Publicado em 14 de agosto de 2023
Condomínio pode expulsar um morador? Há tempos, dissemos um sonoro “não” a esta pergunta, mas agora…
Há tempos, dissemos um sonoro “não” a esta pergunta, mas agora…
O condomínio pode expulsar um morador do prédio por causar incômodo aos demais? Há tempos, dissemos um sonoro “não” a esta pergunta, baseando-nos unicamente no disposto na legislação brasileira, que não prevê a possibilidade de despejo contra condômino ou locatário indesejáveis. Melhor analisando as circunstâncias e o espírito que norteia nossa Justiça, estamos inclinados a mudar de opinião, ou, ao menos flexibilizar a resposta, dizendo agora, sem dúvida, que “sim”, é possível tirar o morador impertinente.
Condomínio pode expulsar um morador? A questão não é simples.
A lei continua não prevendo expressamente ação do condomínio contra condômino ou locatário para expulsá-los do prédio. Mas se considerarmos os critérios que são utilizados pelo juiz para indicar se um animal pode ou não permanecer no condomínio ou os parâmetros que eram utilizados para avaliar se um casamento podia ou não ser anulado, partindo-se da prova de que a vida se tornara intolerável para um dos cônjuges, pode-se antever que, se o condômino ou locatário estiver causando incômodos à saúde, à segurança ou ao sossego dos demais condôminos em tal grau que lhes torne intolerável a convivência, uma ação judicial contra o malfeitor terá grande probabilidade de sucesso.
Não basta provar que o indigitado apresenta comportamento incompatível com a moral vigente no prédio.
Ou que perturbe o sossego dos demais residentes ocasionalmente, ou que não cumpra as determinações contidas na convenção e no regimento interno, ou que trata os funcionários com desrespeito e coisas do gênero. É preciso que sua infração seja grave. Mais ainda, é necessário que seja contínua, repetida, de modo que sua reiteração provoque repulsa dos demais moradores, por perturbar-lhes a vida de tal modo que a melhor solução, para evitar mal maior, seja a expulsão do contraventor.

Bom Senso é necessário
A Justiça brasileira tem dado guarida a inúmeros casos não previstos em lei, baseando-se nos princípios gerais de direito, na eqüidade, no bom senso. Foi assim, por exemplo, com relação à correção monetária, em época de inflação desenfreada. Quando for chamada a se pronunciar sobre o afastamento de condômino ou locatário também dará a resposta correta, se presentes estiverem as condições necessárias a uma decisão baseada no direito à segurança, ao sossego e à saúde de todo o condomínio.
Como dizem os juristas, não basta alegar, é preciso provar. Edifício que tenha morador nocivo, incapaz de conviver em comunidade, deve ir se preparando desde já para o dia em que, eventualmente, terá que levar seu caso à Justiça. Portanto, toda perturbação provocada por morador deve ser registrada (em ata ou de outra forma). Se grave, levada ao competente distrito policial. Rol de testemunhas deve ser anotado, para evitar que na hora da audiência quem se comprometeu se esquive a depor. E assim por diante. Com um dossiê completo, o advogado contratado pelo condomínio poderá armar sua estratégia de ataque, com boas chances de sucesso.
Atualmente, mais da metade da população das grandes cidades brasileiras vive em edifícios, em condomínio. Os tempos mudaram. A lei ainda não mudou, mas a jurisprudência está pronta para mostrar o caminho.
Confira mais notícias no site do Viva o Condomínio clicando aqui.
*Luiz Fernando de Queiroz
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.

Felipe

Há 1182 dias
Tenho uma dúvida sobre algo que me ocorreu ontem, estava com meus amigos em uma área de lazer em meu condomínio, nessa sala deveríamos ficar todos de máscara e estávamos todos de máscara, porém estávamos bebendo (o que era permitido no local) em certos momentos a gente tirava a máscara para beber, quando um dos porteiros chegou dizendo que era para nós nos retirarmos do local por que segundo ele não estávamos utilizando máscara, e assim ele fechou a sala nós expulsando do local, em outros dias eu vi outras pessoas dentro dessa sala não utilizando máscara, gostaria de saber se ele tem esse poder de nós expulsar da sala já que eu acredito que não estávamos incomodando ninguém e não é possível ingerir qualquer bebida com uma máscara na cara e o nome do espaço que a gente estava se chamava "+18" aonde inclusive tem uma geladeira para guardar bebidas.

