Publicado em 23 de maio de 2019

Veja algumas situações que prejudicam o mandato do síndico

Responsável pela administração dos interesses coletivos dos moradores, o síndico é figura fundamental do condomínio. É essa pessoa, morador ou profissional, que irá tomar as principais decisões nos anos que correspondem o seu mandato:

São diversas as situações que prejudicam o mandato do síndico. Abuso de poder e falta de comunicação estão entre as principais.

 

Veja algumas situações que prejudicam o mandato do síndico
Veja algumas situações que prejudicam o mandato do síndico

 

Responsável pela administração dos interesses coletivos dos moradores, o síndico é figura fundamental do condomínio. É essa pessoa, morador ou profissional, que irá tomar as principais decisões nos anos que correspondem o seu mandato:

 

Veja alguns exemplos das suas atribuições:

 

– Cobrar os devedores do condomínio;

 

– Fazer cumprir o que está na convenção;

 

– Contratar uma administradora;

 

– Zelar pelo equilíbrio do caixa financeiro;

 

– Cobrar a execução em tempo hábil dos serviços contratados pelo condomínio;

 

– Solucionar conflitos;

 

– Propor e executar obras de benfeitoria para o empreendimento, entre outras funções estabelecidas no artigo 1.348 do Código Civil.

 

Porém, faz bem saber que apesar de todos esses “poderes” que o síndico possui durante o seu mandato, isso não lhe dá o direito de agir como quiser.

É como diz aquele velho chavão de um desenho animado: “com grande poderes vêm grandes responsabilidades”.

 

E para não cair na armadilha de achar que o síndico é um super-herói, e que pode tudo, separamos algumas situações que prejudicam seu mandato.

 

1- Abuso de poder

 

Tornar-se abusivo no exercício das suas atribuições é uma das piores coisas que o síndico pode fazer. Isso porque todas as outras situações, que de alguma maneira prejudicam o seu mandato estão relacionados ao abuso de poder.

Centralizar demais a administração, tomar decisões unilaterais, ser desrespeitoso com funcionários e moradores são ocorrências que minam a confiança na sua gestão.

 

2- Cobrança indevida dos moradores

 

Cobrar extensivamente ou constranger os moradores inadimplentes, de modo a deixa-los em posição desconfortável é uma prática não aconselhável e que pode gerar inclusive ações judiciais contra o síndico.

Sem falar que esse tipo de atitude é pouco inteligente, já que o morador devedor, exposto a uma situação constrangedora, dificilmente irá pagar seu débito.

Logo, o condomínio passará a enfrentar dois problemas: a própria inadimplência e um processo.

Porém, isso não quer dizer que o síndico não poderá cobrar os devedores. Pode e deve, mas é preciso saber fazer. Uma das maneiras recomendadas é que esse dado esteja no próprio boleto de pagamento.

Fazer uma lista com as unidades devedoras também é uma estratégia bastante usada. Mas não esqueça que essa lista não deve apresentar os nomes dos inadimplentes.

 

3- Falta de zelo pela questão financeira

 

A aprovação de despesas extras para obras supostamente emergenciais, ou que digam respeito apenas à questão estética do prédio, sem anuência prévia de uma assembleia, são situações que podem gerar debates sobre a sua administração.  Assim como o uso do fundo de reserva para pagamentos do dia a dia.

O caixa do condomínio é um tema muito sério, que merece uma atenção especial por parte do síndico.

 

4- Tomar lado em discussões internas

 

Qualquer discussão ou situação conflituosa dentro do condomínio envolve duas ou mais partes. Notificar ou multar apenas uma com base na palavra de outra pessoa é algo que nenhum síndico deve fazer. Isso pode, inclusive, incendiar ainda mais o conflito.

Por isso que um bom administrador sabe gerir conflitos e escutar os diversos lados de um imbróglio.

 

5- Desconhecimento das responsabilidades legais da função

 

A responsabilidade legal e criminal por parte do síndico é uma das mais relevantes atribuições que envolvem essa atividade. E não adianta nem alegar desconhecimento da lei, haja vista que o artigo 182, do Código Civil, estabelece claramente que “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

As omissões podem levar o síndico a responder com o seu patrimônio pessoal, inclusive por prejuízos ou danos ocorridos ao condômino ou ao próprio condomínio.

As situações mais comuns que caracterizam omissão por parte do síndico são:

 

– Não observância de manutenções preventivas de elevadores;

 

– Recarga de extintores;

 

– Renovação do seguro obrigatório;

 

– AVCB do Corpo de Bombeiros, entre outros.

 

Como vimos, apesar de toda a importância que a figura do síndico representa para a administração do condomínio, esse posto ainda está abaixo da Convenção e do Regimento Interno. Portanto, mesmo que fundamental, o gestor não pode tudo.

 

Por isso, fique atento para não ter a sua gestão interrompida com uma deposição ou até mesmo sofrer com ações judiciais por parte dos moradores.

 

Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
 
Em respeito à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.61098), este conteúdo pode ser copiado e compartilhado, desde que sejam citados o autor e a fonte original. O plágio é proibido e passível de punição, de acordo com o artigo 184 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano, ou multa.

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.

    Claudio Roberti

    Há 1969 dias

    Guilherme, concordo plenamente com o exposto, obrigado!