Publicado em 22 de junho de 2020

Previsão orçamentária no condomínio edilício

A previsão orçamentária é fundamental para a gestão do condomínio. Veja aqui como preparar a previsão orçamentária do seu condomínio.

Orçamento anual

Consiste na previsão de receitas e custos do condomínio, estes últimos destinados à conservação, manutenção e demais despesas ordinárias. Tal procedimento facilita o rateio e torna o valor das taxas mensais previsíveis para os moradores – isso num cenário econômico estável (Código Civil, art. 1.350).

Despesas ordinárias

Correspondem aos gastos que devem ser pagos todo mês pelo condomínio; são custos rotineiros como: funcionários, encargos sociais, água, luz, telefone, materiais de limpeza e outros.

Havendo reajuste de salários, água, luz ou outra despesa, será necessário, de acordo com a lei, convocar assembleia geral de condôminos para readequar o orçamento para essas despesas ordinárias. Por praticidade, muitos condomínios acabam aprovando por antecipação a realização do rateio pelo critério de previsões mensais das despesas, elaboradas por síndicos ou administradoras.

Então, basicamente existem duas possibilidades:
  1. Previsão anual de despesas: Seguindo o que determina a lei, convocando assembleia geral para readequar orçamentos quando necessário;
  2. Aprovação de rateio mensal conforme gastos: Neste caso, recomenda-se definir o limite de despesas que poderão ser assumidas sem realização de assembleia.

Em ambas alternativas, a assembleia anual é imprescindível para acompanhamento da gestão. É nesse momento também que o síndico fará sua prestação de contas.

Quando há despesas inesperadas ou reformas, por exemplo, dependendo do valor (consultar convenção) deve-se convocar uma assembleia para aprovação, pois o rateio resultará na cobrança de uma taxa condominial extraordinária.

Não confundir o termo “orçamento anual” com “orçamento de preços” para aquisição de bens ou serviços. Estes são também denominados “cotação de preços” e devem ser realizados sempre que necessário for, com pelo menos três fornecedores diferentes, para assegurar uma contratação sem discrepância de valores.

ATENÇÃO: Na cobrança judicial, alguns juízes vêm entendendo que o valor da quota condominial a ser cobrado mensalmente de cada condômino deve constar na ata da assembleia. Na dúvida, sempre descreva o rateio das unidades em ata.

APROVAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
  • Forma de aprovação: Mediante convocação de assembleia geral ordinária.
  • Periodicidade: Anualmente.
  • Quórum para aprovação: Maioria simples dos presentes na assembleia (Código Civil, art. 1.350, caput).

 

SUGESTÃO PARA REALIZAÇÃO DE PREVISÃO

 

  1. Somar os gastos com despesas ordinárias dos últimos 12 meses;
  2. Atualizar o valor conforme a inflação;
  3. Acrescentar 5 a 10% sobre valor resultante da conta anterior para despesas não previstas, percentual que não se confunde com o fundo de reserva;
  4. Dividir o total obtido na conta anterior por 12.

 

Para melhor orientação, consulte um profissional (contador ou administradora de condomínios).

 

Redação Viva o Condomínio

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