Viva O Condomínio

Há 1165 dias
Prezado Felipe, se vocês estavam consumindo bebidas ou mesmo alimentos não existe razão do porteiro ter feito isso. Recomendo que fale com o síndico. Att Dr. Fernando Zito

Anderson

Há 1395 dias
Um morador me ameaçou de morte, então não posso fazer nada? Vou esperar ele cumprir a ameaça e ai a minha família processa?

Viva O Condomínio

Há 1394 dias
Prezado Sr. Anderson, recomendo levar o caso para as autoridades policiais. Att Dr. Fernando Zito

Cintia

Há 1442 dias
Caso nao consigamos expulsar o morador nocivo e inconveniente do condominio de nosso predio, existe via legal , medidas de advertencia , ou medidas preventivas para esse morador?

Viva O Condomínio

Há 1435 dias
Prezada Cintia, entendo que todas essas medidas preventivas devem ser realizada antes da abertura de processo e após a abertura da ação continuar demonstrando que as irregularidades continuam. Att Dr. Fernando Zito

Alexandre Viana

Há 1444 dias
Gostaria de tirar uma dúvida, eu e minha ex-esposa moramos no mesmo condomínio em casas diferentes, e há um mês atrás uma amiga veio em minha casa e se encontrou com minha ex-esposa então minha ex-esposa tentou agredir minha amiga que por ser policial efetuou disparos para cima a fim de cessar ameaça e assim foi, resumindo minha amiga está respondendo um processo por disparos em via pública Sexta-feira passada minha amiga voltou a minha casa mas o pessoal do condomínio não gostou da ideia bloquearam meus cartões me notificaram me dando 3 dias para deixar os apartamentos tanto o que eu moro quanto o que minha esposa mora os dois apartamentos estão no meu nome sou eu quem paga o aluguel, nunca atrasei um mês de, nunca tive nem uma advertência, tenho duas filhas pequenas e achei um absurdo isso alguém pode me ajudar como devo recorrer disso.. será que consigo mover uma ação contra eles?

Viva O Condomínio

Há 1435 dias
Prezado Alexandre, por ser um caso delicado recomendo consultar um advogado e apresentar todos os detalhes. Att Dr. Fernando Zito

Alexandre Viana

Há 1444 dias
Olá olá estou com uma dúvida. Eu e minha ex-esposa moramos no mesmo condomínio, há um tempo atrás uma amiga veio em minha casa e as duas se encontraram na rua do meu condomínio e minha ex foi para cima da minha amiga, e minha amiga por ser policial efetuou um disparo para cima para inibir a tentativa de ataque da minha ex.. resumindo ela está respondendo um processo por disparo em via pública.. Ah três dias agora, minha amiga voltou já minha casa, e a síndica do condomínio fez um inferno na minha vida, e me notificou com um documento que contém inverdades (pois diz que minha amiga fez uma tentativa de homicídio, e isso está bem claro no processo que ela está respondendo que foi disparo em via publica) Agora sexta feira passada minha amiga voltou na minha casa eeeee.. agora o condomínio e agora bloquearam meus cartões, claramente me humilhando, me fazendo ter que me indentificar toda vez que saio ou entro na minha casa, e por mais absurdo que pareça me notificaram com prazo de 3 dias para mim deixar o condomínio eu nunca tive nenhuma advertência, nenhuma notificação, sempre fui um bom morador. Se alguém aqui poder me dar uma força agradeço

Viva O Condomínio

Há 1435 dias
Prezado Alexandre, por ser um caso delicado recomendo consultar um advogado e apresentar todos os detalhes. Att Dr. Fernando Zito

