Publicado em 24 de setembro de 2020

Prefeitura não pode interferir em normas de condomínios, diz especialista

Administração de São Carlos (SP) criou o protocolo sanitário para uso de espaços comuns em condomínios na pandemia; especialista explica sobre a situação

Administração de São Carlos (SP) criou o protocolo sanitário para uso de espaços comuns em condomínios na pandemia; especialista explica sobre a situação

A Prefeitura de São Carlos (SP) formalizou na segunda-feira (21) um protocolo sanitário para o uso de espaços comuns como piscinas, salões de festas, campos de futebol e academias em condomínios na pandemia. No entanto, para especialistas, o protocolo é irregular e a administração não pode interferir em normas condominiais.

O protocolo foi elaborado quando os representantes dos condomínios expuseram todas as dúvidas e fizeram reinvindicações sobre o uso de espaços comuns como piscinas, salões de festas, campos de futebol e academias.

Após uma análise de algumas atividades econômicas que foram liberadas pelo Plano São Paulo, o departamento de Fiscalização elaborou um protocolo permitindo o uso de salão de festas, pois, assim como os buffets, os condôminos usam esse espaço para festas e pequenas reuniões familiares.

Todos os protocolos de segurança sanitária como controlador de acesso, higienização dos espaços, aferimento de temperatura e 40% da capacidade devem ser cumpridos. As academias dos condomínios também foram liberadas, mas com agendamento de horário e todas as regras de higienização e sanitização. Rodolfo Penela, diretor do departamento de fiscalização, disse que esses protocolos devem ser seguidos, pois o Plano São Paulo ainda não liberou atividades que possam gerar aglomerações.

Decisão é ilegal

Em relação ao protocolo, o especialista em Direito Condominial, Márcio Spímpolo, diz que cabe a cada condomínio a decisão sobre o funcionamento. Ele destaca, inclusive, que não pode haver decretos ou protocolos municipais nesse sentido.

“O que é importante que todos nós entendamos definitivamente sobre condomínios é que eles não estão vinculados a decretos estaduais e nem municipais por se tratar de propriedade privada. Isso significa dizer que dentro dos condomínios, somente uma lei federal pode determinar que alguém faça ou deixe de fazer algo e também as sanções ou multas que podem ser aplicadas pelo não cumprimento da lei”, explicou.

Spímpolo ainda esclareceu que cada condomínio deve decidir sobre o seu funcionamento com base na estrutura que oferece. “Cada condomínio deve fazer sua assembleia e verificar, segundo a sua estrutura, o que deve fazer no seu caso. É importante lembrar que cada condomínio tem sua estrutura própria e particularidades”, finalizou o especialista.  Em relação à interferência nas normas dos condomínios, a Prefeitura de São Carlos disse que não editou nenhum decreto e que apenas tirou dúvidas de síndicos e administradores. A administração diz ainda que repassou aos condomínios que eles devem seguir o protocolo sanitário do Plano São Paulo.

 

 

Fonte: A Cidade ON

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