Publicado em 24 de abril de 2025
O síndico exerce a: sindicância ou sindicatura? Entenda a diferença entre sindicância e sindicatura e utilize corretamente esses termos no contexto condominial e jurídico.
Entenda a diferença entre sindicância e sindicatura e utilize corretamente esses termos no contexto condominial e jurídico.
Como surgiu a dúvida de um seguidor, recorremos à Dra.Olga Krieger (Editora Bonijuris), que gentilmente nos indicou definições confiáveis para esclarecer. 😊
“Sindicância é apontado pelos dicionários como um termo de uso brasileiro. É verdade que também usamos sindicância como sinônimo de investigação em órgãos públicos. Mas muitos termos no Brasil possuem mais de um significado, como o caso do próprio termo síndico, que além do administrador de condomínio representa a pessoa designada por um juiz para administrar a massa falida de uma empresa. A língua portuguesa é bastante plural!”
Sindicância:
A expressão foi encontrada tanto no dicionário “Aulete Digital” quanto no dicionário “Michaelis”. Está relacionada ao cargo ou função do síndico.
Sindicatura:
O termo foi localizado apenas no “Aulete Digital”, definido como função do síndico.
Como ambas as palavras existem no VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa), podem ficar à vontade para utilizá-las sem medo!
Redação Viva o Condomínio
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