Publicado em 15 de abril de 2021
Imposto de Renda e condomínios: ABADI esclarece principais dúvidas Prazo para entrega das declarações do IR 2021 foi estendido até dia 31 de maio.
Prazo para entrega das declarações do IR 2021 foi estendido até dia 31 de maio.
Por conta das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2021 foi estendido até o dia 31 de maio – assim como foi feito no ano passado. Apesar desta alteração, aqueles que não cumprirem o calendário estipulado deverão pagar multa. Mas mandar a declaração para o “Leão” ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos condomínios.
Para ajudar nessa questão, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), respondeu alguns dos principais questionamentos recebidos sobre o assunto.
Condomínio declara Imposto de Renda?
Por não ser Pessoa Jurídica (PJ), o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovidos a pessoas físicas e jurídicas durante o exercício anterior.
O condomínio deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?
Sim. Caso o empregado atinja a faixa estipulada para pagamento do imposto de renda, deverá o condomínio, na condição de empregador, promover a devida retenção e recolhimento da importância aos cofres da Receita Federal.
Moro em um apartamento alugado, através de uma administradora, e recebo o boleto com esta administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel? Em nome da administradora ou do proprietário?
Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de aluguéis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilino deseje espontaneamente declarar essa informação, deverá registrar como beneficiário o locador.
Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas conjuntas ao aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como?
De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.
Proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?
Não há nenhuma obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda, tendo em vista ausência de benefício.
Como declarar o salário do síndico?
Caso o síndico receba a remuneração, seja de forma direta ou indireta através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na malha fiscal. Contudo, recente decisão do STJ, ainda não transitada em julgado, decidiu que quanto a remuneração ocorre sobre forma de isenção, o Síndico não precisa declarar por não ser considerada nova riqueza pessoal. Estamos acompanhando a evolução e amadurecimento desse entendimento.
Fonte: Eu, Rio!
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