Publicado em 4 de julho de 2018

Perda de imóvel: quando dívidas com financiamento, IPTU, condomínio e aluguel ocasionam a perda

Perda de imóvel: com a crise econômica que assola o país, infelizmente, o cidadão tem que optar por pagar algumas dívidas em detrimento de outras.

Perda de imóvel: com a crise econômica, o cidadão tem que optar por pagar algumas dívidas em detrimento de outras.

Também pesa muito a sobrevivência digna de uma família sobre a obrigação de pagar empréstimos. Por isso, é importante saber dos riscos de ficar inadimplente para evitar maiores prejuízos.

De acordo com o diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa, quando falamos sobre a inadimplência no ramo imobiliário, os pontos mais importantes são: contrato de financiamento, IPTU, condomínio e locação. “Em relação a esses pontos, há um mito de que o único imóvel da família não pode ser tomado. De fato, o bem de família é resguardado pela lei 8.009/90. Porém, algumas exceções estão dispostas nesta lei. Das quais destacamos dívidas do próprio imóvel, como financiamento, IPTU e condomínio”, alerta.

perda de imóvel

No caso do financiamento habitacional, o bem é dado como garantia da dívida.

E, havendo inadimplência, o processo de tomada da propriedade é todo extrajudicial, nos termos da Lei 9.514/97. “Com o advento da Lei 13.476/17, agora, além de perder a propriedade, o mutuário também pode sair devendo o banco. Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor da dívida”, explica José Costa.

No que se refere ao condomínio, tal dívida foi elevada à categoria de título executivo, nos termos do novo Código de Processo Civil. O que torna o procedimento de cobrança da dívida mais célere. “No antigo Código de Processo Civil, o credor tinha de propor ação de cobrança, que garantia ao devedor a possibilidade de apresentar defesa, produzir provas e interpor recursos, elevando demasiadamente o tempo para que o condomínio pudesse receber seu crédito. Hoje, a dívida é cobrada através de processo de execução, sendo o condômino devedor intimado para pagar a dívida em três dias, sob pena de penhora do imóvel. Realizada a penhora, e não havendo defesa ou defesa que suspenda a execução, o bem já pode ir a leilão”, conta o diretor da ABMH.

De acordo com ele, para dívidas de IPTU, vale a mesma regra da atual cobrança de condomínio. “O título que o município possui é executivo e lhe garante a possibilidade de cobrança mais célere. Bem como a penhora imediata do imóvel, que também poderá ir a leilão.”

Já em relação a locação, havendo inadimplência pelo locatário, não falamos em perda da propriedade, mas sim da posse.

Diferentemente da forma como os credores de financiamento habitacional, condomínio e IPTU fazem a sua cobrança.O locador tem as ações legais dispostas na lei 8.245/91. “Também, o direito a posse do imóvel vai depender se o contrato conta ou não com garantia da locação (fiança, aval, seguro fiança, entre outros). Sendo mais demorada se comparada com a execução da dívida pelo credor do financiamento, condomínio ou municipalidade”, finaliza José Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

FONTE: News Rondonia

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    geraldo pereira oulart

    Há 2213 dias

    boa noite olha eu estou devendo 5 parcelas de condominio do meu apartamento as parcelas sao no valor de 138.00 reais cada porem nao estou dispondo de recursos financeiro para quita-las todas de uma vez porque sou funcionario do estado e o nosso govrno alem de nao reajustar nossos salarios pelas infraçoens anuais ainda esta parcelando em 3 vezes e atasando-os pra piorar ele esta apossando ilegalmente de parcelas dos emprestimos consignados descontados em folha de pagamento e com isso eu fiquei sem credito em tdas as instancias financeiras e bancarias eu ja recebi notificaçao de cobrança judicial entao eu poderei perder o imovel por causa de uma quantia tao pequena em se comparando os valores das parcelas de financiamento que pago e das entradas que paguei ao financiar o imovel sendo 12.700.00 reais a entrada mais 3.759.00 reais da documentaçao gastei em torno de 27.000.00 reais na melhoria arquiteta do imovel e ja pguei em torno de 30 parcelas de 1.200.00 reais cada ? qual orientaçao vcs me dao neste caso como eu devo me proceder diante desta situaçao?

    Viva O Condomínio

    Há 2209 dias

    Olá. A dívida de condomínio pode ser cobrada em ação executiva, na qual ou paga-se, ou começam as fases expropriatórias. Sugiro que busque um advogado para assessorá-lo na composição do débito, ou então faça contato direto com o credor, no fito de parcelar a dívida. Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744