Publicado em 23 de agosto de 2021

Condomínios precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

Condomínios precisam se adequar à LGPD. Lei em vigor desde setembro de 2020 vale para toda pessoa jurídica que trate dados pessoais.

Lei em vigor desde setembro de 2020 vale para toda pessoa jurídica que trate dados pessoais

 

Condomínios precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado, foi criada para garantir a segurança de informações pessoais armazenadas por empresas, entre elas estão os condomínios, que resguardam dados como nome completo, CPF, e-mail.

A Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará (Adconce) afirma que os condomínios têm reforçado medidas para acesso às dependências, por meio, por exemplo, da instalação de câmeras de segurança e da coleta de dados pessoais. Por isso, se faz ainda mais necessária à adesão de tecnologias para a preservação dessas informações.

O presidente da Adconce, Marcus Melo, explica que os condomínios não administram apenas dados de moradores e, em alguns casos, de visitantes, mas também de funcionários e prestadores de serviço.

“É imprescindível que seja feito um investimento em tecnologia, para que esses dados fiquem muito bem guardados e não sejam utilizados de forma errônea. Por isso, oriento sempre que busquem apoio jurídico para saber melhor como agir”. Marcus Melo presidente da Adconce

O advogado Andrei Aguiar reforça que “toda e qualquer pessoa jurídica que tratar dados tem que estar enquadrada na LGPD. Se condomínios têm os dados de moradores para emitir boletos de cobrança, por exemplo, ela precisa estar adequada”.

DADOS APENAS PARA FINALIDADE DETERMINADA

Aguiar pondera ainda que uma das facetas da lei é a adequação dos dados para uma determinada finalidade, de forma que o tratamento dessas informações se atenha ao objetivo. A empresa ou condomínio vai ter que ter o cuidado de analisar quais os dados que reúne, depois disso pode fazer uma adequação, de acordo com Aguiar.

“Os dados têm que ser usados apenas para aquela finalidade, o que ajuda também no momento de descarte desses dados. Tudo que fugir da finalidade para qual foi determinada, já vai violar a LGDP”. Andrei Aguiar advogado

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Além disso, as empresas que fizerem serviços terceirizados para o condomínio também devem estar adequadas à LGPD, como aplicativos, empresas de portaria remota e terceirizadas de mão de obra.

“É necessário realizar um mapeamento de riscos, adequar os instrumentos contratuais firmados, tanto com fornecedores como com empregados e prestadores de serviços, e criação de um fluxo para o tratamento dos dados”, ressalta o presidente.

Melo pontua ainda que o objetivo da lei não é restringir o acesso de visitantes, uma vez que é propriedade privada, mas sim garantir a segurança das informações pessoais de todos aqueles vinculados ao condomínio.

Para além de preservar essas informações, aquelas empresas que não seguirem a lei e, em caso de divulgação indevida de cadastros da base de dados, há previsão de penalidade de advertência ou mesmo multa equivalente até 2% do faturamento.

DICAS PARA ADEQUAÇÃO

Em abril, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou uma cartilha com dicas para os microempreendedores, veja:

  1. Definir o principal objetivo da adequação
  2. Conscientizar e capacitar a equipe sobre a LGPD
  3. Contratar serviço de consultoria ou implementação
  4. Mapear fluxos dos dados
  5. Melhorar fluxos

 

 

Fonte: Diário do Nordeste

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