Publicado em 11 de fevereiro de 2019
Calçadas são responsabilidade do condomínio As calçadas, por exemplo, são de responsabilidade do condomínio. Isso diz respeito ao projeto, conservação e manutenção das calçadas do condomínio.
As calçadas, por exemplo, são de responsabilidade do condomínio. Isso diz respeito ao projeto, conservação e manutenção das calçadas do condomínio.
Seja o seu condomínio novo ou antigo, é sempre bom avaliar a adequação das instalações do prédio frente à legislação vigente. As calçadas, por exemplo, são de responsabilidade do condomínio. Isso diz respeito ao projeto, conservação e manutenção das calçadas do condomínio.
Hoje, não há uma legislação federal específica sobre o tema, embora a Lei da Acessibilidade abranja e regulamente alguns aspectos que devem ser contemplados para garantir a locomoção pelas calçadas do condomínio. Mas, então, como fazer a calçada? Podem ser plantadas árvores? Tire essas e outras dúvidas nesse post.
Da legislação à prática
Embora não haja uma legislação federal, a manutenção das calçadas é de responsabilidade do proprietário sempre. E, no caso dos condomínios, faz parte das atribuições do síndico zelar e avaliar as condições das estruturas do prédio. Em São Paulo, o decreto nº 45.904/05 estabelece um padrão arquitetônico que contempla:
- acessibilidade;
- materiais que devem ser utilizados;
- diferenciação por textura e cor, dependendo da largura da calçada. Sendo que as calçadas com largura superior a 2 metros devem ser divididas em três faixas e as com largura inferior a 2 metros devem ser dividas em duas. Para cada faixa, a largura mínima recomendada é de 75 centímetros;
- quanto à vegetação, existem normas diferentes de acordo com a região da cidade, por isso, é preciso consultar as subprefeituras para obter mais informações.
No Rio de Janeiro, as orientações não estão concentradas em uma única regulamentação, por isso, vale consultar as indicadas abaixo:
- Lei n° 2.940: orienta sobre o uso de vasos com plantas nas calçadas dos edifícios;
- Lei Municipal 1350-88 e Decreto Municipal 29237-08: tratam da conservação de calçadas;
- Decreto Municipal 23981-04: detalha condições especiais como a colocação de mesas e cadeiras.
Em Porto Alegre, a solução encontrada foi lançar uma cartilha, iniciativa do Projeto Minha Calçada, com uma versão simplificada e outra completa. Ambas disponíveis na internet. O material é bastante ilustrativo e trada desde definições, como o que é calçada e o que é passeio, até os materiais que devem ser empregados na construção.
Na capital catarinense, a Lei Complementar nº 422, trata da paisagem urbana de Florianópolis e, entre outros tópicos, cita a conservação das calçadas. Em Curitiba, as orientações são dadas na Lei municipal 11.596, vigente desde 2005.
Orientações que estão nas regulamentações
Vale lembrar que um dos objetivos das legislações vigentes é também o de orientar, então, porque não aproveitar as dicas que fazem parte delas? Confira 08 dicas para manter sua calçada no caminho certo. Lembrando que vale sempre consultar a legislação municipal e estadual sobre o tema.
08 dicas para fazer e manter sua calçada em ordem
- Composição das calçadas: em geral, são 4 as áreas de uma calçada. Considerando o sentido da rua em direção ao prédio, primeiro está o meio-fio, que separa a rua da calçada. Em seguida, há uma faixa para que sejam colocados os postes, hidrantes, sinalização de trânsito e vegetação. Logo depois, está a área que deve ser livre de obstáculos para promover a circulação dos pedestres. E, por fim, a faixa de acesso e serviço, que nem sempre é feita e, assim como as demais áreas, possui regulamentação sobre.
- Acessibilidade: essa vale para todo o condomínio. Para estar de acordo, vale consultar a Lei de Acessibilidade.
- Largura adequada: deve-se consultar as legislações municipais.
- Segurança: garantir que não ofereça risco aos pedestres.
- Entrada das garagens: deve estar adequada ao plano diretor de desenvolvimento e planejamento urbano.
- Esquinas: devem ser desobstruídas a fim de garantir o trajeto e a visibilidade dos pedestres.
- Rebaixamento das calçadas: necessárias sempre que houver faixa de segurança.
- Vegetação: em geral, o plantio de árvores segue não somente a regulamentação pertinente às calçadas, mas também as que são referentes ao meio ambiente, considerando inclusive que espécies podem ou não ser plantadas na cidade.
Fonte: Fibersals
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