Publicado em 7 de novembro de 2018

Saiba mais sobre a mediação de conflitos em condomínio

E para solucionar de forma pacífica essas discórdias, sem ter que recorrer a justiça e ver o assunto levar anos até ser solucionado, é cada vez mais comum a figura do mediador de conflitos condominiais.

Veja as principais vantagens em apostar na mediação de conflitos em condomínio.

Condomínios se assemelham a pequenas cidades, com direitos e deveres expressos em documentos, onde centenas de pessoas compartilham o mesmo espaço. E por se tratar de uma habitação coletiva, os conflitos se tornam, muitas vezes, inevitáveis.

Em muitos casos, a própria construção do edifício facilita o alto número de discussões: paredes que não levam em conta a acústica do ambiente, garagens apertadas, maldispostas ou até mesmo a falta delas, animais de estimação, inadimplência, entre outros problemas.

E para solucionar de forma pacífica essas discórdias, sem ter que recorrer à justiça e ver o assunto levar anos até ser solucionado, é cada vez mais comum a figura do mediador de conflitos condominiais.

Este tipo de expediente tem sido muito utilizado nos últimos anos, sobretudo a partir da edição da Lei 13.140/2015, que regulamentou o instituto no Brasil.

Em síntese, como menciona o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), a mediação é uma técnica de solução de disputas na qual uma terceira pessoa atua como um agente facilitador na comunicação entre as partes, agindo para que elas resolvam determinado impasse.

De acordo com o artigo 165 do novo Código de Processo Civil, o mediador poderá sugerir soluções para o litígio de forma neutra, não tendenciosa e “sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem”.

Quando usar

Todas as questões que envolvem o condomínio podem ser solucionadas a partir da mediação: inadimplência, desrespeito ao regulamento interno do condomínio, problemas com pets, uso de áreas comuns, discussões entre moradores, funcionários e fornecedores, fachada e etc.

Como usar

 

O condomínio que queira utilizar este recurso deve, primeiramente, registrar essa forma extrajudicial de solucionar conflitos na convenção do condomínio. Para isso, a convenção deve conter uma cláusula compromissória, que prevê a solução dos conflitos primordialmente por essa esfera, evitando a justiça comum.

É necessário que nessa cláusula esteja claro que o morador é obrigado a participar da mediação, ficando facultativa apenas a aceitação da solução apresentada pelo mediador.

Vantagens

 

Embora o método não tenha garantia de sucesso, já que as partes envolvidas precisam aceitar a solução proposta pelo mediador, a principal vantagem em relação à justiça comum é a celeridade do processo: se as partes envolvidas estiverem dispostas a aceitar o acordo proposto, o litígio pode ser resolvido na hora.

Os custos também se tornam mais vantajosos para o condomínio e os moradores. Por se tratar de uma forma extrajudicial, na mediação não é necessária a contratação de um advogado. Embora na câmara de arbitragem seja recomendável o acompanhamento de um advogado, em uma mediação esse expediente poderá ser dispensado.

A figura do mediador

 

A principal função de um mediador é ouvir todas as partes envolvidas diretamente no conflito e apaziguar os ânimos, que provavelmente estarão exaltados. Acalmar o ambiente, ser sigiloso, tratar com respeito as partes conflitantes, ser imparcial e despersonificar o problema, ou seja, desvincular o objeto do conflito da pessoa são as principais características de um bom mediador.

Vale lembrar, também, que o mediador pode ser o próprio síndico, que assim assume uma relevante função: a de síndico mediador. Para isso, ele deve investir em aperfeiçoamento, frequentar palestras e cursos com o objetivo de aprender técnicas de resolução de conflitos.

Conscientização

 

Ao retirar da esfera judicial problemas cotidianos do condomínio, sempre tão sisuda e carregada de formalismos, a mediação tem o potencial de despertar nos moradores a conscientização que eles compartilham do mesmo espaço, que possuem singularidades próprias e formulam opiniões diferentes.

E com a ajuda de um bom mediador, seja ele contratado, cedido pela administradora do condomínio, ou sendo o próprio síndico, a convivência dentro do espaço condominial pode ser mais harmoniosa.

Por: Guilherme Pires
Redação Viva o Condomínio
 

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