Luciana

Há 1459 dias
Bom Dia!! Estamos com um problema sério no condomínio. A Proprietária da unidade, vendeu o apartamento para esse novo morador, que no caso, não está pagando para ela, está devendo, não sabemos como foi feito o contrato de compra e venda. O prédio não tem mais porteiros, só fica um porteiro até ás 18:00 hs, é através de biometria. E esse novo morador da unidade, em plena pandemia, que nunca está no prédio, está emprestando o apartamento para jovens que não moram no condomínio, dando permissão para entrada desses jovens, fazendo festas, aglomerações, algazarras na hora que chegam e quando saem, tem até sexo, tirando o sossego dos moradores até 04:00hs da madrugada, falta de respeito, onde a maioria são idosos. O síndico, já aplicou várias multas, mas o morador só pagou 1 multa. Estamos tentando fazer um abaixo-assinado, contra o novo morador, para poder impedir de continuar com estas festinhas. Ou será que o único que tem que tomar sérias providências, é a antiga proprietária, para tentar tirar esse novo morador, só assim, será resolvido. Já não sabemos mais o que fazer, será que chamando a polícia, resolve esse problema? Obrigada

Viva O Condomínio

Há 1450 dias
Prezada Luciana, situação bem delicada. Recomendo solicitar cópia do contrato para a antiga proprietária ou para o atual e também solicitar informações sobre esses “empréstimos” se é locação pode APP ou outro tipo de locação. Por outro lado o síndico também pode produzir provas e ingressar com processo contra o atual proprietário. A Polícia poderá ajudar caso o barulho esteja alto e também se houver menores nessas festas com bebidas alcoólicas. Att Dr. Fernando Zito

Robert Gilberto

Há 1476 dias
Bom dia, moro em um condominio de apartamentos e o meu vizinho de baixo, vive com conversas alta, som alto e gemidos altos de madrugada, faz festa e fica gritando, conversa com outro morador de janela por janela e tambem conversa cada um dentro do seu apto pela porta da sala ou seja o barulho fazeco pelos corredores e entra dentro dos apto. Normalmente os barulhos constumam acontecer por volta de 00:00 ate umas 2:00 hrs da manha; isso quando as 7 hrs da manha ele ja esta com som alto e gritando. Eu e diversos moradores ja reclamamos com o sindico porem nao sei como proceder visto que ja foram feitas diversas reclamações e o sindico disse que ja notificou ele, porem ele continua com o barulho, ele nao liga para os demais nao se importa com as outras pessoas, o mais constrangedor e o ato sexual que ele fica gritando e na maioria das vezes ele chega perto da janela e grita no momento que ele "acabou o ato" como um alivio.

Viva O Condomínio

Há 1465 dias
Prezado Robert, o síndico precisa aplicar multas e, em último chamar a Polícia Militar. Att Dr. Fernando Zito

Rosane

Há 1493 dias
Moro em condomínio e moro no térreo e tem uma vizinha que se encomoda comigo quando lavo roupa ou faço comida ou tomo banho fica me espionando falando mal de mim e bem alto aí em eu fui reclamar ainda achou ruim se ela fala não quer que eu escute e ainda é parente da síndica sigo todas as regras do condomínio e ainda assim ficam me incomodando

Viva O Condomínio

Há 1465 dias
Prezada Rosane, converse com a síndica e informar que essa postura não será aceita, que você quer paz, sob pena de ingressar com ação judicial contra a moradora e síndica. Att Dr. Fernando Zito

marina

Há 1502 dias
Ola, me mudei em um apartamento e moro sozinha mas meu vizinho alega que faço muito barulho(sem trazer gente no apartamento e nem colocando musica alta, apenas estudo. Nem arrasto moveis pois esta tudo protegido com adesivo e continuam no mesmo lugar desde que me mudei. enquanto eu escuto barulhos de moveis, criança correndo, etc ) e pediu minha expulsão morando menos de 1 mes e não é a primeira vez que pedem a expulsão de algum vizinho, especialmente contra estudantes. Alem de ter prova que outros apartamentos fazem barulho o dia todo e até de noite e nenhuma reclamação foi realizada contra os outros apartamentos, apenas do meu e outro apartamento de estudantes. Tambem tenho varios relatos de ex-vizinhos que nunca cheguei a fazer barulho ou incomodar o sossego de alguem. Fiz contrato para 1 ano e tive varios gastos com a mudança e com tela de proteção(mais de 500 reais) o que posso fazer a respeito sobre esses gastos? e como posso proceder?

