Publicado em 25 de junho de 2021

Saiba a quem recorrer quando encontrar problemas no condomínio

Saiba a quem recorrer quando encontrar problemas no condomínio. Dependendo do caso, morador pode falar com zelador ou administradora.

Dependendo do caso, morador pode falar com zelador ou administradora, sem passar pelo síndico

Em um condomínio, é de interesse do síndico que a convivência seja a melhor possível entre os condôminos. Todavia, mesmo o síndico sendo um agente imprescindível ao funcionamento do condomínio, algumas demandas não são necessariamente responsabilidade dele e podem ser agilizadas se o morador souber quem acionar.

“Os condomínios contam com três grandes pessoas para resolver problemas: o síndico, o zelador e a administradora. Em alguns casos pontuais, o caso precisa ser levado a assembleia”, explica Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.

Segundo o advogado, o primeiro caminho para a resolução de impasses do dia a dia é comunicar o zelador. Problemas no aquecimento da piscina, na utilização da sauna e dos espaços comuns, dificuldades com abertura e fechamento da garagem são exemplos de queixas que podem ser feitas ao profissional.

No caso de vazamento de gás ou água, o zelador deve ser imediatamente acionado, já que pode ser necessário desligar o fornecimento de gás ou água do prédio. Nessa situação, o síndico também precisa ser chamado para constatar o problema. Se o vazamento for uma falha da tubulação do condomínio, o reparo será coberto pelo prédio.

Quando há queixa de barulho, em um primeiro momento, a resolução também não precisa envolver o síndico. “Um barulho que é entre unidades e pontual não é necessariamente um problema de administração de condomínio”, diz Karpat.

 

Antes de formalizar uma reclamação, o morador deve tentar contatar o apartamento de onde o barulho está vindo e conversar com o outro condômino. Se não funcionar e o barulho passar a ser recorrente, zelador e síndico devem ser acionados.

O livro de ocorrências, que geralmente fica na portaria, tem um papel essencial para registro de queixas. “A ideia é que os problemas que as pessoas tenham em relação ao condomínio estejam sempre no livro, porque ali, o síndico, como gestor, faz um filtro e vai designar o problema para que uma pessoa responsável resolva a questão”, esclarece Wilker Lucio Jales, advogado especialista em assuntos condominiais.

A empresa administradora deve ser contatada apenas para algumas questões administrativas e financeiras, como envio de segunda via de boletos, mudança de endereço ou titular e atrasos no pagamento do IPTU.

Quem devo acionar quando o síndico é um problema?

Ao constatar problemas no condomínio, os moradores podem não estar satisfeitos com a resolução ou com a postura do síndico frente às queixas.

Se a insatisfação for em relação a uma decisão específica do síndico, é possível recorrer em assembleia. As convenções e regimentos internos de cada condomínio explicam como proceder nesses casos e podem também especificar um prazo para recorrer.

A postura geral do síndico também pode ser questionada. Em alguns casos, o representante condominial deixa de cumprir suas funções, não resolve os problemas do prédio e prejudica a dinâmica coletiva.

“Quando os moradores estiverem insatisfeitos com um síndico omisso, um quarto dos condôminos pode se reunir e convocar uma assembleia para destituir aquele síndico, porque ele não está representando adequadamente o condomínio”, explica Wilker Lucio Jales, advogado especialista em assuntos condominiais.

Se não for possível ter o quórum, a orientação é para que o condômino incomodado levante uma questão de ordem antes da próxima assembleia e peça para que a reclamação sobre a postura do síndico fique registrada em ata.

Saiba mais | Cartilha do condomínio

Os condomínios têm os seguintes âmbitos que podem resolver problemas: o zelador, o síndico, a empresa administradora e as assembleias.

zelador é o profissional responsável por manter a conservação do condomínio, supervisionar o cumprimento de normas internas e ter contato direto com o síndico, podendo intermediar a comunicação entre moradores, funcionários e o síndico.

síndico é o representante legal do condomínio e, dentre suas muitas atribuições, é quem convoca as assembleias e faz com que o regimento interno e a convenção sejam cumpridos.

administradora é a empresa que auxilia o síndico na gestão do condomínio, principalmente na parte jurídica e financeira.

Quem devo acionar quando tenho uma queixa de…
Convivência
  • Barulho: em um primeiro momento, não é necessário um envolvimento do síndico, se o barulho for pontual e vindo de outro apartamento. É importante tentar resolver com uma conversa entre os dois condôminos.
  • Barulho recorrente: o zelador e o síndico devem ser acionados e a queixa deve ser registrada no livro de ocorrências, que geralmente fica na portaria.

OBS: é interessante trabalhar a medição do barulho antes de uma reclamação formal. Equipamentos que medem decibéis podem verificar se o barulho em questão está dentro do que é permitido nas normas de volume e horários estabelecidos pelo condomínio.

  • Reclamações sobre funcionários do condomínio: registrar no livro de ocorrência e comunicar ao síndico.
  • Síndico ausente/omisso: reunir ¼ dos condôminos e convocar uma assembleia para destituir o síndico em questão. Se não for possível ter o quórum, o condômino incomodado pode levantar uma questão de ordem antes da próxima assembleia e pedir para que isto fique registrado em ata.
  • Problemas no uso dos espaços comuns e garagem: acionar o zelador e registrar a queixa no livro de ocorrências. Se for um problema causado pela falta de regulamentação sobre a garagem, conversar com o síndico para que a questão seja levada para assembleia condominial.
Manutenção:
  • Vazamento de gás ou água: acione imediatamente o zelador, já que, em muitos dos casos, é necessário desligar o fornecimento de água ou gás do prédio. Em um segundo momento, o síndico também deve ser contatado para que ele fique ciente da situação.
  • Se o vazamento for um problema da tubulação ou encanamento do prédio, o condomínio fará o reparo.
  • Se o vazamento vier da sua própria unidade, você deverá custear a reforma. Se for um vazamento de um apartamento vizinho, o outro morador deve arcar com os gastos da reforma (inclusive de seu apartamento).
 
Administração
  • Envio de boleto, alteração de endereço ou titularidade, atraso no pagamento do IPTU: nessas situações, o morador pode falar diretamente com a administradora do condomínio.
  • Se houver problemas na comunicação com a administradora, o síndico deve ser acionado.

O livro de ocorrências tem papel importante no registro de queixas e problemas e é um canal de comunicação com o síndico e a administradora. As situações ocorridas no condomínio ficam registradas ali e podem ser utilizadas posteriormente caso o problema não se resolva.

 

 

Fonte: Agora

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