Publicado em 1 de setembro de 2020

Invasão de privacidade pode levar vizinhos a ação na Justiça

Invasão de privacidade pode levar vizinhos a ação na Justiça. Moradores têm direito à preservação da própria imagem e podem fazer boletim de ocorrência

Moradores têm direito à preservação da própria imagem e podem fazer boletim de ocorrência

A vida em condomínio significa dividir coisas como as áreas comuns e assembleias no prédio, mas essa coletividade termina quando os direitos individuais começam. Cada um decide o que pretende expor ou não do seu cotidiano. Nesse cenário, a invasão da privacidade pode levar os moradores a moverem ações civis e penais na Justiça.

 

 

Fonte: Agora

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    Anônima discreta

    Há 377 dias

    Gostaria de pedir uma orientação para o doutor o que eu deveria fazer eu moro num condomínio desde abril e eu tô sofrendo uma perseguição velada por parte de duas vizinhas entendeu muita perturbação muito barulho e eu denunciei para o síndico e para subsídica e não deu em nada e eles são amigos dessas duas mulheres entendeu E teve momentos que elas me chamaram muito de louca de doida no passado eu tive depressão profunda e eu não contei para ninguém no condomínio porque eu não tenho amizade com ninguém mas a prefeitura que administra o lugar sabe dessa situação e me senti tão envergonhada eu acabei é tão horrível e constrangedor entendeu é ser vigiada constantemente a cada palavra que você fala e essas duas mulher estão fazendo isso constantemente e eu não sei o que fazer então isso se configuraria Invasão de Privacidade porque eu não saio nem no corredor eu não vou lá no lá embaixo para conversar com ninguém nem para falar bem nem para falar mal de ninguém elas escuta alguma palavra que eu falei mas alto e pega alguma palavra e fala que eu falei alguma coisa que eu não disse para poder me prejudicar o que que eu devo fazer o que que configura A Invasão de Privacidade é encostaram várias vezes na beira da minha porta para ouvir eu falo um pouco alto né mas eu não falei delas eu só reclamei algumas vezes tipo assim tipo assim tipo é conivente e como tem a administração da prefeitura o que eu deveria fazer entendeu porque eu fui xingada de doida pela essas duas moças que fica o tempo todo me vigiando fica o tempo todo me vigiando me controlando podando tudo que eu falo e me ameaçando dizendo que ouviu eu falar algum palavrão que vai denunciar que vai fazer isso que vai fazer com ele contra mim eu não sei mais o que fazer

    vivaocondominio

    Há 364 dias

    Olá, Pelos fatos narrados, o que se percebe é a existência de uma rixa entre as condôminas envolvidas, não havendo, aparentemente, uma infração condominial propriamente dita, mas sim a prática dos crimes de difamação e injúria, previstos pelos artigos 139 e 140 do Código Penal. Em casos como esse, recomenda-se o registro de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do condomínio, a fim de que a autoridade policial adote as medidas legais cabíveis em face das condôminas que têm perseguido a vítima. Sem mais para o momento, ficamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos. Atenciosamente, Pedro Henrique Bertolin Consultor Jurídico www.telecondocosultoria.com.br (41) 3077-6414

    geraldo pereira goulart

    Há 1419 dias

    boa noit e eu m moro em um condominio num apartamento medindo 54.m quadrados os aptos tem a entrada de portas frente a frente com apenas 90 cm de distancia uma da outra as cozinhas tem apenas 1 parede que as dividem e minha vizinha tem por abito de jantar e depois arrumar a cozinha e faz muito barulho as vezes parece que eta quebrando os moveis e um dia desses colocou sua lavadora tanquinho de roupas pra funcionas as 21.30 horas da noite me pertubando com o barulhao forte alem diss tenho um vizinho que mora num apto abaixo do meu que faz faxina arrastando moveis na parte da manhan aa tarde e aa noite sendo a noite das 200 horas ate aas 01.00 horas do dia seguinte eu ja fiz 4 relamaçoens por escrio ao sindico eles nao param com este comportamento e eu fiquei sabendo de que o diretor da empresa nao aceitou mnhas reclamaçoens por me taxar como poblematico poque reclamo de moradores que fazem estes tipos de barulho com festinhas em milia que fa familia ou amigos stinhas barulhos nos aptos tais como festinhas fe familiares que vem pra ca de amigos etc . eu gostaria que vcs me enviassem por email o numero da lei que reje os deveres dos sindicos que o determine a se fazer cumprir a lei do silencio lei numero 3688 art-42 e sobre condominos as normas de condominio e meus vizinhos para que eu possa provar pra eles que eu tenho direito de nao ter pertubado o meu sossego tao em exigi-los certo? eu aguardo resposta de vcs e desde ja lhes agradeço pela oportunidade ok senhores e senhoritas advogados-as ?

    Viva O Condomínio

    Há 1369 dias

    Prezado Sr. Geraldo, recomendo verificar a Convenção de Condomínio, lá constará a informação sobre os honorários de barulho. Abaixo algumas informações sobre legislação. De acordo com a Lei nº 11.501/94, com nova redação dada pela Lei nº 11.986, de 16 de janeiro de 1.996, Art. 2º, “Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação - Federal, Estadual ou Municipal, vigindo a mais restritiva.” O Decreto Lei n.º 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei das Contravenções Penais, dispõe sobre a perturbação do trabalho ou do sossego alheios. Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena-prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. A Legislação é bem completa, porém, em situações práticas cabe ao síndico ou a qualquer outro morador colaborar na manutenção da ordem, podendo até chamar a Polícia. Faça sempre as comunicações por escrito. Att Dr. Fernando Zito