra forma para solução do problema. Parabéns pela gestão e cobrança eficientes! Att Redação Viva o Condomínio