Publicado em 15 de janeiro de 2020

Quais os deveres do inquilino ao entregar as chaves?

Quais os deveres do inquilino ao entregar as chaves? Estar atento aos itens do contrato e do laudo de vistoria do imóvel previne dores de cabeça para locadores e locatários.

Você sabe quais são os deveres do inquilino?
Estar atento aos itens do contrato e do laudo de vistoria do imóvel previne dores de cabeça para locadores e locatários

O momento da entrega das chaves de um imóvel alugado exige atenção por parte do inquilino. Isso porque ele tem obrigações a cumprir quanto aos prazos para a rescisão e às condições físicas do imóvel. A principal delas está descrita na lei do inquilinato – n° 12.112/2009 – que diz ser dever do locatário entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu.

A legislação não estipula, no entanto, quais são tais condições. Para determiná-las, imobiliárias e proprietários baseiam-se nos termos do contrato e no laudo de vistoria do imóvel. Realizada na entrada do inquilino, a vistoria detalha todas as condições do bem – como cor das paredes, estado do piso e dos mobiliários – em texto e fotos. O laudo é anexado ao contrato de locação e será confrontado com a vistoria de saída para apontar quais reparos serão necessários no momento da entrega.

“O locatário é responsável por eventuais danos causados pela má utilização e que não correspondam ao desgaste natural [das estruturas]”, explica Bruno Schirato Guimarães, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR).

Por isso, é importante o inquilino conhecer e checar as informações contidas no laudo. Caso haja algum desacordo, ele tem 30 dias para notificar a imobiliária e contestar a vistoria, segundo Augusta Coutinho Loch, gerente da Senzala Imóveis . É preciso ficar atento porque outras imobiliárias podem trabalhar com prazos diferentes. A pintura das paredes no momento da devolução do imóvel é um dos maiores pontos de conflito, mas deve ser realizada uma vez prevista no contrato.

Contas

Outra obrigação do inquilino é quitar as contas atreladas ao bem, como água, luz e gás, até a data de saída do imóvel. Para verificar os pagamentos, as imobiliárias costumam pedir que o locatário apresente os comprovantes e, em alguns casos, que solicitem o desligamento do serviço junto à concessionária. “Sobre a taxa de condomínio, solicitamos a certidão negativa emitida pelo condomínio. Se houver algum atraso, o valor será cobrado no momento da rescisão”, acrescenta Carlos Eduardo Pereira, diretor da Imobiliária Paraíso.

Multas

A cobrança de multas para quem deixa o imóvel antes do previsto é outro item que tira o sono do locatário. Os contratos, normalmente, estipulam prazo mínimo 30 meses para a vigência do aluguel, mas as imobiliárias costumam inserir cláusulas que reduzem este limite para 12 meses. Assim, o inquilino que deixar o imóvel antes deste limite está sujeito à aplicação da penalidade, cujo valor varia de acordo com o combinado pelas partes em contrato. “Tudo depende do contrato que for assinado, mas normalmente a multa vale para os dois lados”, acrescenta Augusta.

O inquilino só fica isento do pagamento da multa nos casos em que cumpre o período mínimo determinado ou o ultrapassa sem que haja a renovação do contrato, o que torna seu prazo indeterminado. “Em qualquer um dos casos, a saída deve ser comunicada com 30 dias de antecedência”, lembra Pereira. Este prazo também deve ser respeitado pelo proprietário que “pede” o imóvel.

Deveres

O inquilino tem algumas obrigações no momento da entregar as chaves de um imóvel alugado. Confira quais são elas.

  • Avisar a imobiliária ou o proprietário, com 30 dias de antecedência, sobre a saída do imóvel.
  • Pintar o imóvel com a cor “original”, se isto estiver previsto no contrato, e realizar os reparos necessários, de acordo com os laudos das vistorias de entrada e saída.
  • Quitar e, em alguns casos, cancelar as contas atreladas ao imóvel, como água, luz, gás e condomínio, até a data de saída do bem.
  • Cancelar ou mudar para o novo endereço serviços como TV a cabo, telefone e internet.
  • Pagar a multa, caso deixe o imóvel antes do término do contrato.
  • Solicitar à imobiliária a cópia da vistoria de entrega e uma declaração negativa elencando que todas as contas foram quitadas e os eventuais consertos realizados.

Vistoria

A vistoria de entrada contém a descrição detalhada das condições do imóvel e é o ponto de partida para os reparos na entrega das chaves

Louças e metais

Verifique se as louças não estão manchadas ou rachadas. Teste se todas as torneiras abrem e fecham bem.

Portas e janelas

Observe a condição dos vidros procurando por trincas, riscos ou manchas. Abra e feche janelas e portas para conferir se “correm” bem e se as trancas funcionam.

Elétrica

Teste as tomadas para ver se estão funcionando e com a voltagem correta. Com uma lâmpada, verifique o funcionamento dos bocais e interruptores.

Piso

Fique atento a rachaduras, riscos, peças soltas ou mal fixadas. Verifique o tipo de piso utilizado em cada cômodo e a condição em que ele se encontra.

Mobília

Caso o imóvel tenha móveis, documente quais são eles e seus respectivos estados de conservação, incluindo portas e puxadores.

Paredes

Verifique se não há manchas, trincas ou rachaduras. Cheque se a pintura foi feita, a cor e a qualidade das tintas utilizadas. Isso também vale para pinturas de portas, teto e janelas.

Fonte: Gazeta do Povo | Quais os deveres do inquilino ao entregar as chaves?

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