Publicado em 14 de novembro de 2018
Como funciona a lei do silêncio em condomínios? Na maioria das reuniões de condomínios, a Lei do Silêncio é sempre lembrada e exigida pelos vizinhos que se incomodam com barulhos fora de hora, como por exemplo: barulhos de salto alto, festas de arromba pela madrugada fora, entre outras situações e hoje vamos falar sobre essa como funciona essa lei para você ter uma convivência melhor com seus vizinhos.
Na maioria das reuniões de condomínios, a Lei do Silêncio é sempre lembrada e exigida pelos vizinhos que se incomodam com barulhos fora de hora, como por exemplo: barulhos de salto alto, festas de arromba pela madrugada fora, entre outras situações e hoje vamos falar sobre essa como funciona essa lei para você ter uma convivência melhor com seus vizinhos.
Na maioria das reuniões de condomínios, a Lei do Silêncio é sempre lembrada e exigida pelos vizinhos que se incomodam com barulhos fora de hora, como por exemplo: barulhos de salto alto, festas de arromba pela madrugada fora, entre outras situações e hoje vamos falar sobre essa como funciona essa lei para você ter uma convivência melhor com seus vizinhos.
Mas essa Lei realmente existe? Bom, a Lei, devidamente registrada pelo Legislativo denominada de “Lei do Silêncio”, não existe, porém, existem inúmeras regras sobre o assunto que podem configurar como infrações, que vão desde o Regimento Interno do Condomínio até atos considerados Contravenções ou Crimes Penas em Leis Federais.
Limites de decibéis
Sabemos que qualquer tipo de som pode ser medido através do decibéis, por exemplo, sons até 20 decibéis são praticamente imperceptíveis para os ouvidos humanos, segundo a OMS, 50 decibéis é considerado um ruído/barulho saudável, ou seja, que não prejudica quem ouve, podemos citar alguns exemplos como: uma conversa em tom baixo, uma rua sem tráfego ou até mesmo um escritório com poucas pessoas.
Agora, se o nível de ruído/barulho exceder 55 até 65 decibéis, ele pode influenciar negativamente a pessoa que ouve, gerando: redução na capacidade de concentração, redução da produtividade no trabalho intelectual e também, o descanso. Essa quantidade de decibéis é comum em: local de trabalho com diversas pessoas, uma rua com trânsito normal, uma televisão ligada com volume médio.
Infelizmente, os problemas causados pelo excesso de barulho não se limitam apenas a nossa concentração, se por ventura a pessoa for exposta por um médio ou longo período de 65 a 70 decibéis, pode resultar em mudanças químicas de nosso próprio organismo, algo que, a longo prazo pode causar alterações em nossa saúde. Lugares comuns que podem contar com essa taxa de ruído/barulho são: rua movimentada, secador de cabelo, cinema, restaurante muito cheio. Agora, se a pessoa tiver uma longa e duradoura exposição a ruídos/barulhos que excedam os 70 decibéis, pode gerar estresse degenerativo além de complicar a saúde mental.
Ruídos/Barulhos no condomínio
Nos condomínios podemos citar duas categorias de barulho que sobressaem das demais: o continuo, seja uma festa no salão ou na própria unidade, ou os breves ou esporádicos, como: o caminhar com salto, arrastar móveis, utilizar aparelhos eletrodomésticos que costumam fazer muito barulho, repetidamente em vários dias.
Ruídos/Barulhos contínuos: O que fazer?
No caso dos ruídos/barulhos contínuos, sua verificação é mais fácil e pode ser realizada pelo subsíndico/sindico ou zelador, algo que deve ser levado em consideração, afinal de contas, esses porta-vozes evitam que gere animosidade entre os condôminos já que exercem funções diplomatas. Portanto, caso aquela festa esteja fazendo barulho demais, nada melhor do que informar a um desses responsáveis para que eles alertem ao dono da festa.
Esse tipo de atitude deve ser adotada para que situações desagradáveis não aconteça, não podemos deixar de levar em consideração que, em festas, o consumo de bebidas alcoólicas é comum, algo que pode gerar desentendimentos muito mais graves do que apenas alguma mágoa ou desaforo. Ter uma terceira pessoa intermediando entre os dois lados da corda pode gerar resultados mais positivos e satisfatórios, levando em consideração que, desde que o responsável seja profissional o suficiente para não revelar qual vizinho solicitou tal intervenção.
Vale ressaltar que, festas são exclusivamente para comemorar alguma alegria, por isso, música alta e bebidas podem ser comuns, às vezes, nem mesmo o responsável da festa percebeu que excedeu seus limites, por isso, um primeiro aviso, de forma verbal é o mais viável para não gerar desavenças, agora, se por ventura o festeiro for avisado e não tomar iniciativa para se corrigir, neste caso uma multa regimental poderá ser aplicada e ainda, será possível chamar a Polícia para conter o barulho excessivo já que, segundo o art. 54 da Lei 9.605/98, ruídos que podem causar danos à saúde são considerados crime, podendo levar o infrator a reclusão de 1 a 4 anos.
Agora, se o ruído/barulho não exceder os limites de malefícios à saúde, mesmo assim for alto demais a ponto de incomodar, os policiais também poderão ser acionados segundo art. 42 da Lei de Contravenções Penais, configurando na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego, porém, para usar a proteção deste artigo, essa medida avalia o local, o horário e o dia da semana. Seu infrator pode pegar de três meses de prisão ou pagar multa.
Vale destacar que, nos crimes acima mencionados, não existe um horário determinado como: 22hs que é o horário que costumamos de chamar de “a hora do silêncio”, vale ressaltar que tudo depende das circunstâncias daquele momento, por exemplo, a lei do silêncio em um resort pode chegar as 00hs, da mesma maneira que, qualquer excesso de barulho diante de um hospital é caracterizado como crime, podendo ser colocado em as penalidades previstas em Lei.
Ruídos/Barulhos esporádicos: O que fazer?
Quanto aqueles barulhos que são esporádicos, breves mas que vão se repetindo ao longo dos dias, nada mais aconselhável que uma conversa franca e amigável entre vizinhos, neste caso, melhor manter apenas entre a parte causadora e a afetada, não coloque terceiros nesta conversa e tente de uma maneira calma expor o incomodo causado por determinada ação.
Mas digamos que você não conhece o vizinho que está lhe incomodando e que, provavelmente nem sabe que está lhe incomodando. Nem mesmo neste caso, recorra a terceiros, se apresente formalmente e tenha a conversa, frente a frente, ou seja, não tente resolver seus problemas por e-mail, comunicado ou alguma mensagem no mural do Facebook ou pelo WhatsApp (isso caso conheça seu vizinho), geralmente esse meio de comunicação pode gerar intrigas devido à possíveis má interpretações.
E agora que conhece um pouco mais a respeito de seus direitos quanto a Lei do Silêncio nada melhor do que fazer valer seus direitos, claro, sempre aconselhando a tentar resolver seus problemas da melhor maneira possível para que o relacionamento entre vizinhos continue sempre positivo e saudável. Agora, caso, infelizmente, seus pedidos não forem aceitos ou acatados, nada melhor do que entrar em contato com o responsável ou até mesmo com a Pro Domo Administradoras de Condomínios para maiores esclarecimentos.
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