Publicado em 31 de janeiro de 2018

Mediação é a solução para conflitos em condomínios, recomenda Secovi-SP

A recomendação do Sindicato da Habitação é sempre evitar longos e custosos processos judiciais e, para isso, criou em 2006 a Câmara de Mediação que resolveu 95% dos casos mediados no primeiro semestre deste ano.

Quando o assunto envolve problemas entre vizinhos de condomínios a melhor alternativa é solucionar a questão da forma mais simples: por meio de uma boa conversa. “Um processo pode se arrastar por anos na Justiça até ser julgado e concluído”, alerta o coordenador da Câmara de Mediação do Secovi-SP, Márcio Chéde.

Para os casos que chegam à Câmara de Mediação do Sindicato, o índice de acordo atinge 95%, afirma Chéde, que adiciona: “O caminho para a solução dos conflitos é a conciliação.”

Em 2013, a Câmara de Mediação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) efetuou 80 mediações, que resultaram em 70 acordos firmados nos diversos segmentos representados pelo Sindicato, com ênfase na área de condomínios. Desde a sua implantação em 2006, o Câmara já efetuou 530 mediações que resultaram em 479 acordos. O índice de sucesso é alto: 90% dos casos resultam em acordo. 

Os assuntos mais reclamados na Câmara de Mediação do Secovi-SP são da área de condomínios (60%). Destes, 30% são casos relacionados a barulho, 20% a vazamentos, 20% a vagas de garagem e os outros 20% são referentes a animais, 10% a outros.  

Na opinião do coordenador da Câmara de Mediação do Sindicato, “não existe um tipo de problema mais difícil de resolver”. Os outros 40% dos casos são referentes à área de incorporação, compra e venda, entre outros segmentos da cadeia imobiliária.

Acordo

Segundo Chéde, o primeiro passo para sanar desentendimentos é, portanto, tentar resolvê-los através da Mediação. A Câmara de Mediação do Secovi-SP conta com equipe de mediadores treinada para auxiliar às partes a alcançarem um acordo . Para tanto, estipula uma taxa de R$ 200 na adesão ao serviço e R$ 100 a hora do mediador (valor que pode ser divido entre as partes em conflito). A maioria dos casos é solucionada em dois encontros, mas alguns podem exigir até cinco sessões.

A mediação é vista como uma excelente prática para resolução de conflitos. Além da redução na abertura de processos e no tempo de espera para obtenção de decisões judiciais, a mediação contribui, sobretudo, para a construção de uma cultura de paz, pois torna possível às partes , auxiliadas por um mediador competente e imparcial , que resolvam suas divergências consensualmente.

É um caminho alternativo para casos tradicionalmente tratados na Justiça comum e que levam anos para serem resovidos, gerando desgaste. Um mediador imparcial, que não precisa ser advogado, mas tem uma formação específica, ajuda duas ou mais pessoas a se comunicarem melhor, a compreenderem seus conflitos e a encontrarem, fora dos tribunais, soluções negociadas para os problemas. São recomendadas de uma a cinco sessões privadas, com duração aproximada de uma hora.

A Câmara de Mediação do Secovi-SP foi implantada em maio de 2006, e atende todos os segmentos da cadeia imobiliária.

Principais vantagens:

  • Processo sigiloso e rápido;
  • Recupera o valor da palavra e resgata a relação entre as pessoas;
  • Menor desgaste emocional e financeiro
  • Resolução do conflito de forma amigável, com soluções satisfatórias a todos.

Mais informações, acesse www.secovi.com.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5591-1214.

Autor: Rosana Pinto – RSP
Fonte: Secovi SP

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