Viva O Condomínio

Há 1465 dias
Prezada Marina, recomendo colher a declaração dos vizinhos e enviar resposta tanto para ele como para o síndico. Se isso continuar recomendo fazer BO de discriminação. Att Dr. Fernando Zito

Vinicius Generoso

Há 1534 dias
Meu prédio é antigo com sete apartamentos. A um ano dois rapazes alugaram a cobertura de um dos proprietários. Dão festa todos os dias da semana das 18h às 4h da manhã não tem som mais gritam e conversam alto, deixam as coisas cairem, entra e sai batendo o portão. Não temos porteiro, isso está acontecendo na pandemia inteira, não usam máscara, um caos. Não durmo direto a meses. Já chamei a policia que registra o boletim, pois a síndica não quer resolver o problema para não ser indispor, assim como os demais moradores. Eles estão usando uma serra elétrica a meses durante o dia a quase um ano, obra não pode ser que não termina. Acionamos um advogado pois já estou indo em médico, tomando remédio de tão cansado e estressado.

Viva O Condomínio

Há 1532 dias
Prezado Vinicius boa tarde, O melhor que fez foi contratar o advogado, o próximo caminho é ingressar com processo na justiça. Att Dr. Fernando Zito

Lucas

Há 1537 dias
Boa tarde, aqui no meu condomínio, temos um morador que deixa todas as torneiras e chuveiro de sua casa, ligado, vazando. Com isso, o prédio inteiro fica sem água. Tomamos algumas medidas, com a ajuda do advogado, porém, como se não fosse suficiente, ele começou a defecar e fazer xixi, no prédio inteiro. No hall, no portão, no andar dele, entre outros lugares. Será que com essas questões, poderíamos tirar ele daqui?

Viva O Condomínio

Há 1532 dias
Prezado Lucas, Situação delicada. Se ele morar sozinha recomendo tentar encontrar alguma familiar. Mas diante de seus relatos recomendo contratar um advogado e levar o caso para justiça. Att Dr. Fernando Zito

Vanessa

Há 1621 dias
Olá, tem um morador no condomínio onde moro que acediou uma criança no salão de jogos e anda livremente por todas as áreas comuns. A família da vítima foi a polícia mas o bandido ainda está solto. Existe alguma coisa que podemos fazer pra explusa-lo do condomínio? Todos os moradores sentem medo e deixam de frequentar as áreas comuns onde o abusador está.

Viva O Condomínio

Há 1613 dias
Prezada Sra. Vanessa, assunto bem delicado. O síndico precisa acompanhar esse assunto e se tiver provas uma assembleia poderá deliberar pela expulsão do condômino por comportamento antissocial, para tanto recomendo contratar um advogado. Att Dr. Fernando Zito

Maria Madalena da Silva

Há 1794 dias
Posso ligar a máquina de lavar roupa à noite? O inquilino do apto em baixo do meu fez queixa na imobiliária dizendo que ligo uma centrífuga à noite. É a máquina de lavar. Ele grave e mande pra imobiliária e recebi advertência. O inquilino abaixo do meu apto sabe até a hora de vou dormir.

Viva O Condomínio

Há 1765 dias
Prezada Maria, Se o barulho da máquina é muito alto e esta atrapalhando o sossego do vizinho recomendo ligar a máquina em outro horário. Lembrando que até às 22:00 a Sra. pode usar a máquina. Att Dr. Fernando Zito