Publicado em 30 de maio de 2022

Lei determina disponibilidade de cadeira de rodas em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e recreativos

Em Presidente Prudente (SP) os edifício e condomínios que tenham elevadores deverão disponibilizar permanentemente, no mínimo, uma cadeira de rodas

Regra foi publicada no dia 7 de Abril, no Diário Oficial Eletrônico, em Presidente Prudente (SP), e deve ser cumprida em 365 dias.

 

A lei que determina a disponibilidade de cadeira de rodas em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e recreativos, em Presidente Prudente (SP), foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Conforme o artigo 1º, os edifício e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares que tenham elevadores, deverão disponibilizar, de forma permanente, em suas dependências, no mínimo, uma cadeira de rodas ao transporte de pessoas com deficiência, idosos com dificuldade de locomoção e, principalmente, para utilização nos casos de emergência.

Ainda conforme a nova lei, caberá aos estabelecimentos:

  • A manutenção das cadeiras de rodas, as quais deverão ser mantidas em excelentes condições de uso, evitando quaisquer ônus aos usuários;
  • Estipular locais de fácil acesso à utilização das cadeiras de rodas, bem como afixar, nas portarias e áreas comuns, avisos sobre a existência desse benefício.

Consta no artigo 3º que a partir da data da publicação da lei, os locais mencionados terão 365 dias para o cumprimento da nova regra.

De autoria do vereador William César Leite (MDB), a lei nº 10.839/2022 foi sancionada e promulgada pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e já está em vigor.

Lei determina disponibilidade de cadeira de rodas em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e recreativos — Foto: Reprodução

Lei determina disponibilidade de cadeira de rodas em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e recreativos — Foto: Reprodução

 

 

Fonte: G1

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