Publicado em 25 de setembro de 2020

Rombo nas contas do condomínio

Veja como agir quando é descoberto um rombo nas contas do condomínio, quem pode ser responsabilizado e o que deve ser feito.

Veja como agir quando é descoberto um rombo nas contas do condomínio, quem pode ser responsabilizado e o que deve ser feito.

O novo síndico foi eleito corretamente, iniciou os trabalhos essa semana e já se deparou com uma situação delicada: existe um rombo nas contas do condomínio.

Ele sabe que é o responsável pela administração da edificação e deve resolver o problema. Mas é inevitável pensar o motivo pelo qual as contas do condomínio estão assim.

Como atuar diante da situação? Como identificar o responsável pelo rombo nas contas do condomínio?

Houve má gestão ou má fé?

Essas são algumas questões que respondemos neste post, acompanhe!

O que fazer quando se identifica rombo nas contas do condomínio?

O síndico identificou um rombo nas contas do condomínio que veio da gestão anterior.

É um grave problema que deve ser resolvido o quanto antes, principalmente se há dívidas.

O primeiro passo é analisar as contas e as ações da gestão passada para identificar o que ocasionou o déficit. Em boa parte dos casos, a má gestão ocorre no âmbito administrativo ou contábil.

Mas há situações que envolvem crimes, como desvio de verbas.

Dentre as causas comuns do déficit condominial, podemos listar:

  • Erro na fixação da taxa condominial, o que acarreta arrecadação menor do que as despesas fixas;
  • Gestão equivocada de recursos humanos, provocando ações trabalhistas;
  • Contratos superfaturados com fornecedores, por incompetência ou má fé;
  • Realização de obras desnecessárias sem convocação de assembleia;
  • Contratações e compras sem necessidade ou em quantidade errada;
  • Falta de ações para combater a inadimplência;
  • Previsão orçamentária equivocada;
  • Desvio de verbas.

Em qualquer um dos casos, o novo síndico deve analisar a gestão anterior antes de acusá-la de qualquer problema.

Após fazer tal análise, é preciso comunicar aos condôminos, por meio de assembleia, os fatores relevantes sobre o rombo nas contas do condomínio.

Afinal, é competência do síndico

dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.”

(artigo 1348, III, do Código Civil)

Na assembleia, devem ser demonstradas as causas para o problema nas contas do condomínio. Um parecer contábil e jurídico ajuda o novo síndico a embasar seu comunicado.

Além disso, deve propor as ações que serão tomadas para sanar a questão, como aumento de arrecadação, responsabilização do síndico anterior, entre outras.

Quem deve ser responsabilizado?

A responsabilização pelo rombo nas contas do condomínio atinge o indivíduo que deu causa ao problema. Pode ser o síndico anterior, mas pode ser uma pessoa que foi síndico há 5 anos.

Somente uma auditoria contábil e jurídica poderá determinar quais ações (e de qual época) originaram o déficit.

Imagine que a auditoria constatou desvio de receitas. A prática se constitui como crime de apropriação indébita e deverá ser apurada na Justiça Criminal.

Outros atos de improbidade também pode ser apurados judicialmente, tanto na esfera civil quanto na penal.

É sempre importante lembrar que a responsabilidade civil depende de um agente que, por ação ou omissão, causa prejuízo a terceiros.

É preciso provar o nexo causal entre sua ação ou omissão e o dano causado. Por isso, deve-se juntar provas para embasar a ação judicial do condomínio contra o síndico passado.

Como atuar diante da situação e equalizar as contas do condomínio?

Além de tomar as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar eventuais síndicos passados, o novo síndico deve equalizar a situação.

Para tanto, deve inicialmente avaliar a causa do rombo nas contas do condomínio. Em geral, deverá adotar medidas de contenção de despesas.

Se há despesas desnecessárias junto a fornecedores, deverá rescindir os contratos que não agregam nada ao condomínio.

Se a taxa condominial não cobre as despesas ordinárias, ela deverá ser reajustada.

Essas práticas são fundamentais, e o síndico deve pedir auxílio à administradora, ao advogado ou a condôminos que tenham conhecimento sobre os assuntos.

O rombo nas contas do condomínio pode causar muitos problemas para manter a estrutura funcionando perfeitamente.

Por isso, o síndico atual deve agir para resolver os problemas e responsabilizar quem deu causa à questão.

 

 

Fonte: Tudo Condo

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    Edivaldo Trancoso do Espirito Santo

    Há 1549 dias

    Muito obrigado pelas informações apresentadas, estas enriquecem o nosso conhecimento para colocar em pratica no nosso cotidiano.