Publicado em 25 de setembro de 2018

Multas de condomínio podem custar até cinco vezes o valor da taxa mensal

Multas de condomínio podem custar até 5 vezes o valor da taxa mensal: Veja quais são os principais motivos das multas e como evitá-los.

Veja quais são os principais motivos das multas e como evitá-los

 

Se você é morador de condomínio e anda desatento em relação às regras, é melhor tomar cuidado pois a multa prevista em lei pode chegar a até cinco vezes o valor da sua taxa condominial. Barulho, mau uso da garagem e outras áreas de convivência e descarte de lixo estão entre as principais causas de advertências e penalidades financeiras segundo informações do Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi).

A  síndica de um prédio de alto padrão em Brotas, Rosely Lira, chegou a aplicar uma punição que dobrou a mensalidade de um infrator. “O morador tinha reservado o salão de festas e infringiu duas regras: tirou móveis do salão e estacionou o carro dele em local indevido, bloqueando a passagem dos outros condôminos. No final, não quis se responsabilizar”, explicou a ex-síndica, acrescentando que, diante da situação, foi obrigada a aplicar uma multa de 100% do valor da taxa do condomínio (R$ 600) ao infrator.

Rosely Lira, chegou a aplicar uma punição que dobrou a mensalidade de um infrator (Acervo Pessoal)

 

Regulamento

A lei é bem clara. O condômino que descumprir algum dos deveres estabelecidos na convenção do condomínio pagará a multa prevista no regulamento interno, que pode chegar a até cinco vezes o valor da taxa cobrada mensalmente. Isso sem contar a restituição dos prejuízos apurados pela administração – em caso de danos à estrutura ou objetos. Porém, se o morador discordar da penalidade ou considerar o valor abusivo, ele tem o direito de recorrer durante a assembleia de moradores.

Proprietário de uma empresa especializada na administração de condomínios, Hermínio Salvador Jr explica que  as principais faltas dos condôminos são cometidas em área de convívio comum. “Muitos usam a garagem como depósito ou sujam  locais como a piscina, quadra e churrasqueira, e não se preocupam em limpar depois. O normal é chamar o condômino para conversar e tentar resolver. Em caso de reincidência, o correto é aplicar a advertência e, por fim, a multa”, sugere.

No caso da síndica Rosely Lira, as multas foram questionadas em assembleia mais de uma vez, e nem sempre da maneira mais diplomática. “Lidar com pessoas não é fácil, muita gente esquece da importância de respeitar o direito do outro em um local como o condomínio. Quando a gente é atuante, o morador leva para o lado pessoal e acaba criando desgaste”, avalia Rosely.
O presidente da Secovi, Kelsor Fernandes, explica que a melhor forma de evitar as penalidades é conversar com a administração e conhecer bem a convenção do condomínio. “Quem não conhece as regras acaba cometendo infrações. É importante que o morador, seja proprietário ou locatário, procure saber o que pode o que não pode e respeite as normas”, explica.

 

 

Fonte: Correio 24 horas

 

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