Publicado em 10 de julho de 2020

Moradores sem máscaras podem causar multas aos condomínios.

Uma prerrogativa do decreto publicado pelo governador de SP torna proibida a circulação de moradores sem máscaras nas áreas comuns de condomínios.

Uma prerrogativa do decreto publicado pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), torna proibida a circulação de moradores sem máscaras de proteção nas áreas comuns de condomínios. A quebra da medida pode gerar multas de até R$ 5 mil.
Moradores sem máscaras
Quem explica esse adendo, válido desde a última quarta-feira (1º), é o advogado Márcio Spimpolo.  “A falta do uso de máscara ou uso incorreto causará autuação máxima por infrator para o prédio.

Ou seja: a aplicação ocorre para o imóvel como um todo, mas o valor pode ser repassado para o proprietário da unidade”, diz.

A fiscalização, apesar de também ser espontânea, depende maioritariamente de denúncias aos órgãos municipais e estaduais, como a Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto.

O especialista afirma, ainda, que cabe ao síndico orientar os moradores e sinalizar as áreas de acesso conjunto da obrigatoriedade. O mesmo vale para zeladores e porteiros.

“Fica claro que a responsabilidade é do síndico, mas a atividade pode ser delegada aos zeladores e porteiros.

Portanto, é preciso entender: as pessoas que chegarem no condomínio certamente já estarão de máscaras, ou pelo menos deveriam estar, mas, se elas quiserem tirar após a entrada, o porteiro tem todo o direito de barrar o mesmo”, completa.

Em situações mais severas, onde haja resistência ou discordância, o decreto que obriga toda a população a usar máscaras de proteção, como forma de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), prevê que a Polícia Militar também pode ser acionada.
Serviços essenciais  

Em casos rotineiros – como manutenção de encanamentos -, considerados “serviços essenciais”, Spimpolo ressalta que a entrada não pode ser proibida, mas, sim, orientada.

E mais: o advogado alerta os moradores para os riscos em elevadores.  Para ele, a melhor opção para democratizar essa circunstancia é a regulamentação da regras, por meio de assembleias virtuais, onde as instruções serão decididas e formalmente repassadas ao conjunto habitacional.

“É importante ressaltar que, em áreas comuns, principalmente elevadores, onde já está comprovado que a contaminação pode ocorrer em massa, todos precisam usar máscaras. O restante fica a critério do síndico, como a limitação de pessoas por vez no aparelho e etc”, finaliza.

 

 

Fonte: Síndico Legal

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