Publicado em 21 de julho de 2020

PL 2.510/2020: A responsabilidade civil e criminal só aumenta para os síndicos

O Projeto sugere que os condomínios sejam obrigados a denunciar situações de violência. Responsabilidade civil e criminal só aumenta para os síndicos

O Projeto sugere que os condomínios sejam obrigados a denunciar situações de violência contra mulheres, crianças ou idosos

No último dia 08, o Projeto de Lei 2.510/2020 teve seu substitutivo aprovado pelo Senado, cujo qual determina que síndicos e condôminos dos condomínios devem comunicar às autoridades quando houver casos de violência doméstica. A votação foi simbólica, mas já possui certa aprovação, e agora irá tramitar na Câmara dos Deputados.

O Projeto tem autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), e designa a obrigação dos condôminos, locatários e síndicos notificar às autoridades os casos de violência doméstica e familiar que tenha acontecido dentro ambiente condominial.

Caso essa obrigação seja descumprida, o síndico ou a administradora poderá ser destituído de sua função e o condomínio ou condômino poderá ser punido com multa.

O objetivo é punir quem omita socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, de casas ou de prédios.

Ampliação da pena

O PL sugeria um aumento de pena para a omissão de socorro no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940), válido não só para condomínios. O aumento da pena seria de um terço.

Mas existiu uma emenda, proposta pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que eliminava a ampliação da pena, permanecendo somente o crime de omissão de socorro a violência doméstica e familiar.

Neste momento, de acordo com o Código Penal, o crime de omissão de socorro possui pena de prisão de 6 meses a 1 ano, ou multa. Caso tenha lesão corporal grave a pena é ampliada em 50%. E se caso houver morte, ela poderá ser triplicada.

A responsabilidade de denunciar

O Projeto institui que é de responsabilidade dos condôminos, síndicos, locatários e administradoras de condomínios, informarem às autoridades casos de violência doméstica e familiar que aconteçam nas dependências do condomínio, mesmo que elas aconteçam dentro das residências ou uma unidade particular.

Primeiramente, o síndico deverá ser informado. O mesmo terá um período de até 48 horas para formalizar a denúncia às autoridades, por meio da ‘Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180’, ou de qualquer outro canal de atendimento recomendado pelos órgãos de segurança pública.

Além de denunciar os crimes às autoridades, o síndico deverá pregar cartazes e informativos em alguns pontos do condomínio, repudiando a violência doméstica e familiar e até mesmo a omissão de uma denúncia. Sempre incentivando a denúncia, mesmo que seja em anonimato.

Opinião de Especialistas

Apesar do número de casos de violência doméstica e familiar ter aumentado consideravelmente, é preciso analisar os fatos em que se houve a violência. Tendo em vista, que o objetivo da Lei é proteger mulheres, crianças e idosos, e que em alguns casos, a vítima acaba por perdoar o agressor, e ‘fingir que nada aconteceu’. Assim, somente os síndicos, condôminos e administradoras de condomínios ficam sobrecarregados de responsabilidades que muitas vezes fogem de sua alçada.

De acordo com o advogado, especialista em Direito Condominial, Miguel Zaim, pode ser que muitos candidatos a síndicos acabem desistindo do cargo mediante tamanha responsabilidade. “Além do síndico já possuir toda a responsabilidade civil e criminal do Artº 1348, do Código Civil, o fato do legislador impor mais essa obrigação, indicando até mais penalidade e multa ao condomínio. Acredito que falta razoabilidade”, exalta Miguel.

“Sabemos que o espírito da Lei é muito importante, é preciso sim proteger as mulheres, crianças e idosos da violência doméstica e familiar, mas não oprimindo um profissional que está de fora da situação”, explica o advogado.

A opinião da maioria dos especialistas do Direito Condominial do país, é que primeiramente deve-se analisar melhor essa questão familiar, pois devido a importância de se haver uma segurança, uma proteção, muitas vezes buscar culpados através de brechas na legislação não irá resolver.

Não pode ser correto punir uma pessoa por omissão, até porque não se sabe os motivos dessa pessoa não ter feito a denúncia.

É preciso verificar os critérios desse Projeto, levando em consideração o cenário condominial, principalmente, a vida dos síndicos, funcionários e administradoras de condomínio, para que vejam também a perspectiva de um profissional que está ali para gerir um empreendimento.

 

 

Fonte: Síndico Legal

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