Publicado em 30 de setembro de 2022
Morador inadimplente não pode ser impedido de frequentar área de lazer, diz STJ De acordo com STJ morador inadimplente e seus dependentes não podem ser proibidos de frequentar áreas de lazer
De acordo com STJ morador inadimplente e seus dependentes não podem ser proibidos de frequentar áreas de lazer
O morador inadimplente e seus dependentes não podem ser proibidos de frequentar áreas de lazer, como piscina, sala de jogos, academia, entre outros. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (28) ao analisar um recurso especial.
Na decisão, envolvendo um caso no Guarujá, litoral de São Paulo, o relator ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o Código Civil traz meios rígidos para cobrar taxa de condomínio em atraso, inclusive com a possibilidade de perda do próprio imóvel.
Ainda segundo o ministro, a sanção prevista para inadimplência é exclusivamente pecuniária, de forma que não é possível criar novas penalidades que violam a dignidade humana.
O caso girou em torno de uma moradora do Condomínio Tortuga’s, cujas dívidas com o condomínio já somam R$ 290 mil. A moradora – que já teve penhorados bens para o pagamento da dívida – alega que, após a morte do marido, passou a cuidar sozinha dos cinco filhos e gerir os negócios da família.
Ela acionou a Justiça sob o argumento de que a restrição imposta pelo regulamento interno do condomínio afeta o seu direito de propriedade e viola a dignidade humana.
O regimento interno do condomínio proibia que moradores inadimplentes fizesse uso da área comum em caso de atraso no pagamento das taxas.
Para Salomão, o próprio Código Civil estabelece “meios legais específicos e rígidos”, como multas e juros, sem ofender a dignidade do morador inadimplente. Segundo o ministro, a convenção do condomínio não poderia ir além do que já está previsto na legislação – ou seja, impor a interdição do uso de áreas comuns, como os espaços de lazer, para o morador que está em dívida.
“O condômino inadimplente fica automaticamente sujeito aos juros e multa. Ademais, o direito de participação e voto do devedor nas decisões referentes ao condomínio poderá se restringido caso não esteja em dia com suas obrigações”, observou o relator, citando dispositivos do Código Civil.
A ministra Isabel Gallotti, mesmo concordando com o relator, disse que não deixa de causar “perplexidade” que os moradores inadimplentes sejam habilitados a usar áreas que demandam alta manutenção.
“Quando se vive em condomínios, inadimplência causa vários transtornos. Mas não vejo como dissociar uma parte (do condomínio) das outras”, ponderou a ministra, ao se posicionar a favor do direito da moradora de usar as áreas de lazer.
Por unanimidade, os ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o relator, com ressalvas de entendimento.
Fonte: Gazeta do Povo
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