Publicado em 23 de maio de 2019
Veja algumas situações que prejudicam o mandato do síndico Responsável pela administração dos interesses coletivos dos moradores, o síndico é figura fundamental do condomínio. É essa pessoa, morador ou profissional, que irá tomar as principais decisões nos anos que correspondem o seu mandato:
Responsável pela administração dos interesses coletivos dos moradores, o síndico é figura fundamental do condomínio. É essa pessoa, morador ou profissional, que irá tomar as principais decisões nos anos que correspondem o seu mandato:
São diversas as situações que prejudicam o mandato do síndico. Abuso de poder e falta de comunicação estão entre as principais.
Responsável pela administração dos interesses coletivos dos moradores, o síndico é figura fundamental do condomínio. É essa pessoa, morador ou profissional, que irá tomar as principais decisões nos anos que correspondem o seu mandato:
Veja alguns exemplos das suas atribuições:
– Cobrar os devedores do condomínio;
– Fazer cumprir o que está na convenção;
– Contratar uma administradora;
– Zelar pelo equilíbrio do caixa financeiro;
– Cobrar a execução em tempo hábil dos serviços contratados pelo condomínio;
– Solucionar conflitos;
– Propor e executar obras de benfeitoria para o empreendimento, entre outras funções estabelecidas no artigo 1.348 do Código Civil.
Porém, faz bem saber que apesar de todos esses “poderes” que o síndico possui durante o seu mandato, isso não lhe dá o direito de agir como quiser.
É como diz aquele velho chavão de um desenho animado: “com grande poderes vêm grandes responsabilidades”.
E para não cair na armadilha de achar que o síndico é um super-herói, e que pode tudo, separamos algumas situações que prejudicam seu mandato.
1- Abuso de poder
Tornar-se abusivo no exercício das suas atribuições é uma das piores coisas que o síndico pode fazer. Isso porque todas as outras situações, que de alguma maneira prejudicam o seu mandato estão relacionados ao abuso de poder.
Centralizar demais a administração, tomar decisões unilaterais, ser desrespeitoso com funcionários e moradores são ocorrências que minam a confiança na sua gestão.
2- Cobrança indevida dos moradores
Cobrar extensivamente ou constranger os moradores inadimplentes, de modo a deixa-los em posição desconfortável é uma prática não aconselhável e que pode gerar inclusive ações judiciais contra o síndico.
Sem falar que esse tipo de atitude é pouco inteligente, já que o morador devedor, exposto a uma situação constrangedora, dificilmente irá pagar seu débito.
Logo, o condomínio passará a enfrentar dois problemas: a própria inadimplência e um processo.
Porém, isso não quer dizer que o síndico não poderá cobrar os devedores. Pode e deve, mas é preciso saber fazer. Uma das maneiras recomendadas é que esse dado esteja no próprio boleto de pagamento.
Fazer uma lista com as unidades devedoras também é uma estratégia bastante usada. Mas não esqueça que essa lista não deve apresentar os nomes dos inadimplentes.
3- Falta de zelo pela questão financeira
A aprovação de despesas extras para obras supostamente emergenciais, ou que digam respeito apenas à questão estética do prédio, sem anuência prévia de uma assembleia, são situações que podem gerar debates sobre a sua administração. Assim como o uso do fundo de reserva para pagamentos do dia a dia.
O caixa do condomínio é um tema muito sério, que merece uma atenção especial por parte do síndico.
4- Tomar lado em discussões internas
Qualquer discussão ou situação conflituosa dentro do condomínio envolve duas ou mais partes. Notificar ou multar apenas uma com base na palavra de outra pessoa é algo que nenhum síndico deve fazer. Isso pode, inclusive, incendiar ainda mais o conflito.
Por isso que um bom administrador sabe gerir conflitos e escutar os diversos lados de um imbróglio.
5- Desconhecimento das responsabilidades legais da função
A responsabilidade legal e criminal por parte do síndico é uma das mais relevantes atribuições que envolvem essa atividade. E não adianta nem alegar desconhecimento da lei, haja vista que o artigo 182, do Código Civil, estabelece claramente que “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
As omissões podem levar o síndico a responder com o seu patrimônio pessoal, inclusive por prejuízos ou danos ocorridos ao condômino ou ao próprio condomínio.
As situações mais comuns que caracterizam omissão por parte do síndico são:
– Não observância de manutenções preventivas de elevadores;
– Recarga de extintores;
– Renovação do seguro obrigatório;
– AVCB do Corpo de Bombeiros, entre outros.
Como vimos, apesar de toda a importância que a figura do síndico representa para a administração do condomínio, esse posto ainda está abaixo da Convenção e do Regimento Interno. Portanto, mesmo que fundamental, o gestor não pode tudo.
Por isso, fique atento para não ter a sua gestão interrompida com uma deposição ou até mesmo sofrer com ações judiciais por parte dos moradores.
Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
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Claudio Roberti
Há 1969 dias
Guilherme, concordo plenamente com o exposto, obrigado!