Publicado em 24 de setembro de 2025

Coletor de lixo perfurado por agulha descartada em condomínio será indenizado em Varginha, MG

Condomínio em Varginha é condenado a pagar R$ 7 mil a coletor de lixo ferido por agulha descartada de forma irregular.

Um condomínio de Varginha (MG) foi condenado a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada indevidamente. A decisão de 2ª Instância foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

O caso aconteceu em agosto de 2023. Depois de ter o dedo perfurado, o trabalhador foi hospitalizado e precisou tomar medicamentos, inclusive para prevenção de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). O trabalhador decidiu pedir a indenização por conta dos transtornos e do abalo psicológico.

Porém, os argumentos não convenceram a 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que condenou o condomínio a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais. Insatisfeito com a decisão, o condomínio entrou com recurso e pediu a reforma da sentença.

Na 2ª Instância, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, reconheceu a falha na organização e fiscalização do descarte de lixo. Ele ressaltou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens. Disse ainda que o condomínio já havia sido notificado pela prefeitura por irregularidades semelhantes.

Segundo o TJMG, o relator não aceitou as alegações da defesa. Sobre a falta de uso de equipamento de proteção, argumentou que o trabalhador usava luvas plásticas e que o descarte de material perfurocortante em ponto inadequado é uma atitude ilícita.

Ainda conforme o TJMG, em relação à possibilidade de terceiros terem feito o descarte, o relator afirmou que isso não afasta a responsabilidade do condomínio, que deveria manter o compartimento de lixo trancado.

A Justiça avaliou que a situação trouxe risco real à saúde do trabalhador e ultrapassou um simples aborrecimento, por isso manteve a condenação ao pagamento da indenização.

A decisão ressaltou que a situação vivenciada pelo trabalhador, incluindo o risco de contágio de doenças graves e a necessidade de tomar medicamentos por um mês, ultrapassa um mero aborrecimento: é “inequívoca a violação à sua integridade física e psíquica”, apontou o relator.

O valor da indenização foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil com o entendimento de que a quantia deve corresponder aos padrões das decisões de 2ª Instância. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.

Fonte: G1

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.